III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 18 de Março de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho Governo da Província da Zambézia: Despacho Instituto Nacional de Minas: Avisos:
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural
Parágrafo · p. 1 – Mphakamiso. Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – ASPEDE Associaçāo Provincial de Atletismo da Zambézia. Pedra para Fundação, Limitada. ERL-Projectos & Fiscalização, Limitada. Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada. HansBe Metal, Limitada. Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozito, Limitada. Agile Solutions, Limitada. Águia Construções, Limitada. Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Dhow, Limitada. Tally Industrial, Limitada. Lúcios Moçambique, S.A. Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prisma - Consultores e Serviços, Limitada. Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Zero, Limitada. Posto de Abastecimento de Malema, Limitada. Técnica Industrial Moçambique, Limitada. Vanulo Business Consultancy, Limitada. Restaurante Segredos a Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique, Companhia de Seguros, S.A. ADHOC Engenharia & Consrtução Civil – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 All in One Suppliers Group, Limitada. Sai Drilling and Constrution, Limitada. Ferpinta Moçambique-Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos
Parágrafo · p. 1 de Fernando Pinho Teixeira, S.A. JC Tsutsumane e Companhia, Limitada. Next Services, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação para Apoiar as Populações e Grupos Vulneráveis – APAPURG – Lirandzu requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o averbamento das alterações dos seus estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai deferido o pedido de averbamento das arterações dos estatutos da Associação para Apoiar as Populações e Grupos Vulneráveis – APAPURG-Lirandzu.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – ASPEDE, representada pelo senhor Leonardo Paulo Cau, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – ASPEDE.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018. A Governadora, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associaçāo Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ com a sede em Quelimane província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 4 de Julho de
Texto do artigo · p. 2 2011. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Novembro de 2018, foi atribuída à favor de Anbeco, S.A., a Concessão Mineira n.º 8111C, válida até 8 de Outubro de 2043, para ouro e minerais associados, nos distritos de Ribaué e Gilé, nas províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 24´ 30,00´´ -15º 24´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 30,00´´ -15º 24´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´38º 04´ 30,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 01´ ´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 04´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 04´ 30,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 01´ ´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 30,00´´ -15º 24´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´38º 04´ 30,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 01´ ´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 04´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída à favor de Katandaudwe Segurança, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9358L, válida até 5 de Novembro de 2023, para ouro, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 37´ 40,00´´ -14º 37´ 40,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 37´ 40,00´´ -14º 37´ 40,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´32º 48´ 0,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 48´ 0,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 37´ 40,00´´ -14º 37´ 40,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´32º 48´ 0,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída, para se reger pelo presente estatuto e demais legislação em vigor no país, a Associação Moçambicana para Promoção
Texto do artigo · p. 2 do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural-Mphakamiso, tem a sede na cidade de Maputo, Rua de Tomar,
Texto do artigo · p. 2 n.º 11, 1.º andar, e pode estabelecer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mphakamiso é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação Mphakamiso os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o turismo cultural no país;
Número ou marcador · p. 3 b) Investigar, produzir, valorizar e difundir manifestações e conhecimentos relativos ao turismo cultural em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor junto às instituições do Governo de Moçambique e outras instâncias políticas, estratégias, programas e regulamentos de promoção do turismo cultural; e
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável, no qual são valorizadas práticas culturais e valores morais que promovam a identidade, saúde, a educação, a inovação e uso sustentável de recursos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da Mphakamiso todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Voluntariamente – Devendo o membro informar por escrito ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 b) Por expulsão – Quando viole de forma reiterada o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 São categorias de membros de Mphakamiso:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que preencham os requisitos fixados para a inscrição de membros efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – Os que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à Mphakamiso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do Mphakamiso, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a ser deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da Mphakamiso.
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir esclarecimento e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 3 b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para a elevação e prestígio da Mphakamiso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação do estatuto, regulamentos, decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção fazem incorrer o membro às seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão até três meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação da secção prevista na alínea c), do número anterior, é precedida de prévia audição do membro e do exercício do direito de defesa nos termos esta-belecidos na regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Mphakamiso:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com a duração de três anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Mphakamiso e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados num jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a alteração do estatuto, do regulamento interno, e demais regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre as propostas de suspensão, e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, (regulamentos, políticas, procedimentos, planos estratégicos); e
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para Mphakamiso, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da Mphakamiso e vela pela sua gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos dos quais um é presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, telemóvel, Correio electrónicos, jornal local, rádio ou por
Texto do artigo · p. 4 carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento do Conselho da Direcção e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o pessoal necessário as actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de membros efectivos e, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 j) Instaurar e decidir os processos disciplinares pelas infracções cometidas pelos membros da associação, e à Assembleia Geral decidir os respectivos recursos a ela interpostos;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Mphakamiso em juízo e fora dele, praticar todos os actos tendentes à realização dos objectivos da associação dentro dos limites de competências estabelecidos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegura a elaboração dos relatórios de actividades e financeiros para análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer um voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, telemóvel, correio electrónicos, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento do Conselho Fiscal e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a situação patrimonial da Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgar conveniente ou este o solicite;
Número ou marcador · p. 5 i) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da Mphakamiso é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Mphakamiso:
Número ou marcador · p. 5 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos e subsídios atribuídos à Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 5 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso da extinção a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 5 A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 5 Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação, também designada por ASPEDE – é uma associação de âmbito provincial,
Texto do artigo · p. 5 sem fins lucrativos, que visa promover a pesquisa e desenvolvimento na Educação nos vários contextos, de modo a contribuir para melhoria da qualidade no sector da educação, especificamente no ensino geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação tem sua sede na cidade de Xai –
Texto do artigo · p. 5 -Xai, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminado e terá o início das actividades a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Missão e visão da associação)
Texto do artigo · p. 5 Missão da associação:
Texto do artigo · p. 5 Realizar pesquisas e acções para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e significativa.
Texto do artigo · p. 5 Visão da associação:
Texto do artigo · p. 5 Comunidades com acesso a uma educação cada vez mais de qualidade e significativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Áreas de atuação)
Texto do artigo · p. 5 Associação está voltada para educação, especificamente no ensino geral, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 Alfabetização e educação de adultos (AEA), gestão escolar, gestão pedagógica, saúde escolar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos fundamentais da ASPEDE:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar pesquisas na área da educação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para uma gestão escolar cada vez mais participativa, eficiente e eficaz;
Número ou marcador · p. 5 c) Elevar o sistema de gestão escolar para o nível de escolas eficazes;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para reduçao do nível de desistência escolar;
Número ou marcador · p. 5 e) Elevar o nível de aproveitamento pedagógico quantitativo e qualitativamente;
Número ou marcador · p. 5 f) Contribuir para um ambiente escolar seguro e saudável;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir na promoção dos direitos sexuais e saúde sexual reprodutivo.
Número ou marcador · p. 5 h) Promover estratégias para maior aderência dos jovens e adultos aos centros de alfabetização;
Número ou marcador · p. 5 i) Reduzir as desistências e absentismo dos alfabetizandos nos centros de alfabetização e educação de adultos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Nossos valores)
Texto do artigo · p. 5 São nossos valores: legalidade, impessoalidade, moralidade, valorização da pessoa, longanimidade, eficiência e não discriminação por qualquer razão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Membros da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação será constituída por um número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da associação são distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Podem ser membros efec-tivos da associação todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos que queiram, voluntariamente aderir aos estatutos e cuja sua admissão seja aprovada pelo Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros correspondentes – Podem ser nomeados membros correspondentes, as ONG’s e personalidades tanto nacionais, como estrangeiras que se encontrem dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participarem em todas reuniões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno e que tenha suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 5 c) Participarem livremente em todas as actividades promovidas pela associação segundo os princípios definidos pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Serem informados sobre todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem direitos dos membros correspondentes os plasmados no número anterior, do presente artigo, com excepção da alínea b).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos membros da associação têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento, resoluções da Assembleia Geral e outras deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo bom nome e reputação da ASPEDE;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar quotas, conforme o estabelecido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceitar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar em actividades da associação e desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 6 g) Comunicar a associação a mudança de residência ou a situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação podem perder sua qualidade, temporária ou definitivamente, pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão;
Número ou marcador · p. 6 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem levar à suspensão do membro, as seguintes razões:
Número ou marcador · p. 6 a) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 6 b) O não pagamento reiterado de quotas, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem levar à exclusão de um membro, aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 6 b) A acumulação de três (3) suspensões num período de menos de dois (2) anos consecutivos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A Assembleia Geral só aprova a exclusão depois de ouvido o membro em causa.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todo o membro pode demitirse da associação mediante a submissão ao Conselho de Direcção, a carta de demissão, fundamentando a causa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos de administração da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos da administração da ASPEDE:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os procedimentos de gestão e, monitoria, avaliação e auditoria interna serão regidos pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto pelos membros da mesma em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a admissão e exclusão dos membros da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros apresentados pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar planos e orçamentos anuais propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre propostas de alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar e extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Tomar decisões sobre assuntos que interferem na vida da associação ou outros assuntos propostas pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que por razões especiais, for convocada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Por no mínimo um terço (1/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 d) Pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões são convocadas por meio de carta expedida com antecedência de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A agenda das sessões ordinárias é preparada pela Mesa da Assembleia ou incumbe o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em casos de ausência ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice – presidente e, na ausência deste, a presidência será assumida por um membro designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As decisões da Assembleia Geral são mediante a votação da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constituinte)
Número ou marcador · p. 6 Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente deliberar, é de mais que 1/2 dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se na hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a assembleia dará início aos seus trabalhos uma hora depois com número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, eleito pela Assembleia Geral, será composto por quatro (4) membros, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor junto da Assembleia Geral a admissão e exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Executar os planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 g) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 h) Subscrever contratos e acordos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
Número ou marcador · p. 7 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 7 k) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas para: avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa; organizar, editar e publicar periódicos, folhetos de conteúdo científico;
Número ou marcador · p. 7 l) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção delibera na presença de todos seus elementos e se reuni quantas vezes forem necessárias, sob convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Presidente da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Orientar o processo de contratação e organização do quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Vice-presidente da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) O secretário é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem competências do secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção e redigir as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas dos trabalhos efectuados perante o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O tesoureiro é membro da associação elegível nas mesmas condições do vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparência na gestão das contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas ao Conselho Fiscal semestralmente, e sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 7 e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar aos Conselhos de Direcção e Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão encarregue pela fiscalização do funcionamento da associação, será constituído por seis (6)
Texto do artigo · p. 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandado de três (3) anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento de metas e prazos estabelecidos nos planos;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 53
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho Governo da Província da Zambézia: Despacho Instituto Nacional de Minas: Avisos:
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural
  15. Parágrafo, página 1: – Mphakamiso. Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – ASPEDE Associaçāo Provincial de Atletismo da Zambézia. Pedra para Fundação, Limitada. ERL-Projectos & Fiscalização, Limitada. Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada. HansBe Metal, Limitada. Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozito, Limitada. Agile Solutions, Limitada. Águia Construções, Limitada. Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Dhow, Limitada. Tally Industrial, Limitada. Lúcios Moçambique, S.A. Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prisma - Consultores e Serviços, Limitada. Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Zero, Limitada. Posto de Abastecimento de Malema, Limitada. Técnica Industrial Moçambique, Limitada. Vanulo Business Consultancy, Limitada. Restaurante Segredos a Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique, Companhia de Seguros, S.A. ADHOC Engenharia & Consrtução Civil – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: All in One Suppliers Group, Limitada. Sai Drilling and Constrution, Limitada. Ferpinta Moçambique-Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos
  18. Parágrafo, página 1: de Fernando Pinho Teixeira, S.A. JC Tsutsumane e Companhia, Limitada. Next Services, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: A Associação para Apoiar as Populações e Grupos Vulneráveis – APAPURG – Lirandzu requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o averbamento das alterações dos seus estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai deferido o pedido de averbamento das arterações dos estatutos da Associação para Apoiar as Populações e Grupos Vulneráveis – APAPURG-Lirandzu.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso.
  29. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – ASPEDE, representada pelo senhor Leonardo Paulo Cau, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – ASPEDE.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018. A Governadora, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associaçāo Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ com a sede em Quelimane província da Zambézia.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 4 de Julho de
  42. Texto do artigo, página 2: 2011. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  44. Texto do artigo, página 2: AVISO
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Novembro de 2018, foi atribuída à favor de Anbeco, S.A., a Concessão Mineira n.º 8111C, válida até 8 de Outubro de 2043, para ouro e minerais associados, nos distritos de Ribaué e Gilé, nas províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 24´ 30,00´´ -15º 24´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 30,00´´ -15º 24´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´38º 04´ 30,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 01´ ´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 04´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 04´ 30,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 01´ ´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 30,00´´ -15º 24´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 28´ 0,00´´ -15º 23´ 30,00´´ -15º 23´ 30,00´´38º 04´ 30,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 06´ 10,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 09´ 30,00´´ 38º 01´ ´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 04´ 30,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  49. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  50. Texto do artigo, página 2: AVISO
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída à favor de Katandaudwe Segurança, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9358L, válida até 5 de Novembro de 2023, para ouro, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 37´ 40,00´´ -14º 37´ 40,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 37´ 40,00´´ -14º 37´ 40,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´32º 48´ 0,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 48´ 0,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 37´ 40,00´´ -14º 37´ 40,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 45´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´ -14º 40´ 0,00´´32º 48´ 0,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 51´ 50,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  61. Texto do artigo, página 2: É constituída, para se reger pelo presente estatuto e demais legislação em vigor no país, a Associação Moçambicana para Promoção
  62. Texto do artigo, página 2: do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural-Mphakamiso, tem a sede na cidade de Maputo, Rua de Tomar,
  66. Texto do artigo, página 2: n.º 11, 1.º andar, e pode estabelecer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mphakamiso é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  70. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Mphakamiso os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Promover o turismo cultural no país;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Investigar, produzir, valorizar e difundir manifestações e conhecimentos relativos ao turismo cultural em Moçambique;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Propor junto às instituições do Governo de Moçambique e outras instâncias políticas, estratégias, programas e regulamentos de promoção do turismo cultural; e
  74. Número ou marcador, página 3: d) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável, no qual são valorizadas práticas culturais e valores morais que promovam a identidade, saúde, a educação, a inovação e uso sustentável de recursos.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  78. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Mphakamiso todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  82. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Voluntariamente – Devendo o membro informar por escrito ao Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 3: b) Por expulsão – Quando viole de forma reiterada o disposto no presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  87. Texto do artigo, página 3: São categorias de membros de Mphakamiso:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que preencham os requisitos fixados para a inscrição de membros efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Os que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à Mphakamiso.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  94. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do Mphakamiso, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a ser deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da Mphakamiso.
  99. Número ou marcador, página 3: e) Fazer parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
  100. Número ou marcador, página 3: f) Pedir esclarecimento e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  102. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  103. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da Mphakamiso;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a elevação e prestígio da Mphakamiso.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 3: Sanções
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A violação do estatuto, regulamentos, decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção fazem incorrer o membro às seguintes penalizações:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até três meses.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da secção prevista na alínea c), do número anterior, é precedida de prévia audição do membro e do exercício do direito de defesa nos termos esta-belecidos na regulamentação interna.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  120. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Mphakamiso:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  126. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com a duração de três anos renováveis duas vezes.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  128. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  129. Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Mphakamiso e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados num jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  141. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração do estatuto, do regulamento interno, e demais regulamentos da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as propostas de suspensão, e expulsão dos membros;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, (regulamentos, políticas, procedimentos, planos estratégicos); e
  150. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para Mphakamiso, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  152. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  154. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  156. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da Mphakamiso e vela pela sua gestão e administração permanente.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos dos quais um é presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, telemóvel, Correio electrónicos, jornal local, rádio ou por
  163. Texto do artigo, página 4: carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento do Conselho da Direcção e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o pessoal necessário as actividades;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de membros efectivos e, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares pelas infracções cometidas pelos membros da associação, e à Assembleia Geral decidir os respectivos recursos a ela interpostos;
  178. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
  179. Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Mphakamiso em juízo e fora dele, praticar todos os actos tendentes à realização dos objectivos da associação dentro dos limites de competências estabelecidos no respectivo mandato;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Assegura a elaboração dos relatórios de actividades e financeiros para análise e aprovação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Exercer um voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  187. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação aprovados pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  191. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, telemóvel, correio electrónicos, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento do Conselho Fiscal e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  196. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  197. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da Mphakamiso;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a situação patrimonial da Mphakamiso;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
  205. Número ou marcador, página 5: h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgar conveniente ou este o solicite;
  206. Número ou marcador, página 5: i) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  209. Texto do artigo, página 5: Património
  210. Texto do artigo, página 5: O património da Mphakamiso é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 5: Fundos
  213. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Mphakamiso:
  214. Número ou marcador, página 5: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Donativos e subsídios atribuídos à Mphakamiso;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  220. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 5: As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  223. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  224. Texto do artigo, página 5: Em caso da extinção a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
  225. Texto do artigo, página 5: A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  226. Texto do artigo, página 5: Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 5: Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação, também designada por ASPEDE – é uma associação de âmbito provincial,
  231. Texto do artigo, página 5: sem fins lucrativos, que visa promover a pesquisa e desenvolvimento na Educação nos vários contextos, de modo a contribuir para melhoria da qualidade no sector da educação, especificamente no ensino geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  233. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 5: Associação tem sua sede na cidade de Xai –
  235. Texto do artigo, página 5: -Xai, província de Gaza.
  236. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado e terá o início das actividades a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  238. Texto do artigo, página 5: (Missão e visão da associação)
  239. Texto do artigo, página 5: Missão da associação:
  240. Texto do artigo, página 5: Realizar pesquisas e acções para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e significativa.
  241. Texto do artigo, página 5: Visão da associação:
  242. Texto do artigo, página 5: Comunidades com acesso a uma educação cada vez mais de qualidade e significativa.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Áreas de atuação)
  245. Texto do artigo, página 5: Associação está voltada para educação, especificamente no ensino geral, nas seguintes áreas:
  246. Texto do artigo, página 5: Alfabetização e educação de adultos (AEA), gestão escolar, gestão pedagógica, saúde escolar.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objectivos da associação)
  249. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos fundamentais da ASPEDE:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Realizar pesquisas na área da educação;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para uma gestão escolar cada vez mais participativa, eficiente e eficaz;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Elevar o sistema de gestão escolar para o nível de escolas eficazes;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para reduçao do nível de desistência escolar;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Elevar o nível de aproveitamento pedagógico quantitativo e qualitativamente;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para um ambiente escolar seguro e saudável;
  256. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na promoção dos direitos sexuais e saúde sexual reprodutivo.
  257. Número ou marcador, página 5: h) Promover estratégias para maior aderência dos jovens e adultos aos centros de alfabetização;
  258. Número ou marcador, página 5: i) Reduzir as desistências e absentismo dos alfabetizandos nos centros de alfabetização e educação de adultos.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  260. Texto do artigo, página 5: (Nossos valores)
  261. Texto do artigo, página 5: São nossos valores: legalidade, impessoalidade, moralidade, valorização da pessoa, longanimidade, eficiência e não discriminação por qualquer razão.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  264. Texto do artigo, página 5: (Membros da associação)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Associação será constituída por um número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação são distribuídos nas seguintes categorias:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Podem ser membros efec-tivos da associação todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos que queiram, voluntariamente aderir aos estatutos e cuja sua admissão seja aprovada pelo Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – Podem ser nomeados membros correspondentes, as ONG’s e personalidades tanto nacionais, como estrangeiras que se encontrem dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  271. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Participarem em todas reuniões da Assembleia Geral da associação;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno e que tenha suas quotas em dia;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Participarem livremente em todas as actividades promovidas pela associação segundo os princípios definidos pelo estatuto;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Serem informados sobre todas actividades da associação;
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem direitos dos membros correspondentes os plasmados no número anterior, do presente artigo, com excepção da alínea b).
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  279. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Todos membros da associação têm os seguintes deveres:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento, resoluções da Assembleia Geral e outras deliberações;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bom nome e reputação da ASPEDE;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Pagar quotas, conforme o estabelecido pelo Conselho de Direcção;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Aceitar os cargos para que forem eleitos;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Participar em actividades da associação e desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
  287. Número ou marcador, página 6: g) Comunicar a associação a mudança de residência ou a situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  290. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro da associação)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação podem perder sua qualidade, temporária ou definitivamente, pela:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Suspensão;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Demissão;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Extinção da associação.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem levar à suspensão do membro, as seguintes razões:
  297. Número ou marcador, página 6: a) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  298. Número ou marcador, página 6: b) O não pagamento reiterado de quotas, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) Podem levar à exclusão de um membro, aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção:
  300. Número ou marcador, página 6: a) A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
  301. Número ou marcador, página 6: b) A acumulação de três (3) suspensões num período de menos de dois (2) anos consecutivos.
  302. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A Assembleia Geral só aprova a exclusão depois de ouvido o membro em causa.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todo o membro pode demitirse da associação mediante a submissão ao Conselho de Direcção, a carta de demissão, fundamentando a causa.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  306. Texto do artigo, página 6: (Órgãos de administração da associação)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos da administração da ASPEDE:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Os procedimentos de gestão e, monitoria, avaliação e auditoria interna serão regidos pelo regulamento interno da associação.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  313. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto pelos membros da mesma em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a admissão e exclusão dos membros da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros apresentados pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar planos e orçamentos anuais propostos pelo Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre propostas de alteração do estatuto;
  321. Número ou marcador, página 6: f) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
  322. Número ou marcador, página 6: g) Criar e extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; e
  323. Número ou marcador, página 6: h) Tomar decisões sobre assuntos que interferem na vida da associação ou outros assuntos propostas pelos membros.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  325. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que por razões especiais, for convocada:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Por no mínimo um terço (1/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Pelo presidente.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões são convocadas por meio de carta expedida com antecedência de 30 (trinta) dias.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) A agenda das sessões ordinárias é preparada pela Mesa da Assembleia ou incumbe o Conselho de Direcção.
  334. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em casos de ausência ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice – presidente e, na ausência deste, a presidência será assumida por um membro designado pela assembleia.
  335. Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões da Assembleia Geral são mediante a votação da maioria absoluta dos membros presentes.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  337. Texto do artigo, página 6: (Quórum constituinte)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente deliberar, é de mais que 1/2 dos membros da associação.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Se na hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a assembleia dará início aos seus trabalhos uma hora depois com número de membros presentes.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  341. Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, eleito pela Assembleia Geral, será composto por quatro (4) membros, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Propor junto da Assembleia Geral a admissão e exclusão dos membros da associação;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
  347. Número ou marcador, página 6: d) Executar os planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
  348. Número ou marcador, página 6: e) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros;
  349. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  350. Número ou marcador, página 6: g) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  351. Número ou marcador, página 6: h) Subscrever contratos e acordos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  352. Número ou marcador, página 7: i) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
  353. Número ou marcador, página 7: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  354. Número ou marcador, página 7: k) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas para: avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa; organizar, editar e publicar periódicos, folhetos de conteúdo científico;
  355. Número ou marcador, página 7: l) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção delibera na presença de todos seus elementos e se reuni quantas vezes forem necessárias, sob convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  358. Texto do artigo, página 7: (Presidente da associação)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do presidente:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Presidir a Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 7: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
  366. Número ou marcador, página 7: f) Orientar o processo de contratação e organização do quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
  367. Número ou marcador, página 7: g) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  369. Texto do artigo, página 7: (Vice-presidente da associação)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do vice-presidente:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  376. Texto do artigo, página 7: (Secretário)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O secretário é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem competências do secretário:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção e redigir as respectivas actas;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
  383. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas dos trabalhos efectuados perante o Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  385. Texto do artigo, página 7: (Tesoureiro)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O tesoureiro é membro da associação elegível nas mesmas condições do vice-presidente e secretário.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao tesoureiro compete:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparência na gestão das contas da associação;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas ao Conselho Fiscal semestralmente, e sempre que forem solicitados;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  393. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar aos Conselhos de Direcção e Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  395. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão encarregue pela fiscalização do funcionamento da associação, será constituído por seis (6)
  397. Texto do artigo, página 7: membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandado de três (3) anos, renovável apenas uma vez.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do Conselho Fiscal:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento de metas e prazos estabelecidos nos planos;
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