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- Texto do artigo, página 21: Vanulo Business Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído Entre: Lombo Moambi Mphade, Nuno Miguel Zunguze e Vasco José Salvador Patrício uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vanulo Business Consultancy Limitada.,e tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade que adopta a denominação de Vanulo Business Consultancy, Limitada, também designada abreviadamente por Vanulo Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede sucursais e filiais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar, podendo por deliberação expressa em assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de imóveis da mais variada espécie;
- Número ou marcador, página 21: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de mobiliário de imóveis, jardim, escritório, escolar, hospitalar, militar e outros;
- Número ou marcador, página 21: e) Fabrico, comercialização e distribuição de mobiliário;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de material de construção (incluindo material de eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros), maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação, exportação, compra e venda de material de jogos infantis e de adultos, jogos de casinos, jogos da sorte e todos os outros jogos relacionados ao divertimento pessoal;
- Número ou marcador, página 21: h) Serviço de impressão e branding;
- Número ou marcador, página 21: i) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas diversas áreas de actuação no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços técnicos e/ou não técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos, minérios e pedras preciosas e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
- Número ou marcador, página 21: k) Importação e exportação de materiais de escritório, imagem, publicidade,
- Número ou marcador, página 22: l) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 22: m) Gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão-de-obra especializada para as mais diversas áreas e sectores do mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 22: n) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
- Número ou marcador, página 22: o) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação (desde a compra e venda de produtos e/ou serviços, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e/ou programas informáticos);
- Número ou marcador, página 22: p) Todo o tipo de serviços de seguros ou de corrector de seguros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais, sendo uma quota com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lombo Moambi Mphade; outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze; e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente em termos percentuais a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozar que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 22: b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição, inabilitação ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 22: e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto, a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um gestor a ser indicado em assembleia geral pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta do gerente e/ ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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