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Texto do artigo · p. 10 ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104443, uma entidade denominada ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Roberto Jane Natingue, de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M; e
Texto do artigo · p. 10 Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro de 27 anos de idade, natural da cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 46, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação de sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito à sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas à referida transmissão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na sessão de quotas, a sociedade concorrente desta, ou a indivíduos ou sociedade maioritariamente participada directa ou indirectamente por uma sociedade concorrente da mesma, depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 10 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do concelho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por qualquer dos gerentes, por meio de telex, fax,
Texto do artigo · p. 10 telegrama ou carta registada com aviso na recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da sua realização, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Apenas os sócios terão direito de representatividade nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, correspondendo a cada um dos sócios o número de votos proporcionais ao valor percentual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, composto por 2 directores nomeados em assembleia geral, sendo um director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral será nomeado em qualquer altura pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência, desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos representantes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer director.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104443, uma entidade denominada ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Roberto Jane Natingue, de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M; e
  5. Texto do artigo, página 10: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro de 27 anos de idade, natural da cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 46, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Estudos e projectos de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Arquitectura e urbanismo;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalização; e
  21. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de contratos.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação de sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  27. Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão de divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito à sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas à referida transmissão.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na sessão de quotas, a sociedade concorrente desta, ou a indivíduos ou sociedade maioritariamente participada directa ou indirectamente por uma sociedade concorrente da mesma, depende do seu consentimento.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do concelho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por qualquer dos gerentes, por meio de telex, fax,
  46. Texto do artigo, página 10: telegrama ou carta registada com aviso na recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da sua realização, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) Apenas os sócios terão direito de representatividade nas assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, correspondendo a cada um dos sócios o número de votos proporcionais ao valor percentual das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, composto por 2 directores nomeados em assembleia geral, sendo um director-geral.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral será nomeado em qualquer altura pelos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência, desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
  55. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos representantes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer director.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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