III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros a apurar serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada de acordo com as condições fixadas pelo seu único sócio.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozito, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116352, uma entidade denominada Mozito, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Aquinaldo Célio Tomás Samissone Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104537831B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Edmilson de Caiado Pinheiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 40100525588S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 1 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 As partes constituem entre si uma sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de Mozito, Limitada, e terá a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, oitavo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir surcursais, filiais, e pode ter agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, conforme julge necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do seu registo junto da autoridade moçambicana competente para o registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços de publicidade de diversas espécies, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria em aspectos relacionados, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade também tem por objecto a capacitação e formação de quadros para áreas de publicidade, divulgação de matérias publicitárias, entre outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade pode exercer outras actividades de produção de material publicitário, entre outras actividades, desde que relacionadas com seu objecto e sempre que tais actividades não entrem em conflito com o seu objecto principal descrito nas alínes a) e b) acima.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital, pertencente ao sócio Aquinaldo Célio Tómas Samissone Mandlate, outra no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital, pertencente ao sócio Edmilson de Caiado Pinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é feita pelos dois sócios, designadamente: Aquinaldo Célio Tómas Samissone Mandlate e Edmilson de Caiado Pinheiro, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos. A assunção de obrigações em contratos com bancos e outras instituições semelhantes apenas será valida com assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo, repartição dos lucros ou perdas da sociedade, bem como para deliberar sobre tudo quanto seja necessário para a direção estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios também se reúnem em assembleia geral, extraordinariamente, quantas vezes sejam necessárias e quando as circunstâncias o exijem para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente ao exercicio até 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas em encargos, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fins, serão distribuídos entre os sócios segundo a porção das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É proibida a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento expresso por estrito dos sócios, sendo livremente permitida a cessão entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicam-se as normas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agile Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114740, uma entidade denominada Agile Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Madina Titos Mambo Nheuane, casado com Chairate Armando Nheuane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, Matola-Rio, n.º 42, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548482F, emitido a 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 15 Domingos PiresViles Moreira, casado com Selmira António Munguambe em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 82, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, consti-
Texto do artigo · p. 15 tuem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Agile Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, primeiro andar, no Distrito Municipal kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de livros, roupas, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madina Titos Mambo Nheuane, e outra com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos PiresViles Moreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sobre a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Madina Titos Mambo Nheuane, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 15 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Águia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, Águia Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que aos dez de Fevereiro de dois mil e dezanove na sua sede social, sita na Avenida União Africana, número seiscentos e trinta e dois, rés-do-chão, Matola A, cidade da Matola, com o coro observado, iniciou a reunião da assembleia geral da empresa Águia Construções, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob n.º 100219840, a 5 de Outubro de 2011 e estiveram presentes todos os sócios, Marius Jansen Van Rennsburg, com uma quota de noventa mil meticais e Petrus Christiaan Pieters com uma quota de sessenta mil meticais em sessão extraordinária, com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Único. aumento do capita social.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão, os sócios Marius Jansen Van Rensburg e Petrus Christiaan Pieters decidiram, por unanimidade, sobre o aumento do capital social no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, somado ao capital inicial de cento e cinquenta mil meticais, totalizando o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Com aumento de volume de obras, a empresa nos últimos anos registou um crescimento económico assinalável que obriga alterar o capital social da classe terceira de cento e cinquenta mil meticais para quinta com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais conforme o Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro do alvará para execução de obras públicas particulares e o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Marius Jansen Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Petrus Christiaan Peteres.
Texto do artigo · p. 16 E nada mais havendo a tratar, a sessão deu-se por encerrada, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios intervenientes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 7 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se ao aumento do objecto e capital dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na sociedade Electro Matrix –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100386836, sita na bairro Muele-1, cidade de Inhambane e, em consequência destes aumentos, é alterado integralmente o artigo terceiro do objecto social e artigo quarto do capital social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação e outras, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 f) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços de tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 16 j) Construção civil e sistema hidráulicos;
Número ou marcador · p. 16 k) Abertura e perfuração de furos de água, fornecimento de tanques de água, acessórios e bombas de água.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia, Rosa Maria José Cardoso.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Dhow, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa Dhow, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, Conguiana, praia da Barra, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100743868.
Texto do artigo · p. 16 Estavam presentes ambos os sócios, Wynand Cornelius Van Zyl, Karin de Villiers, John Leonard Lourens e Johanna Oosthuizen, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 16 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de aumento do objecto e o uso da denominação comercial da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão efectuada e alteração, a redacção dos artigos primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Casa Dhow, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, Conguiana, praia da Barra e irá usar a denominação comercial de Eclectic Beach Retreat.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prática das actividades turísticas, tais como aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 16 b) Acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 16 c) Exploração duma carpintaria, produção e comercialização de artigos de madeira e construção e reparação de infraestruturas de madeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma concorram para que o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, e outras formas de associações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tally Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101019977, de seis de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Munyaradzi Willington. T. Mavugara, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwé, portador do Passaporte n.º DN574891, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Registrar General HRE, residente na rua Alberto Massavanhe, bairro da Matola A, Distrito Municipal da Matola, Município de Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Dalton Zunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100707319952B, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, Moamba, bairro 25 de Junho, distrito da Moamba, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Tally Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, rua Alberto Massavanhane, município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de montagem e assistência técnica de máquinas e sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 17 b) Manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio e retalho de máquinas e equipamento de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio e retalho de material para piscina;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade para o sócio Munyaradzi Willington T Mavugara;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dalton Zunze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 17 Um) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes nas proporção das suas quotas competidas à assembleia geral deliberar sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando a percentagem correspondente e inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente e a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio cedente cedê-las-á a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e sua convocatória será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere. Considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importarem modificações do pacto social dissolução da sociedade, divisão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As assembleias gerais são presididas pela sócia gerente ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência da sócia designada, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, pra apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando, convocada pela gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderá para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contribuir nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida quanto as deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido a exercer por direito;
Número ou marcador · p. 17 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador, Munyaradzi Willington T Mavugara.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os feitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou as urgências a justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Munyardzi Willington T Mavugara.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realizar-se em data não superior ao dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os lucros ansiães que o balanço regista, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 18 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade, em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir sobre a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendia judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lúcios Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, por registo na Conservatória de Entidades Legais, que se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da operada mudança estatutária é assim alterada a redacção do número dois, do artigo primeiro que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúcios Moçambique S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, Polana Cimento A, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100675250, uma entidade denominada Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Alex Nyamwasa, solteira, maior, natural do Ruanda, residente no bairro da Liberdade, portadora de Cartão de Residência
Texto do artigo · p. 19 n.º 52000000604, emitido pelo Arquivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 3 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio de bebidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Alex Nyamwasa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Alex Nyamwasa, que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Prisma – Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Prisma – Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100024918, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 420, quinto andar, deliberará sobre a mudança da sede social e consequente alteração reuniu-se a assembleia geral, onde esteve presente o sócio Carlos Manuel da Costa Rodrigues, representando assim a totalidade do capital social e o fórum necessário para o sócio deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Entrando no ponto em agenda, o sócio deliberou sobre a mudança de endereço para Avenida Samora Machel, n.º 30, segundo andar e, consequentemente, é alterada a redacção do artigo primeiro, número dois, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, segundo andar, nesta cidade de Maputo e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social e a cedência total de quotas da Macurru, Limitada, matriculada sob o NUEL 100658496, no dia 10 de Julho de 2018, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, X, transformando-a em Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sé n.º 114, sobreloja do Hotel Rovuma, loja n.º 33 com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Em consequência alterase integralmente o pacto social de sociedade, e a sociedade transforma-se em uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 Ruth Cesta Alberto de Deus, casada com Alberto Delfim de Deus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943F,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 18 de Agosto de 2018, e residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommershild, casa n.º 704.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 ( Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua da Sé n.º 114, bairro Central, sobreloja do Hotel Rovuma, loja n.º 33. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de medicina geral, e, em especial na área de estomatologia;
Número ou marcador · p. 19 b) Formação e capacitação em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Intermediação nas operações de compra e venda de equipamento, material e consumíveis referentes a área da área de medicina geral em especial estomatologia;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação, exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Intermediação nas operações de exploração, gestão arrendamento, compra, e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 19 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 19 g) Entretenimento na área da saúde e em particular na área de estomatologia;
Número ou marcador · p. 19 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco (5) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ruth Cesta Alberto de Deus e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ruth Cesta Alberto de Deus.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Auto Zero, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101050998, a sociedade Auto Zero, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Zero, Limitada, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Manutenção e reparação de equipamento e automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Mecânica-auto;
Número ou marcador · p. 20 c) Limpeza de maquinaria industrial e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção e reparação de equipamento informático e de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria mecânica, bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de peças sobressalentes de viaturas; e
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Sarangavona Muzi Carenguenhe Bento, casado com Luisa Fernando João Maveze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660980C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100168693;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jivan Macan Rameschandra de Oliveira,
Texto do artigo · p. 20 solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327370C, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 107906673.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, representação, competências e vinculação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Victor Sarangavona Muzi Carenguenhe Bento, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cássimo.
Texto do artigo · p. 20 Malema, Limitada (PAM, LDA)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Posto de Abastecimento de Malema, Limitada (PAM, LDA) registada sob n.º 100899043, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 21 mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Abdirisak Hassan Said, com 70% do capital, equivalente à 70.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Mustefa Mohammed Yussuf, com 30% do capital, equivalente à 30.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Abdirisak Hassan Said.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 11 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Técnica Industrial Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000652, com capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), deliberaram a fusão por incorporação com transferência do património global da sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., extinguindo-se esta e, alterando-se o valor do capital social da Técnica Industrial Moçambique, Limitada, para 10.120.000,00MT (dez milhões, cento e vinte mil meticais), tendo sido efectuado o respectivo registo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.120.000,00MT(dez
Texto do artigo · p. 21 milhões, cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.118.800,00MT (dez milhões, cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99,99% de capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
  2. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  3. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  4. Texto do artigo, página 14: (Lucros e reserva legal)
  5. Texto do artigo, página 14: Os lucros a apurar serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  7. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada de acordo com as condições fixadas pelo seu único sócio.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  10. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  11. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: Mozito, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116352, uma entidade denominada Mozito, Limitada, entre:
  15. Texto do artigo, página 14: Aquinaldo Célio Tomás Samissone Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104537831B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2019;
  16. Texto do artigo, página 14: Edmilson de Caiado Pinheiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 40100525588S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 1 de Dezembro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 14: As partes constituem entre si uma sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Sede e denominação)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Mozito, Limitada, e terá a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, oitavo andar, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir surcursais, filiais, e pode ter agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, conforme julge necessário.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do seu registo junto da autoridade moçambicana competente para o registo de entidades legais.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de publicidade de diversas espécies, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria em aspectos relacionados, entre outros;
  29. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade também tem por objecto a capacitação e formação de quadros para áreas de publicidade, divulgação de matérias publicitárias, entre outras relacionadas;
  30. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade pode exercer outras actividades de produção de material publicitário, entre outras actividades, desde que relacionadas com seu objecto e sempre que tais actividades não entrem em conflito com o seu objecto principal descrito nas alínes a) e b) acima.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital, pertencente ao sócio Aquinaldo Célio Tómas Samissone Mandlate, outra no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital, pertencente ao sócio Edmilson de Caiado Pinheiro.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é feita pelos dois sócios, designadamente: Aquinaldo Célio Tómas Samissone Mandlate e Edmilson de Caiado Pinheiro, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos. A assunção de obrigações em contratos com bancos e outras instituições semelhantes apenas será valida com assinatura do sócio maioritário.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo, repartição dos lucros ou perdas da sociedade, bem como para deliberar sobre tudo quanto seja necessário para a direção estratégica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios também se reúnem em assembleia geral, extraordinariamente, quantas vezes sejam necessárias e quando as circunstâncias o exijem para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que dizem respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Balanço e exercício)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente ao exercicio até 31 de Dezembro do ano anterior.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas em encargos, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fins, serão distribuídos entre os sócios segundo a porção das quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 14: É proibida a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento expresso por estrito dos sócios, sendo livremente permitida a cessão entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  53. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicam-se as normas em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 14: Agile Solutions, Limitada
  56. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114740, uma entidade denominada Agile Solutions, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  58. Texto do artigo, página 15: Madina Titos Mambo Nheuane, casado com Chairate Armando Nheuane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, Matola-Rio, n.º 42, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548482F, emitido a 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  59. Texto do artigo, página 15: Domingos PiresViles Moreira, casado com Selmira António Munguambe em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 82, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, consti-
  60. Texto do artigo, página 15: tuem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Agile Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, primeiro andar, no Distrito Municipal kampfumo.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de livros, roupas, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil
  75. Texto do artigo, página 15: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madina Titos Mambo Nheuane, e outra com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos PiresViles Moreira, respectivamente.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  78. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sobre a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Madina Titos Mambo Nheuane, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  96. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  97. Texto do artigo, página 15: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 15: Águia Construções, Limitada
  103. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, Águia Construções, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 15: Que aos dez de Fevereiro de dois mil e dezanove na sua sede social, sita na Avenida União Africana, número seiscentos e trinta e dois, rés-do-chão, Matola A, cidade da Matola, com o coro observado, iniciou a reunião da assembleia geral da empresa Águia Construções, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob n.º 100219840, a 5 de Outubro de 2011 e estiveram presentes todos os sócios, Marius Jansen Van Rennsburg, com uma quota de noventa mil meticais e Petrus Christiaan Pieters com uma quota de sessenta mil meticais em sessão extraordinária, com a seguinte agenda de trabalho:
  105. Texto do artigo, página 15: Único. aumento do capita social.
  106. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão, os sócios Marius Jansen Van Rensburg e Petrus Christiaan Pieters decidiram, por unanimidade, sobre o aumento do capital social no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, somado ao capital inicial de cento e cinquenta mil meticais, totalizando o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais.
  107. Texto do artigo, página 15: Com aumento de volume de obras, a empresa nos últimos anos registou um crescimento económico assinalável que obriga alterar o capital social da classe terceira de cento e cinquenta mil meticais para quinta com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais conforme o Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro do alvará para execução de obras públicas particulares e o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  109. Texto do artigo, página 15: O capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  110. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Marius Jansen Van Rensburg;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Petrus Christiaan Peteres.
  112. Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, a sessão deu-se por encerrada, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios intervenientes.
  113. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2019. — A Conser-
  114. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se ao aumento do objecto e capital dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na sociedade Electro Matrix –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100386836, sita na bairro Muele-1, cidade de Inhambane e, em consequência destes aumentos, é alterado integralmente o artigo terceiro do objecto social e artigo quarto do capital social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  120. Número ou marcador, página 16: a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
  123. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação e outras, desde que devidamente autorizada;
  124. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
  125. Número ou marcador, página 16: f) Reparação de computadores;
  126. Número ou marcador, página 16: g) Venda de mobiliário para escritório;
  127. Número ou marcador, página 16: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  128. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de tradução de documentos;
  129. Número ou marcador, página 16: j) Construção civil e sistema hidráulicos;
  130. Número ou marcador, página 16: k) Abertura e perfuração de furos de água, fornecimento de tanques de água, acessórios e bombas de água.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia, Rosa Maria José Cardoso.
  135. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico,
  136. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 16: Casa Dhow, Limitada
  138. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa Dhow, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, Conguiana, praia da Barra, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100743868.
  139. Texto do artigo, página 16: Estavam presentes ambos os sócios, Wynand Cornelius Van Zyl, Karin de Villiers, John Leonard Lourens e Johanna Oosthuizen, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  140. Texto do artigo, página 16: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de aumento do objecto e o uso da denominação comercial da sociedade.
  141. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada e alteração, a redacção dos artigos primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Casa Dhow, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, Conguiana, praia da Barra e irá usar a denominação comercial de Eclectic Beach Retreat.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 16: a) A prática das actividades turísticas, tais como aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Acomodação residencial;
  150. Número ou marcador, página 16: c) Exploração duma carpintaria, produção e comercialização de artigos de madeira e construção e reparação de infraestruturas de madeira.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma concorram para que o preenchimento do seu objecto social, bem como
  153. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, e outras formas de associações.
  154. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 16: Tally Industrial, Limitada
  156. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101019977, de seis de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  157. Texto do artigo, página 16: Munyaradzi Willington. T. Mavugara, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwé, portador do Passaporte n.º DN574891, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Registrar General HRE, residente na rua Alberto Massavanhe, bairro da Matola A, Distrito Municipal da Matola, Município de Maputo, província de Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 16: Dalton Zunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100707319952B, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, Moamba, bairro 25 de Junho, distrito da Moamba, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 16: A Tally Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, rua Alberto Massavanhane, município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de montagem e assistência técnica de máquinas e sistemas industriais;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Manutenção de equipamentos industriais;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Comércio e retalho de máquinas e equipamento de protecção e segurança no trabalho;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Comércio e retalho de material para piscina;
  173. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de objectos afins.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade para o sócio Munyaradzi Willington T Mavugara;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dalton Zunze.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes nas proporção das suas quotas competidas à assembleia geral deliberar sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando a percentagem correspondente e inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente e a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio cedente cedê-las-á a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  191. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e sua convocatória será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere. Considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importarem modificações do pacto social dissolução da sociedade, divisão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  200. Número ou marcador, página 17: Cinco) As assembleias gerais são presididas pela sócia gerente ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência da sócia designada, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  201. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, pra apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando, convocada pela gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderá para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contribuir nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida quanto as deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  206. Número ou marcador, página 17: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  207. Número ou marcador, página 17: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido a exercer por direito;
  208. Número ou marcador, página 17: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 17: (Votos)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do capital respectivo.
  215. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador, Munyaradzi Willington T Mavugara.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os feitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou as urgências a justifiquem.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Munyardzi Willington T Mavugara.
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  226. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realizar-se em data não superior ao dia 1 de Março do ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros ansiães que o balanço regista, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  232. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade, em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir sobre a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendia judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  250. Texto do artigo, página 18: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  251. Texto do artigo, página 18: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  254. Texto do artigo, página 18: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  256. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 18: Lúcios Moçambique, S.A.
  258. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, por registo na Conservatória de Entidades Legais, que se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança da sede social.
  259. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada mudança estatutária é assim alterada a redacção do número dois, do artigo primeiro que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúcios Moçambique S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, Polana Cimento A, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  265. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
  266. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 18: Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100675250, uma entidade denominada Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 18: Alex Nyamwasa, solteira, maior, natural do Ruanda, residente no bairro da Liberdade, portadora de Cartão de Residência
  270. Texto do artigo, página 19: n.º 52000000604, emitido pelo Arquivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 3 de Julho de 2020.
  271. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Alex Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio de bebidas.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Alex Nyamwasa.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Alex Nyamwasa, que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 19: Prisma – Consultores e Serviços, Limitada
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Prisma – Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100024918, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 420, quinto andar, deliberará sobre a mudança da sede social e consequente alteração reuniu-se a assembleia geral, onde esteve presente o sócio Carlos Manuel da Costa Rodrigues, representando assim a totalidade do capital social e o fórum necessário para o sócio deliberar sobre o seguinte:
  295. Texto do artigo, página 19: Entrando no ponto em agenda, o sócio deliberou sobre a mudança de endereço para Avenida Samora Machel, n.º 30, segundo andar e, consequentemente, é alterada a redacção do artigo primeiro, número dois, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, segundo andar, nesta cidade de Maputo e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  298. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social e a cedência total de quotas da Macurru, Limitada, matriculada sob o NUEL 100658496, no dia 10 de Julho de 2018, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, X, transformando-a em Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sé n.º 114, sobreloja do Hotel Rovuma, loja n.º 33 com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Em consequência alterase integralmente o pacto social de sociedade, e a sociedade transforma-se em uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 19: Ruth Cesta Alberto de Deus, casada com Alberto Delfim de Deus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943F,
  303. Texto do artigo, página 19: emitido a 18 de Agosto de 2018, e residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommershild, casa n.º 704.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: ( Denominação, da duração e sede)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua da Sé n.º 114, bairro Central, sobreloja do Hotel Rovuma, loja n.º 33. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de medicina geral, e, em especial na área de estomatologia;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Formação e capacitação em recursos humanos;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Intermediação nas operações de compra e venda de equipamento, material e consumíveis referentes a área da área de medicina geral em especial estomatologia;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Importação, exportação;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Intermediação nas operações de exploração, gestão arrendamento, compra, e venda de imóveis, entre outras;
  317. Número ou marcador, página 19: f) Transporte;
  318. Número ou marcador, página 19: g) Entretenimento na área da saúde e em particular na área de estomatologia;
  319. Número ou marcador, página 19: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco (5) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ruth Cesta Alberto de Deus e equivalente a 100% do capital social.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ruth Cesta Alberto de Deus.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  334. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: Auto Zero, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101050998, a sociedade Auto Zero, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e representações sociais
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Zero, Limitada, uma sociedade por
  348. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 20: a) Manutenção e reparação de equipamento e automóveis;
  354. Número ou marcador, página 20: b) Mecânica-auto;
  355. Número ou marcador, página 20: c) Limpeza de maquinaria industrial e lavagem de viaturas;
  356. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e reparação de equipamento informático e de frio;
  357. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria mecânica, bate-chapa e pintura;
  358. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de peças sobressalentes de viaturas; e
  359. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: Capital social
  363. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Sarangavona Muzi Carenguenhe Bento, casado com Luisa Fernando João Maveze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660980C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100168693;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jivan Macan Rameschandra de Oliveira,
  366. Texto do artigo, página 20: solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327370C, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 107906673.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: Administração, representação, competências e vinculação
  369. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Victor Sarangavona Muzi Carenguenhe Bento, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2019. —
  375. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cássimo.
  376. Texto do artigo, página 20: Malema, Limitada (PAM, LDA)
  377. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Posto de Abastecimento de Malema, Limitada (PAM, LDA) registada sob n.º 100899043, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 20: Capital social
  381. Texto do artigo, página 20: O capital integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  382. Texto do artigo, página 21: mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Abdirisak Hassan Said, com 70% do capital, equivalente à 70.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  384. Número ou marcador, página 21: b) Mustefa Mohammed Yussuf, com 30% do capital, equivalente à 30.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  385. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 21: Administração
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Abdirisak Hassan Said.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  391. Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Técnica Industrial Moçambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000652, com capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), deliberaram a fusão por incorporação com transferência do património global da sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., extinguindo-se esta e, alterando-se o valor do capital social da Técnica Industrial Moçambique, Limitada, para 10.120.000,00MT (dez milhões, cento e vinte mil meticais), tendo sido efectuado o respectivo registo.
  394. Texto do artigo, página 21: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: Capital social
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.120.000,00MT(dez
  399. Texto do artigo, página 21: milhões, cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.118.800,00MT (dez milhões, cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99,99% de capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
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