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- Texto do artigo, página 24: All In One Suppliers Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101092135, dia dois de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre: Augusto Mário Naene, nacionalidade moçam-
- Texto do artigo, página 24: bicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207163205N, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação civil, solteiro, Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 24: Hercília Manuel Zita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104735332B, emitido aos trinta e um de Marco de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, solteira, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 24: Leovigildo Orlando Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870530B, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casado, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo. É aceite e celebrado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 24: constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma All In One Suppliers Group, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Bairro Infulene ‘A’, Avenida Eduardo Mondlane, número 175, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de proteção individual e consumíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Augusto Mário Naene, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Hercília Manuel Zita, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Leovigildo Orlando Biquiza, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Augusto Mário Naene e Leovigildo Orlando Biquiza que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civile criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dividendo obrigatório)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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