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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834901, uma entidade denominada Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Enoque Arnaldo Chavanguane, de nacionalidade moçambicana, divorciado, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101282417B, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT101719383.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 183, 3.º andar, flat B, bairro Central.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de venda de material de construção civil, incluindo ferragens, transporte, consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, exercer actividades anexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente. Poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na construção civil, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro - O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Enoque Arnaldo Chavanguane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularõa as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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