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Texto do artigo · p. 12 Hansbe Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118568, uma entidade denominada Hansbe Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação de Hansbe Metal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede em Boane, Avenida de Namaacha, rua da Mesquita, 3088, podendo, por deliberação de assembleia geral, ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de sucata de metais;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico de baterias e acessórios auto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, repartido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 12 desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido, sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas,fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos seja exigível um outro quorum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hansbe Metal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118568, uma entidade denominada Hansbe Metal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hansbe Metal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede em Boane, Avenida de Namaacha, rua da Mesquita, 3088, podendo, por deliberação de assembleia geral, ser transferida para um outro local.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Venda de sucata de metais;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico de baterias e acessórios auto.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, repartido nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
  30. Texto do artigo, página 12: desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido, sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas,fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos seja exigível um outro quorum.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Ano fiscal)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 13: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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