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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Casa Dhow, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa Dhow, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, Conguiana, praia da Barra, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100743868.
- Texto do artigo, página 16: Estavam presentes ambos os sócios, Wynand Cornelius Van Zyl, Karin de Villiers, John Leonard Lourens e Johanna Oosthuizen, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 16: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de aumento do objecto e o uso da denominação comercial da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada e alteração, a redacção dos artigos primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Casa Dhow, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, Conguiana, praia da Barra e irá usar a denominação comercial de Eclectic Beach Retreat.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A prática das actividades turísticas, tais como aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
- Número ou marcador, página 16: b) Acomodação residencial;
- Número ou marcador, página 16: c) Exploração duma carpintaria, produção e comercialização de artigos de madeira e construção e reparação de infraestruturas de madeira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma concorram para que o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, e outras formas de associações.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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