Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Agile Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114740, uma entidade denominada Agile Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Madina Titos Mambo Nheuane, casado com Chairate Armando Nheuane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, Matola-Rio, n.º 42, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548482F, emitido a 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 15 Domingos PiresViles Moreira, casado com Selmira António Munguambe em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 82, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, consti-
Texto do artigo · p. 15 tuem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Agile Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, primeiro andar, no Distrito Municipal kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de livros, roupas, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madina Titos Mambo Nheuane, e outra com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos PiresViles Moreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sobre a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Madina Titos Mambo Nheuane, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 15 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agile Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114740, uma entidade denominada Agile Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Madina Titos Mambo Nheuane, casado com Chairate Armando Nheuane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, Matola-Rio, n.º 42, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548482F, emitido a 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Domingos PiresViles Moreira, casado com Selmira António Munguambe em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 82, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, consti-
  6. Texto do artigo, página 15: tuem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Agile Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, primeiro andar, no Distrito Municipal kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de livros, roupas, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil
  21. Texto do artigo, página 15: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madina Titos Mambo Nheuane, e outra com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos PiresViles Moreira, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sobre a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Madina Titos Mambo Nheuane, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  43. Texto do artigo, página 15: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.