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Texto do artigo · p. 21 Vanulo Business Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído Entre: Lombo Moambi Mphade, Nuno Miguel Zunguze e Vasco José Salvador Patrício uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vanulo Business Consultancy Limitada.,e tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade que adopta a denominação de Vanulo Business Consultancy, Limitada, também designada abreviadamente por Vanulo Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede sucursais e filiais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar, podendo por deliberação expressa em assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de imóveis da mais variada espécie;
Número ou marcador · p. 21 c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de mobiliário de imóveis, jardim, escritório, escolar, hospitalar, militar e outros;
Número ou marcador · p. 21 e) Fabrico, comercialização e distribuição de mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de material de construção (incluindo material de eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros), maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação, exportação, compra e venda de material de jogos infantis e de adultos, jogos de casinos, jogos da sorte e todos os outros jogos relacionados ao divertimento pessoal;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviço de impressão e branding;
Número ou marcador · p. 21 i) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas diversas áreas de actuação no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços técnicos e/ou não técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos, minérios e pedras preciosas e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação e exportação de materiais de escritório, imagem, publicidade,
Número ou marcador · p. 22 l) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 22 m) Gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão-de-obra especializada para as mais diversas áreas e sectores do mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 n) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 22 o) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação (desde a compra e venda de produtos e/ou serviços, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e/ou programas informáticos);
Número ou marcador · p. 22 p) Todo o tipo de serviços de seguros ou de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais, sendo uma quota com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lombo Moambi Mphade; outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze; e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente em termos percentuais a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozar que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição, inabilitação ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 22 e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto, a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um gestor a ser indicado em assembleia geral pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta do gerente e/ ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Vanulo Business Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído Entre: Lombo Moambi Mphade, Nuno Miguel Zunguze e Vasco José Salvador Patrício uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vanulo Business Consultancy Limitada.,e tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade que adopta a denominação de Vanulo Business Consultancy, Limitada, também designada abreviadamente por Vanulo Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede sucursais e filiais
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar, podendo por deliberação expressa em assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objecto social
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de imóveis da mais variada espécie;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de mobiliário de imóveis, jardim, escritório, escolar, hospitalar, militar e outros;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Fabrico, comercialização e distribuição de mobiliário;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de material de construção (incluindo material de eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros), maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Importação, exportação, compra e venda de material de jogos infantis e de adultos, jogos de casinos, jogos da sorte e todos os outros jogos relacionados ao divertimento pessoal;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Serviço de impressão e branding;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas diversas áreas de actuação no mercado nacional e internacional;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços técnicos e/ou não técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos, minérios e pedras preciosas e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Importação e exportação de materiais de escritório, imagem, publicidade,
  28. Número ou marcador, página 22: l) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
  29. Número ou marcador, página 22: m) Gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão-de-obra especializada para as mais diversas áreas e sectores do mercado nacional e estrangeiro;
  30. Número ou marcador, página 22: n) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
  31. Número ou marcador, página 22: o) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação (desde a compra e venda de produtos e/ou serviços, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e/ou programas informáticos);
  32. Número ou marcador, página 22: p) Todo o tipo de serviços de seguros ou de corrector de seguros.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Capital social
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais, sendo uma quota com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lombo Moambi Mphade; outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze; e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente em termos percentuais a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  46. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Cessão e divisão de quotas
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozar que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição, inabilitação ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício
  64. Texto do artigo, página 22: e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto, a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um gestor a ser indicado em assembleia geral pelos sócios da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta do gerente e/ ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: Resultado e sua aplicação
  85. Número ou marcador, página 23: Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
  98. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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