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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Auto Zero, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101050998, a sociedade Auto Zero, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Zero, Limitada, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Manutenção e reparação de equipamento e automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Mecânica-auto;
- Número ou marcador, página 20: c) Limpeza de maquinaria industrial e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e reparação de equipamento informático e de frio;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria mecânica, bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio de peças sobressalentes de viaturas; e
- Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Sarangavona Muzi Carenguenhe Bento, casado com Luisa Fernando João Maveze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660980C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100168693;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jivan Macan Rameschandra de Oliveira,
- Texto do artigo, página 20: solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327370C, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 107906673.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração, representação, competências e vinculação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Victor Sarangavona Muzi Carenguenhe Bento, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cássimo.
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