Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
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Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Para Promoção do Turismo Cultural – Mphakamiso
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída, para se reger pelo presente estatuto e demais legislação em vigor no país, a Associação Moçambicana para Promoção
- Texto do artigo, página 2: do Turismo Cultural – Mphakamiso, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana para Promoção do Turismo Cultural-Mphakamiso, tem a sede na cidade de Maputo, Rua de Tomar,
- Texto do artigo, página 2: n.º 11, 1.º andar, e pode estabelecer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mphakamiso é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Mphakamiso os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o turismo cultural no país;
- Número ou marcador, página 3: b) Investigar, produzir, valorizar e difundir manifestações e conhecimentos relativos ao turismo cultural em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor junto às instituições do Governo de Moçambique e outras instâncias políticas, estratégias, programas e regulamentos de promoção do turismo cultural; e
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável, no qual são valorizadas práticas culturais e valores morais que promovam a identidade, saúde, a educação, a inovação e uso sustentável de recursos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Mphakamiso todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Voluntariamente – Devendo o membro informar por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: b) Por expulsão – Quando viole de forma reiterada o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: São categorias de membros de Mphakamiso:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que preencham os requisitos fixados para a inscrição de membros efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Os que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à Mphakamiso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do Mphakamiso, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a ser deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da Mphakamiso.
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Pedir esclarecimento e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da Mphakamiso;
- Número ou marcador, página 3: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a elevação e prestígio da Mphakamiso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação do estatuto, regulamentos, decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção fazem incorrer o membro às seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até três meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da secção prevista na alínea c), do número anterior, é precedida de prévia audição do membro e do exercício do direito de defesa nos termos esta-belecidos na regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Mphakamiso:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com a duração de três anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Mphakamiso e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados num jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração do estatuto, do regulamento interno, e demais regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as propostas de suspensão, e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, (regulamentos, políticas, procedimentos, planos estratégicos); e
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para Mphakamiso, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da Mphakamiso e vela pela sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos dos quais um é presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, telemóvel, Correio electrónicos, jornal local, rádio ou por
- Texto do artigo, página 4: carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento do Conselho da Direcção e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o pessoal necessário as actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de membros efectivos e, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares pelas infracções cometidas pelos membros da associação, e à Assembleia Geral decidir os respectivos recursos a ela interpostos;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Mphakamiso em juízo e fora dele, praticar todos os actos tendentes à realização dos objectivos da associação dentro dos limites de competências estabelecidos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegura a elaboração dos relatórios de actividades e financeiros para análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer um voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, telemóvel, correio electrónicos, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento do Conselho Fiscal e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da Mphakamiso;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a situação patrimonial da Mphakamiso;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgar conveniente ou este o solicite;
- Número ou marcador, página 5: i) Convocar Assembleia Geral extraordinário caso ser necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da Mphakamiso é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Mphakamiso:
- Número ou marcador, página 5: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos e subsídios atribuídos à Mphakamiso;
- Número ou marcador, página 5: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso da extinção a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 5: A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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