III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2019

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Número ou marcador · p. 7 c) Realizar a auditoria das contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Constituição de receitas da associação)
Número ou marcador · p. 7 a) Receitas provenientes de aplicação dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 b) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A alteração ou substituição do presente estatuto só poderá ocorrer quando a assembleia concordar para o feito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral para alteração dos estatutos deverá ser convocada com antecedência de quarenta e cinco dias sobre a data marcada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privado, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação só se dissolve por casos previstos por lei e será liquidada como os membros assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Diposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A presidência ficará encarregada de proceder a elaboração do regulamento interno no prazo de 30 dias após a aprovação em assembleia do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Insígnas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 8 a) Emblema;
Número ou marcador · p. 8 b) Estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Composição do emblema e do esta-
Texto do artigo · p. 8 -tuto é definida pela assembleia em reunião extraordinária para efeito.
Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ, com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857243, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede, natureza, objectivos e funções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Atletismo da Zambézia, abreviadamente (APAZ), a sua sede esta em Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A APAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Provincial de Atletismo da Zambézia tem, em especial, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover, dirigir e regular a prática do atletismo na área da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de colectividades com prática de atletismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer e manter boas relações com outras associações de atletismo do país e do estrangeiro cuja situação seja legalmente reconhecida pela Federação Moçambicana de Atletismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 A APAZ, rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno, e outros complementares elaborados de harmonia com dispositivo nas normas da Federação Moçambicana de Atletismo e as disposições legais nacionais e internacionais aplicáveis ao desporto e visa o fomento da prática do atletismo na sua área de acção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da composição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Classe dos associados)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Provincial de Atletismo terá as seguintes categorias de classe dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectivos – São as escolas, os clubes e as entidades que, no âmbito dos respectivos estatutos, prevejam explícita ou implicitamente a prática do atletismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinários – São os praticantes, técnicos, juízes e outros agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados.
Número ou marcador · p. 8 d) De mérito – São pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma notável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 São órgãos e sócios da APAZ: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Conselho de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAZ composto por presidente, vice presidente, e secretário e as suas decisões vinculam todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 À Assembleia Geral compete: Aprovar os estatutos, regulamento interno e respectivas alterações, eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais e bem como conferir-lhe a respectiva posse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos: presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas respectivamente por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais ordinárias
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais ordinárias reúnem duas vezes por ano para discutir e votar o relatório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais extraordinárias
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por sete elementos efectivos e quatro vogais:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente – Convocar as sessões de trabalho da direcção, representar a associação, resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da direcção, dandolhe conhecimento na primeira sessão e assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente – Auxiliar o presidente nos seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário – Organizar o expediente da associação, manter actualizado o arquivo e lavrar as actas das reuniões;
Texto do artigo · p. 9 d)Tesoureiro – A guarda e responsabilidade de todos os valores da associação, depositar à ordem da associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas;
Número ou marcador · p. 9 g) Vogal – Colaborar nos serviços dos outros membros da direcção e substitui-los nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de natureza consultiva e contenciosa da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por três elementos: Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamento interno, regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Capacidade eleitoral
Número ou marcador · p. 9 Um) São elegíveis para os órgãos sociais da APAZ apenas pessoas individuais, maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São eleitores os associados efectivos e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Processo eleitoral
Texto do artigo · p. 9 A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe nomeadamente: Determinar a data das eleições e, com observância das disposições estatutárias e regulamentares, convocar a assembleia eleitoral, receber as listas concorrentes e apreciar e decidir sobre a legalidade das candidaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral para fins eleitorais é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de 20 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Candidaturas e listas
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada candidatura será apresentada através de lista, e deverá conter: Candidatura a todos os órgãos sociais da APAZ; Indicação dos nomes dos concorrentes e cargos a que se candidatam; Nome e endereço do mandatário se existir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada lista será acompanhada da declaração de aceitação expressa dos candidatos, subscrita individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Prazos de apresentação de candidaturas
Texto do artigo · p. 9 As listas deverão ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da APAZ até ao dia 10 dia útil antes da realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Mandatário da lista
Texto do artigo · p. 9 Os elementos de cada lista poderão escolher entre si ou designarão terceira pessoa para desempenhar o cargo de mandatário, nele delegando todos os direitos e deveres de representação relativamente ao processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Divulgação das listas
Texto do artigo · p. 9 As listas em condições de admissão ao acto eleitoral serão afixadas na sede da APAZ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Boletins de votos
Texto do artigo · p. 9 Os boletins de voto serão de papel opaco, de modo a não colocarem em risco o sigilo do voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) Iniciada a Assembleia Geral nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 16 deste regulamento, esta manter-se-á em funcionamento contínuo, até que todos os eleitores tenham votado, mas durante um período máximo de duas horas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada eleitor, após preenchimento do boletim de voto, deverá dobrá-lo em quatro e entrá-lo ao Presidente da Mesa, que o introduzirá na uma, procedendo à respectiva descarga no caderno eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Resultado, reclamações, proclamação e tomada de posse
Número ou marcador · p. 9 Um) Considerar-se-á eleita a lista que tiver recebido o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de empate entre duas ou mais listas, caberá à mesa decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta ou a marcação de nova votação nos trinta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Após a proclamação, o Presidente da Mesa dará posse aos novos órgãos eleitos, ou marcará dia hora e local para num prazo máximo de 30 dias, essa posse seja conferida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A duração do mandato dos órgãos sociais eleitos é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
Número ou marcador · p. 9 Um) Os estatutos e/ou regulamentos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A alteração terá de obter o voto favorável de 213 do número de votos dos associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Aplicação
Texto do artigo · p. 9 O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pedra para Fundação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação social Pedra para Fundação, Limitada, por acréscimo do nome da Firma Bombo Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da alteração da denominação social Pedra para Fundação, Limitada, por acréscimo do nome da Firma Bombo Moçambique, altera-se o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Pedra para Fundação Bombo Moçambique, Limitada, com sede na Ponta de Ouro, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Nada mais havendo a tratar, foi a presente sessão encerrada pelas dez horas e a presente acta depois de lida assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Que o tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104443, uma entidade denominada ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Roberto Jane Natingue, de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M; e
Texto do artigo · p. 10 Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro de 27 anos de idade, natural da cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 46, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação de sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito à sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas à referida transmissão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na sessão de quotas, a sociedade concorrente desta, ou a indivíduos ou sociedade maioritariamente participada directa ou indirectamente por uma sociedade concorrente da mesma, depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 10 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do concelho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por qualquer dos gerentes, por meio de telex, fax,
Texto do artigo · p. 10 telegrama ou carta registada com aviso na recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da sua realização, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Apenas os sócios terão direito de representatividade nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, correspondendo a cada um dos sócios o número de votos proporcionais ao valor percentual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, composto por 2 directores nomeados em assembleia geral, sendo um director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral será nomeado em qualquer altura pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência, desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos representantes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer director.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111725, uma entidade denominada Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, décimo segundo andar, direito, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Uvaldo Casimiro Camela, solteiro, maior, natural de Chóckwe, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340826A, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 11 Bloco 12, primeiro andar, flat 3, Vila Olímpica, Zimpeto, Distrito Municipal Kamabukuane, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Alberto José Chongo, solteiro, maior, natural de Muzamane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, residente na Avenida Josina Machel, Distrito Municipal Nkamphumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, abreviadamente designada por Maphetxeya, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Chissano-sede, Posto Administrativo de Chissano, distrito do Limpopo, na Estrada Nacional, n.º1, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em complemento da actividade principal, a sociedade poderá dedicar-se às actividades abaixo, por simples deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como compra e venda de imóveis e propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) À exploração de estaleiro de fábrico e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração e venda de materiais de serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido por três quotas como se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Paulino Balane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor cem mil meticais, pertencente ao sócio Uvaldo Casimiro Camela, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alberto José Chongo, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cedência de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do aviso prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) Se o titular abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do presidente do conselho de administração será de três anos e será rotativo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade civil dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou a seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por pelo menos dois terços dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e fecho das contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hansbe Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118568, uma entidade denominada Hansbe Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação de Hansbe Metal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede em Boane, Avenida de Namaacha, rua da Mesquita, 3088, podendo, por deliberação de assembleia geral, ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de sucata de metais;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico de baterias e acessórios auto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, repartido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 12 desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido, sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas,fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos seja exigível um outro quorum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117170, uma entidade denominada Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Veronika Pieternalla Massing, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 posto da Bela Vista, bairro de Mudada, portador do Passaporte n.º A045330947, emitido a 22 de Janeiro de 2015, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto da Bela Vista, bairro de Mudada, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a apicultura, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente ao seu único sócio Veronika Pieternalla Massing.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sua única sócia, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito de quotas cabe à sua única sócia.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sua única sócia Veronika Pieternalla Massing, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a outrem através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Realizar a auditoria das contas da associação;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  3. Número ou marcador, página 7: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela associação;
  4. Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Número ou marcador, página 7: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  8. Texto do artigo, página 7: (Constituição de receitas da associação)
  9. Número ou marcador, página 7: a) Receitas provenientes de aplicação dos seus recursos;
  10. Número ou marcador, página 7: b) As quotas dos membros;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  14. Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A alteração ou substituição do presente estatuto só poderá ocorrer quando a assembleia concordar para o feito.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral para alteração dos estatutos deverá ser convocada com antecedência de quarenta e cinco dias sobre a data marcada.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  18. Texto do artigo, página 7: (Património)
  19. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privado, nacional ou estrangeira.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve por casos previstos por lei e será liquidada como os membros assim o deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  24. Texto do artigo, página 8: (Diposições finais)
  25. Texto do artigo, página 8: A presidência ficará encarregada de proceder a elaboração do regulamento interno no prazo de 30 dias após a aprovação em assembleia do presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: (Insígnas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como símbolo:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Emblema;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Estatuto.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Composição do emblema e do esta-
  32. Texto do artigo, página 8: -tuto é definida pela assembleia em reunião extraordinária para efeito.
  33. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ, com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857243, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, natureza, objectivos e funções
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Atletismo da Zambézia, abreviadamente (APAZ), a sua sede esta em Quelimane.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  41. Texto do artigo, página 8: A APAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de utilidade pública.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Provincial de Atletismo da Zambézia tem, em especial, os seguintes objectivos:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Promover, dirigir e regular a prática do atletismo na área da sua jurisdição;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de colectividades com prática de atletismo;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer e manter boas relações com outras associações de atletismo do país e do estrangeiro cuja situação seja legalmente reconhecida pela Federação Moçambicana de Atletismo.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  50. Texto do artigo, página 8: A APAZ, rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno, e outros complementares elaborados de harmonia com dispositivo nas normas da Federação Moçambicana de Atletismo e as disposições legais nacionais e internacionais aplicáveis ao desporto e visa o fomento da prática do atletismo na sua área de acção.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da composição
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 8: (Classe dos associados)
  54. Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Atletismo terá as seguintes categorias de classe dos associados:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Efectivos – São as escolas, os clubes e as entidades que, no âmbito dos respectivos estatutos, prevejam explícita ou implicitamente a prática do atletismo;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinários – São os praticantes, técnicos, juízes e outros agentes desportivos;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados.
  58. Número ou marcador, página 8: d) De mérito – São pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma notável.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 8: São órgãos e sócios da APAZ: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Conselho de Arbitragem.
  62. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 8: Composição da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAZ composto por presidente, vice presidente, e secretário e as suas decisões vinculam todos os associados.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 8: À Assembleia Geral compete: Aprovar os estatutos, regulamento interno e respectivas alterações, eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais e bem como conferir-lhe a respectiva posse.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos: presidente, vicepresidente e secretário.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  74. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas respectivamente por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais ordinárias
  77. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais ordinárias reúnem duas vezes por ano para discutir e votar o relatório.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais extraordinárias
  80. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa.
  81. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 8: Definição e constituição
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por sete elementos efectivos e quatro vogais:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Presidente – Convocar as sessões de trabalho da direcção, representar a associação, resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da direcção, dandolhe conhecimento na primeira sessão e assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica, juntamente com o tesoureiro;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente – Auxiliar o presidente nos seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Secretário – Organizar o expediente da associação, manter actualizado o arquivo e lavrar as actas das reuniões;
  88. Texto do artigo, página 9: d)Tesoureiro – A guarda e responsabilidade de todos os valores da associação, depositar à ordem da associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas;
  89. Número ou marcador, página 9: g) Vogal – Colaborar nos serviços dos outros membros da direcção e substitui-los nos seus impedimentos.
  90. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Jurisdicional
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 9: Definição e constituição
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de natureza consultiva e contenciosa da associação.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por três elementos: Presidente, vice-presidente e secretário.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 9: Competência
  97. Texto do artigo, página 9: Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamento interno, regulamentos complementares.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 9: Capacidade eleitoral
  100. Número ou marcador, página 9: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da APAZ apenas pessoas individuais, maiores de 18 anos.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) São eleitores os associados efectivos e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 9: Processo eleitoral
  104. Texto do artigo, página 9: A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe nomeadamente: Determinar a data das eleições e, com observância das disposições estatutárias e regulamentares, convocar a assembleia eleitoral, receber as listas concorrentes e apreciar e decidir sobre a legalidade das candidaturas.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
  107. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral para fins eleitorais é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de 20 dias sobre a data da sua realização.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 9: Candidaturas e listas
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Cada candidatura será apresentada através de lista, e deverá conter: Candidatura a todos os órgãos sociais da APAZ; Indicação dos nomes dos concorrentes e cargos a que se candidatam; Nome e endereço do mandatário se existir.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada lista será acompanhada da declaração de aceitação expressa dos candidatos, subscrita individual ou colectivamente.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 9: Prazos de apresentação de candidaturas
  114. Texto do artigo, página 9: As listas deverão ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da APAZ até ao dia 10 dia útil antes da realização do acto eleitoral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 9: Mandatário da lista
  117. Texto do artigo, página 9: Os elementos de cada lista poderão escolher entre si ou designarão terceira pessoa para desempenhar o cargo de mandatário, nele delegando todos os direitos e deveres de representação relativamente ao processo eleitoral.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 9: Divulgação das listas
  120. Texto do artigo, página 9: As listas em condições de admissão ao acto eleitoral serão afixadas na sede da APAZ.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 9: Boletins de votos
  123. Texto do artigo, página 9: Os boletins de voto serão de papel opaco, de modo a não colocarem em risco o sigilo do voto.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  125. Texto do artigo, página 9: Votação
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Iniciada a Assembleia Geral nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 16 deste regulamento, esta manter-se-á em funcionamento contínuo, até que todos os eleitores tenham votado, mas durante um período máximo de duas horas.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada eleitor, após preenchimento do boletim de voto, deverá dobrá-lo em quatro e entrá-lo ao Presidente da Mesa, que o introduzirá na uma, procedendo à respectiva descarga no caderno eleitoral.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 9: Resultado, reclamações, proclamação e tomada de posse
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Considerar-se-á eleita a lista que tiver recebido o maior número de votos.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de empate entre duas ou mais listas, caberá à mesa decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta ou a marcação de nova votação nos trinta dias subsequentes.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) Após a proclamação, o Presidente da Mesa dará posse aos novos órgãos eleitos, ou marcará dia hora e local para num prazo máximo de 30 dias, essa posse seja conferida.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) A duração do mandato dos órgãos sociais eleitos é de quatro anos.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  136. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
  137. Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos e/ou regulamentos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) A alteração terá de obter o voto favorável de 213 do número de votos dos associados.
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 9: Aplicação
  142. Texto do artigo, página 9: O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 9: Pedra para Fundação, Limitada
  145. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação social Pedra para Fundação, Limitada, por acréscimo do nome da Firma Bombo Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da alteração da denominação social Pedra para Fundação, Limitada, por acréscimo do nome da Firma Bombo Moçambique, altera-se o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedra para Fundação Bombo Moçambique, Limitada, com sede na Ponta de Ouro, província de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 9: Nada mais havendo a tratar, foi a presente sessão encerrada pelas dez horas e a presente acta depois de lida assinada pelos sócios.
  151. Texto do artigo, página 9: Que o tudo mais não alterado continuam a
  152. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
  153. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104443, uma entidade denominada ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 10: Entre:
  157. Texto do artigo, página 10: Roberto Jane Natingue, de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M; e
  158. Texto do artigo, página 10: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro de 27 anos de idade, natural da cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 46, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M.
  159. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ERL – Projectos & Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Estudos e projectos de engenharia;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Arquitectura e urbanismo;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalização; e
  174. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de contratos.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação de sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  180. Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Cessão de divisão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito à sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas à referida transmissão.
  189. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na sessão de quotas, a sociedade concorrente desta, ou a indivíduos ou sociedade maioritariamente participada directa ou indirectamente por uma sociedade concorrente da mesma, depende do seu consentimento.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior para:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do concelho de gerência.
  197. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por qualquer dos gerentes, por meio de telex, fax,
  199. Texto do artigo, página 10: telegrama ou carta registada com aviso na recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da sua realização, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  200. Número ou marcador, página 10: Cinco) Apenas os sócios terão direito de representatividade nas assembleias gerais.
  201. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, correspondendo a cada um dos sócios o número de votos proporcionais ao valor percentual das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, composto por 2 directores nomeados em assembleia geral, sendo um director-geral.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral será nomeado em qualquer altura pelos sócios em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência, desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
  208. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos representantes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer director.
  210. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 10: Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  212. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111725, uma entidade denominada Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, décimo segundo andar, direito, na cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 10: Segundo. Uvaldo Casimiro Camela, solteiro, maior, natural de Chóckwe, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340826A, residente em Maputo,
  215. Texto do artigo, página 11: Bloco 12, primeiro andar, flat 3, Vila Olímpica, Zimpeto, Distrito Municipal Kamabukuane, cidade de Maputo; e
  216. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Alberto José Chongo, solteiro, maior, natural de Muzamane, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, residente na Avenida Josina Machel, Distrito Municipal Nkamphumo, cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maphetxeya Engenharia e Obras Públicas, Limitada, abreviadamente designada por Maphetxeya, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Chissano-sede, Posto Administrativo de Chissano, distrito do Limpopo, na Estrada Nacional, n.º1, província de Gaza.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Em complemento da actividade principal, a sociedade poderá dedicar-se às actividades abaixo, por simples deliberação da assembleia geral:
  233. Número ou marcador, página 11: a) A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como compra e venda de imóveis e propriedades imobiliárias;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil;
  235. Número ou marcador, página 11: c) À exploração de estaleiro de fábrico e venda de materiais de construção;
  236. Número ou marcador, página 11: d) Exploração e venda de materiais de serralharia e carpintaria.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 11: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido por três quotas como se segue:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Paulino Balane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor cem mil meticais, pertencente ao sócio Uvaldo Casimiro Camela, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alberto José Chongo, correspondente a vinte por cento do capital.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
  250. Texto do artigo, página 11: A cedência de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do aviso prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  253. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o seu titular;
  255. Número ou marcador, página 11: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  256. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Se o titular abandonar a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do presidente do conselho de administração será de três anos e será rotativo entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
  266. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  268. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 11: (Poderes do conselho de administração)
  271. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade civil dos membros do conselho de administração)
  275. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou a seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  279. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Quórum da assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por pelo menos dois terços dos seus sócios.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Mandato da assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 12: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
  289. Número ou marcador, página 12: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  290. Número ou marcador, página 12: b) A destituição dos administradores;
  291. Número ou marcador, página 12: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 12: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: (Balanço e fecho das contas)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Hansbe Metal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118568, uma entidade denominada Hansbe Metal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
  310. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
  311. Texto do artigo, página 12: Segundo. Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hansbe Metal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede em Boane, Avenida de Namaacha, rua da Mesquita, 3088, podendo, por deliberação de assembleia geral, ser transferida para um outro local.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 12: a) Venda de sucata de metais;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação e exportação;
  325. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico de baterias e acessórios auto.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  328. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, repartido nas seguintes proporções:
  332. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
  333. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  335. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
  336. Texto do artigo, página 12: desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido, sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  346. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  347. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas,fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos seja exigível um outro quorum.
  359. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 13: (Ano fiscal)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  366. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  368. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 13: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 13: Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117170, uma entidade denominada Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 13: Veronika Pieternalla Massing, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, província de Maputo,
  379. Texto do artigo, página 13: posto da Bela Vista, bairro de Mudada, portador do Passaporte n.º A045330947, emitido a 22 de Janeiro de 2015, na África do Sul.
  380. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  381. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  382. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Vera Ikon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto da Bela Vista, bairro de Mudada, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, quando o sócio achar necessário.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  385. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  386. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a apicultura, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  390. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente ao seu único sócio Veronika Pieternalla Massing.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sua única sócia, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  393. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  394. Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão da quota)
  395. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito de quotas cabe à sua única sócia.
  396. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  397. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sua única sócia Veronika Pieternalla Massing, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a outrem através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  400. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
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