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Texto do artigo · p. 16 Tally Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101019977, de seis de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Munyaradzi Willington. T. Mavugara, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwé, portador do Passaporte n.º DN574891, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Registrar General HRE, residente na rua Alberto Massavanhe, bairro da Matola A, Distrito Municipal da Matola, Município de Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Dalton Zunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100707319952B, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, Moamba, bairro 25 de Junho, distrito da Moamba, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Tally Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, rua Alberto Massavanhane, município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de montagem e assistência técnica de máquinas e sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 17 b) Manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio e retalho de máquinas e equipamento de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio e retalho de material para piscina;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade para o sócio Munyaradzi Willington T Mavugara;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dalton Zunze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 17 Um) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes nas proporção das suas quotas competidas à assembleia geral deliberar sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando a percentagem correspondente e inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente e a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio cedente cedê-las-á a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e sua convocatória será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere. Considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importarem modificações do pacto social dissolução da sociedade, divisão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As assembleias gerais são presididas pela sócia gerente ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência da sócia designada, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, pra apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando, convocada pela gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderá para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contribuir nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida quanto as deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido a exercer por direito;
Número ou marcador · p. 17 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador, Munyaradzi Willington T Mavugara.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os feitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou as urgências a justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Munyardzi Willington T Mavugara.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realizar-se em data não superior ao dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os lucros ansiães que o balanço regista, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 18 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade, em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir sobre a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendia judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tally Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101019977, de seis de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Munyaradzi Willington. T. Mavugara, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwé, portador do Passaporte n.º DN574891, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Registrar General HRE, residente na rua Alberto Massavanhe, bairro da Matola A, Distrito Municipal da Matola, Município de Maputo, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Dalton Zunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100707319952B, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, Moamba, bairro 25 de Junho, distrito da Moamba, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A Tally Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, rua Alberto Massavanhane, município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de montagem e assistência técnica de máquinas e sistemas industriais;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Manutenção de equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Comércio e retalho de máquinas e equipamento de protecção e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Comércio e retalho de material para piscina;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de objectos afins.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade para o sócio Munyaradzi Willington T Mavugara;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dalton Zunze.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes nas proporção das suas quotas competidas à assembleia geral deliberar sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando a percentagem correspondente e inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente e a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio cedente cedê-las-á a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e sua convocatória será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere. Considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importarem modificações do pacto social dissolução da sociedade, divisão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) As assembleias gerais são presididas pela sócia gerente ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência da sócia designada, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  47. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, pra apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando, convocada pela gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderá para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contribuir nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida quanto as deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido a exercer por direito;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Votos)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do capital respectivo.
  61. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador, Munyaradzi Willington T Mavugara.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os feitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou as urgências a justifiquem.
  66. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Munyardzi Willington T Mavugara.
  68. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  72. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realizar-se em data não superior ao dia 1 de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros ansiães que o balanço regista, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  77. Número ou marcador, página 18: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  78. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade, em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir sobre a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 18: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendia judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  96. Texto do artigo, página 18: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 18: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  100. Texto do artigo, página 18: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  102. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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