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Texto do artigo · p. 10 Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111725, uma entidade denominada Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, décimo segundo andar, direito, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Uvaldo Casimiro Camela, solteiro, maior, natural de Chóckwe, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340826A, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 11 Bloco 12, primeiro andar, flat 3, Vila Olímpica, Zimpeto, Distrito Municipal Kamabukuane, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Alberto José Chongo, solteiro, maior, natural de Muzamane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, residente na Avenida Josina Machel, Distrito Municipal Nkamphumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, abreviadamente designada por Maphetxeya, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Chissano-sede, Posto Administrativo de Chissano, distrito do Limpopo, na Estrada Nacional, n.º1, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em complemento da actividade principal, a sociedade poderá dedicar-se às actividades abaixo, por simples deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como compra e venda de imóveis e propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) À exploração de estaleiro de fábrico e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração e venda de materiais de serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido por três quotas como se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Paulino Balane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor cem mil meticais, pertencente ao sócio Uvaldo Casimiro Camela, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alberto José Chongo, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cedência de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do aviso prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) Se o titular abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do presidente do conselho de administração será de três anos e será rotativo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade civil dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou a seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por pelo menos dois terços dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e fecho das contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111725, uma entidade denominada Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, décimo segundo andar, direito, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Uvaldo Casimiro Camela, solteiro, maior, natural de Chóckwe, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340826A, residente em Maputo,
  5. Texto do artigo, página 11: Bloco 12, primeiro andar, flat 3, Vila Olímpica, Zimpeto, Distrito Municipal Kamabukuane, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Alberto José Chongo, solteiro, maior, natural de Muzamane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, residente na Avenida Josina Machel, Distrito Municipal Nkamphumo, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, abreviadamente designada por Maphetxeya, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Chissano-sede, Posto Administrativo de Chissano, distrito do Limpopo, na Estrada Nacional, n.º1, província de Gaza.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Em complemento da actividade principal, a sociedade poderá dedicar-se às actividades abaixo, por simples deliberação da assembleia geral:
  23. Número ou marcador, página 11: a) A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como compra e venda de imóveis e propriedades imobiliárias;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 11: c) À exploração de estaleiro de fábrico e venda de materiais de construção;
  26. Número ou marcador, página 11: d) Exploração e venda de materiais de serralharia e carpintaria.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido por três quotas como se segue:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Paulino Balane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor cem mil meticais, pertencente ao sócio Uvaldo Casimiro Camela, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alberto José Chongo, correspondente a vinte por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
  40. Texto do artigo, página 11: A cedência de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do aviso prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o seu titular;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Se o titular abandonar a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do presidente do conselho de administração será de três anos e será rotativo entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Poderes do conselho de administração)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade civil dos membros do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou a seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Quórum da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por pelo menos dois terços dos seus sócios.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Mandato da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 12: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
  79. Número ou marcador, página 12: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  80. Número ou marcador, página 12: b) A destituição dos administradores;
  81. Número ou marcador, página 12: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 12: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 12: (Balanço e fecho das contas)
  91. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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