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- Texto do artigo, página 26: JC Tsutsumane e Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 101108368, entre, João Tsutsumane Mufarassa, Natural da Beira, Distrito da Beira, Clemência Rui Remédio De Sousa, solteira, natural da Beira, distrito da Beira e Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, menor todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, Empresa do ramo comercial de fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, tem a sua sede na E.N n.° 1, 22° Bairro, Inhamizua, rés-dochão, cidade da Beira, com telefone nºs: +258 82 5666160 ou +258 84 8749984, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de produtos metalúrgicos:
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de limpeza, de carga e descarga de mercadorias, desempacotamento e empacotamento de contentores, gestão e manutenção de edificios e /ou infra-estrututras;
- Número ou marcador, página 26: f) Assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social:
- Número ou marcador, página 26: a) Assim distribuídas uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Tsutsumane Mufarassa, correspondente a 60 (sessenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Clemência Rui Remedio de Sousa, correspondente a 25% (vinte porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencente a sócia Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo de Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio maioritário, nomeadamente: João Tsutsumane Mufarassa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de estar impossibilitado em assinar cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo da segunda sócia, nomeadamente: Clemência Rui Remédio de Sousa.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Outros expedientes poderão ser assinados por um funcionário a ser indicado pela direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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