Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso

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Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída, para se reger pelo presente estatuto e demais legislação em vigor no país, a Associação Moçambicana para Promoção
Texto do artigo · p. 2 do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural-Mphakamiso, tem a sede na cidade de Maputo, Rua de Tomar,
Texto do artigo · p. 2 n.º 11, 1.º andar, e pode estabelecer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mphakamiso é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação Mphakamiso os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o turismo cultural no país;
Número ou marcador · p. 3 b) Investigar, produzir, valorizar e difundir manifestações e conhecimentos relativos ao turismo cultural em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor junto às instituições do Governo de Moçambique e outras instâncias políticas, estratégias, programas e regulamentos de promoção do turismo cultural; e
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável, no qual são valorizadas práticas culturais e valores morais que promovam a identidade, saúde, a educação, a inovação e uso sustentável de recursos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da Mphakamiso todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Voluntariamente – Devendo o membro informar por escrito ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 b) Por expulsão – Quando viole de forma reiterada o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 São categorias de membros de Mphakamiso:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que preencham os requisitos fixados para a inscrição de membros efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – Os que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à Mphakamiso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do Mphakamiso, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a ser deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da Mphakamiso.
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir esclarecimento e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 3 b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para a elevação e prestígio da Mphakamiso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação do estatuto, regulamentos, decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção fazem incorrer o membro às seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão até três meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação da secção prevista na alínea c), do número anterior, é precedida de prévia audição do membro e do exercício do direito de defesa nos termos esta-belecidos na regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Mphakamiso:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com a duração de três anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Mphakamiso e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados num jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a alteração do estatuto, do regulamento interno, e demais regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre as propostas de suspensão, e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, (regulamentos, políticas, procedimentos, planos estratégicos); e
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para Mphakamiso, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da Mphakamiso e vela pela sua gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos dos quais um é presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, telemóvel, Correio electrónicos, jornal local, rádio ou por
Texto do artigo · p. 4 carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento do Conselho da Direcção e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o pessoal necessário as actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de membros efectivos e, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 j) Instaurar e decidir os processos disciplinares pelas infracções cometidas pelos membros da associação, e à Assembleia Geral decidir os respectivos recursos a ela interpostos;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Mphakamiso em juízo e fora dele, praticar todos os actos tendentes à realização dos objectivos da associação dentro dos limites de competências estabelecidos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegura a elaboração dos relatórios de actividades e financeiros para análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer um voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, telemóvel, correio electrónicos, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento do Conselho Fiscal e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a situação patrimonial da Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgar conveniente ou este o solicite;
Número ou marcador · p. 5 i) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da Mphakamiso é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Mphakamiso:
Número ou marcador · p. 5 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos e subsídios atribuídos à Mphakamiso;
Número ou marcador · p. 5 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso da extinção a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 5 A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída, para se reger pelo presente estatuto e demais legislação em vigor no país, a Associação Moçambicana para Promoção
  6. Texto do artigo, página 2: do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural-Mphakamiso, tem a sede na cidade de Maputo, Rua de Tomar,
  10. Texto do artigo, página 2: n.º 11, 1.º andar, e pode estabelecer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mphakamiso é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Mphakamiso os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover o turismo cultural no país;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Investigar, produzir, valorizar e difundir manifestações e conhecimentos relativos ao turismo cultural em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Propor junto às instituições do Governo de Moçambique e outras instâncias políticas, estratégias, programas e regulamentos de promoção do turismo cultural; e
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável, no qual são valorizadas práticas culturais e valores morais que promovam a identidade, saúde, a educação, a inovação e uso sustentável de recursos.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  22. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Mphakamiso todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  26. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Voluntariamente – Devendo o membro informar por escrito ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 3: b) Por expulsão – Quando viole de forma reiterada o disposto no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  31. Texto do artigo, página 3: São categorias de membros de Mphakamiso:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que preencham os requisitos fixados para a inscrição de membros efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Os que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à Mphakamiso.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  38. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do Mphakamiso, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a ser deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da Mphakamiso.
  43. Número ou marcador, página 3: e) Fazer parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
  44. Número ou marcador, página 3: f) Pedir esclarecimento e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da Mphakamiso;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a elevação e prestígio da Mphakamiso.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: Sanções
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A violação do estatuto, regulamentos, decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção fazem incorrer o membro às seguintes penalizações:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até três meses.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da secção prevista na alínea c), do número anterior, é precedida de prévia audição do membro e do exercício do direito de defesa nos termos esta-belecidos na regulamentação interna.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Mphakamiso:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  70. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com a duração de três anos renováveis duas vezes.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  73. Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Mphakamiso e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados num jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração do estatuto, do regulamento interno, e demais regulamentos da associação;
  88. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
  89. Número ou marcador, página 4: d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
  90. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  91. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
  92. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as propostas de suspensão, e expulsão dos membros;
  93. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, (regulamentos, políticas, procedimentos, planos estratégicos); e
  94. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para Mphakamiso, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  101. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da Mphakamiso e vela pela sua gestão e administração permanente.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos dos quais um é presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, telemóvel, Correio electrónicos, jornal local, rádio ou por
  107. Texto do artigo, página 4: carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento do Conselho da Direcção e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o pessoal necessário as actividades;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de membros efectivos e, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  120. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
  121. Número ou marcador, página 4: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares pelas infracções cometidas pelos membros da associação, e à Assembleia Geral decidir os respectivos recursos a ela interpostos;
  122. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
  123. Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Mphakamiso em juízo e fora dele, praticar todos os actos tendentes à realização dos objectivos da associação dentro dos limites de competências estabelecidos no respectivo mandato;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Assegura a elaboração dos relatórios de actividades e financeiros para análise e aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Exercer um voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação aprovados pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, telemóvel, correio electrónicos, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento do Conselho Fiscal e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da Mphakamiso;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a situação patrimonial da Mphakamiso;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
  149. Número ou marcador, página 5: h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgar conveniente ou este o solicite;
  150. Número ou marcador, página 5: i) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário.
  151. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 5: Património
  154. Texto do artigo, página 5: O património da Mphakamiso é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 5: Fundos
  157. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Mphakamiso:
  158. Número ou marcador, página 5: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  160. Número ou marcador, página 5: c) Donativos e subsídios atribuídos à Mphakamiso;
  161. Número ou marcador, página 5: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  162. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 5: As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  167. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  168. Texto do artigo, página 5: Em caso da extinção a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
  169. Texto do artigo, página 5: A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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