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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104443, uma entidade denominada ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Roberto Jane Natingue, de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M; e
- Texto do artigo, página 10: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro de 27 anos de idade, natural da cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 46, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Estudos e projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 10: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalização; e
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação de sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito à sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas à referida transmissão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na sessão de quotas, a sociedade concorrente desta, ou a indivíduos ou sociedade maioritariamente participada directa ou indirectamente por uma sociedade concorrente da mesma, depende do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 10: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do concelho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por qualquer dos gerentes, por meio de telex, fax,
- Texto do artigo, página 10: telegrama ou carta registada com aviso na recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da sua realização, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Apenas os sócios terão direito de representatividade nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, correspondendo a cada um dos sócios o número de votos proporcionais ao valor percentual das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, composto por 2 directores nomeados em assembleia geral, sendo um director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral será nomeado em qualquer altura pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência, desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos representantes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer director.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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