III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2019

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Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 0,01% de capital social, pertencente ao sócio João Jonet Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 0,01% de capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonet Ferreira dos Santos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vanulo Business Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído Entre: Lombo Moambi Mphade, Nuno Miguel Zunguze e Vasco José Salvador Patrício uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vanulo Business Consultancy Limitada.,e tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade que adopta a denominação de Vanulo Business Consultancy, Limitada, também designada abreviadamente por Vanulo Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede sucursais e filiais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar, podendo por deliberação expressa em assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de imóveis da mais variada espécie;
Número ou marcador · p. 21 c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de mobiliário de imóveis, jardim, escritório, escolar, hospitalar, militar e outros;
Número ou marcador · p. 21 e) Fabrico, comercialização e distribuição de mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de material de construção (incluindo material de eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros), maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação, exportação, compra e venda de material de jogos infantis e de adultos, jogos de casinos, jogos da sorte e todos os outros jogos relacionados ao divertimento pessoal;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviço de impressão e branding;
Número ou marcador · p. 21 i) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas diversas áreas de actuação no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços técnicos e/ou não técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos, minérios e pedras preciosas e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação e exportação de materiais de escritório, imagem, publicidade,
Número ou marcador · p. 22 l) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 22 m) Gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão-de-obra especializada para as mais diversas áreas e sectores do mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 n) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 22 o) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação (desde a compra e venda de produtos e/ou serviços, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e/ou programas informáticos);
Número ou marcador · p. 22 p) Todo o tipo de serviços de seguros ou de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais, sendo uma quota com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lombo Moambi Mphade; outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze; e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente em termos percentuais a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozar que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição, inabilitação ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 22 e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto, a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um gestor a ser indicado em assembleia geral pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta do gerente e/ ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Restaurante Segredos a Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Restaurante Segredos a Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique n.º 1570, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100808544, deliberaram a cedência da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Vítor Jorge César Gouveia possuía no capital da referida sociedade e que cedeu na totalidade sua quota ao senhor Rodney Eraldo Ribeiro que fica com a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cedência verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao único sócio Rodney Eraldo Ribeiro que corresponde a soma de uma quota.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moçambique, Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Abril de 2018, a sociedade Moçambique, Companhia de Seguros, S.A., com matrícula n.º 12.931, deliberou sobre o aumento de capital social de capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), para 167.500.000,00MT (cento e sessenta e sete milhões e quinhentos mil meticais) com recurso a entradas em dinheiro, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, n.º 1, do capítulo II do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do Capital e Acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social que se encontra integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e sessenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, representando por um milhão seiscentos e setenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) inalterado. Tres) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ADHOC Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete de Janeiro de 2019, da sociedade Classic Space Living Limitada, com sede, nesta cidade, em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL100678403, deliberou a alteração da denominação da sociedade para ADHOC Engenharia tem a sua na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, prédio número dois mil e duzentos e vinte um, primeiro andar, a alteração do objecto social para a elaboração de projectos de arquitetura e engenharia medição e orçamentos estudos de viabilidade económica de projectos, construção de obras públicas e privadas fiscalização de obras de construção civil e prestação de serviços e o aumento do capital social para dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominacao de ADHOC Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ADHOC Engenharia tem a sua na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, prédio número dois mil e duzentos e vinte um, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e construção civil:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaboração de projectos de arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 23 b) Medição e orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Estudos de viabilidade económica de projectos;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Fiscalização de obras de construção civil; e
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 é de 2.000.000,00MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Timóteo Isac Muchanga.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 All In One Suppliers Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101092135, dia dois de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre: Augusto Mário Naene, nacionalidade moçam-
Texto do artigo · p. 24 bicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207163205N, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação civil, solteiro, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 24 Hercília Manuel Zita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104735332B, emitido aos trinta e um de Marco de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, solteira, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 24 Leovigildo Orlando Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870530B, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casado, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo. É aceite e celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 24 constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma All In One Suppliers Group, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Bairro Infulene ‘A’, Avenida Eduardo Mondlane, número 175, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de proteção individual e consumíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Augusto Mário Naene, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Hercília Manuel Zita, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Leovigildo Orlando Biquiza, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Augusto Mário Naene e Leovigildo Orlando Biquiza que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civile criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sai Drilling and Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Sai Drilling and Constrution, Limitada, registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e cinco mil setecentos vinte e dois, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duais quotas divididos pelos sócios Raul Saguate Mahiamuene, com 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta e um por centos (51%) do capital social e 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por centos (49%) do capital social, pertencente ao sócio Vinodh Ganesan, respetivamente.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 3 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ferpinta Moçambique – Indústria de Base
Texto do artigo · p. 26 de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho
Texto do artigo · p. 26 Teixeira, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia 20 de Dezembro de dois mil dezoito, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, os acionistas Fernando Pinho Teixeira, Lucinda de Jesus Pinho, cederam as suas acções de um milhão, duzentos sessenta e cinco mil meticais, duzentos e sete mil meticais, que possuíam na sociedade comercial por acções Ferpinta Moçambique
Texto do artigo · p. 26 – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A., com sede na cidade da Beira, à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Que, igualmente, na mesma escritura, os accionistas Nuno Ribeiro Pires, Maria Anilda Pinto Teixeira Pires, Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maricela Medas Pereira Teixeira, Avelino Joaquim Sousa Ribeiro, Maria Adélia Pinto Teixeira Ribeiro, José Paulo dos Santos Lei e Ana Paula Pinho Teixeira Lei, cederam as suas acções de cento e três mil e quinhentos meticais, cada uma, à Ferpinta Moçambique SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência de cessão das acções, os artigos quinto e sexto passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de vinte e três milhões de meticais e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social encontra-se dividido no correspondente número de acções com o valor nominal de dez meticais, cada uma.
Texto do artigo · p. 26 Dois ) Todas as acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social, encontra-se repartido pelos accionistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) A acionista Ferpinta, SGPS, S.A., com acções no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) A acionista Ferpinta Imobiliária
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A., com
Texto do artigo · p. 26 acções no valor de um milhão, quatrocentos setenta e dois mil meticais, o equivalente a seis vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) A acionista Ferpinta Moçambique SGPS, S.A., com acções no valor nominal de oitocentos vinte e oito mil meticais, o equivalente à três vírgula seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 26 9 de Janeiro de 2019. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 26 JC Tsutsumane e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 101108368, entre, João Tsutsumane Mufarassa, Natural da Beira, Distrito da Beira, Clemência Rui Remédio De Sousa, solteira, natural da Beira, distrito da Beira e Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, menor todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, Empresa do ramo comercial de fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, tem a sua sede na E.N n.° 1, 22° Bairro, Inhamizua, rés-dochão, cidade da Beira, com telefone nºs: +258 82 5666160 ou +258 84 8749984, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de produtos metalúrgicos:
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de limpeza, de carga e descarga de mercadorias, desempacotamento e empacotamento de contentores, gestão e manutenção de edificios e /ou infra-estrututras;
Número ou marcador · p. 26 f) Assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Assim distribuídas uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Tsutsumane Mufarassa, correspondente a 60 (sessenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Clemência Rui Remedio de Sousa, correspondente a 25% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencente a sócia Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo de Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio maioritário, nomeadamente: João Tsutsumane Mufarassa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de estar impossibilitado em assinar cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo da segunda sócia, nomeadamente: Clemência Rui Remédio de Sousa.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Outros expedientes poderão ser assinados por um funcionário a ser indicado pela direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Next Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101089258, entre Noé Joaquim Chachene, solteiro, natural da Beira, Residente na rua Alfredo Lawley, no Bairro de Macurungo na Cidade da Beira, da Beira. E Osmar Calisto Cacheriwa, solteiro, natural de Malema, residente na rua Fernão Lopes de Castanhedas,
Texto do artigo · p. 27 no Bairro da Matacuane na cidade da Beira, constituída uma sociedade no artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Next Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel – Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria na área de contabilidade, recursos humano, jurídica; prestação de serviços de limpeza, imobiliária, construção civil, marketing e publicidade. Fornecimento e manutenção de material de escritório e informático; agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, representado por iguais integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Noé Joaquim Chachene, nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Osmar Calisto Cacheriwa, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Noé Joaquim Chachene, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 0,01% de capital social, pertencente ao sócio João Jonet Ferreira dos Santos;
  2. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 0,01% de capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonet Ferreira dos Santos.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Vanulo Business Consultancy, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído Entre: Lombo Moambi Mphade, Nuno Miguel Zunguze e Vasco José Salvador Patrício uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vanulo Business Consultancy Limitada.,e tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade que adopta a denominação de Vanulo Business Consultancy, Limitada, também designada abreviadamente por Vanulo Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede sucursais e filiais
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Frederich Engels número mil e quarenta e cinco, primeiro andar, podendo por deliberação expressa em assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de imóveis da mais variada espécie;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de mobiliário de imóveis, jardim, escritório, escolar, hospitalar, militar e outros;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Fabrico, comercialização e distribuição de mobiliário;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de material de construção (incluindo material de eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros), maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
  26. Número ou marcador, página 21: g) Importação, exportação, compra e venda de material de jogos infantis e de adultos, jogos de casinos, jogos da sorte e todos os outros jogos relacionados ao divertimento pessoal;
  27. Número ou marcador, página 21: h) Serviço de impressão e branding;
  28. Número ou marcador, página 21: i) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas diversas áreas de actuação no mercado nacional e internacional;
  29. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços técnicos e/ou não técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos, minérios e pedras preciosas e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
  30. Número ou marcador, página 21: k) Importação e exportação de materiais de escritório, imagem, publicidade,
  31. Número ou marcador, página 22: l) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
  32. Número ou marcador, página 22: m) Gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão-de-obra especializada para as mais diversas áreas e sectores do mercado nacional e estrangeiro;
  33. Número ou marcador, página 22: n) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
  34. Número ou marcador, página 22: o) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação (desde a compra e venda de produtos e/ou serviços, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e/ou programas informáticos);
  35. Número ou marcador, página 22: p) Todo o tipo de serviços de seguros ou de corrector de seguros.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Capital social
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais, sendo uma quota com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lombo Moambi Mphade; outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze; e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente em termos percentuais a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  49. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Cessão e divisão de quotas
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozar que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  62. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição, inabilitação ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício
  67. Texto do artigo, página 22: e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto, a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um gestor a ser indicado em assembleia geral pelos sócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta do gerente e/ ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 23: Resultado e sua aplicação
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  91. Número ou marcador, página 23: Quatro) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
  101. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Restaurante Segredos a Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Restaurante Segredos a Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique n.º 1570, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100808544, deliberaram a cedência da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Vítor Jorge César Gouveia possuía no capital da referida sociedade e que cedeu na totalidade sua quota ao senhor Rodney Eraldo Ribeiro que fica com a sociedade.
  104. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cedência verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  105. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao único sócio Rodney Eraldo Ribeiro que corresponde a soma de uma quota.
  109. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Moçambique, Companhia de Seguros, S.A.
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Abril de 2018, a sociedade Moçambique, Companhia de Seguros, S.A., com matrícula n.º 12.931, deliberou sobre o aumento de capital social de capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), para 167.500.000,00MT (cento e sessenta e sete milhões e quinhentos mil meticais) com recurso a entradas em dinheiro, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, n.º 1, do capítulo II do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do Capital e Acções
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social que se encontra integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e sessenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, representando por um milhão seiscentos e setenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) inalterado. Tres) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) inalterado.
  116. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: ADHOC Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete de Janeiro de 2019, da sociedade Classic Space Living Limitada, com sede, nesta cidade, em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL100678403, deliberou a alteração da denominação da sociedade para ADHOC Engenharia tem a sua na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, prédio número dois mil e duzentos e vinte um, primeiro andar, a alteração do objecto social para a elaboração de projectos de arquitetura e engenharia medição e orçamentos estudos de viabilidade económica de projectos, construção de obras públicas e privadas fiscalização de obras de construção civil e prestação de serviços e o aumento do capital social para dois milhões de meticais.
  119. Texto do artigo, página 23: Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominacao de ADHOC Engenharia & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ADHOC Engenharia tem a sua na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, prédio número dois mil e duzentos e vinte um, primeiro andar.
  123. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e construção civil:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Elaboração de projectos de arquitetura e engenharia;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Medição e orçamentos;
  129. Número ou marcador, página 23: c) Estudos de viabilidade económica de projectos;
  130. Número ou marcador, página 23: d) Construção de obras públicas e privadas;
  131. Número ou marcador, página 23: e) Fiscalização de obras de construção civil; e
  132. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
  135. Texto do artigo, página 24: é de 2.000.000,00MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Timóteo Isac Muchanga.
  136. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 24: All In One Suppliers Group, Limitada
  138. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101092135, dia dois de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre: Augusto Mário Naene, nacionalidade moçam-
  139. Texto do artigo, página 24: bicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207163205N, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação civil, solteiro, Cidade de Matola;
  140. Texto do artigo, página 24: Hercília Manuel Zita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104735332B, emitido aos trinta e um de Marco de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, solteira, cidade de Matola;
  141. Texto do artigo, página 24: Leovigildo Orlando Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870530B, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casado, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 24: Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo. É aceite e celebrado o presente contrato de
  143. Texto do artigo, página 24: constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma All In One Suppliers Group, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Bairro Infulene ‘A’, Avenida Eduardo Mondlane, número 175, Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de proteção individual e consumíveis.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Augusto Mário Naene, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Hercília Manuel Zita, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Leovigildo Orlando Biquiza, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  204. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  205. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Augusto Mário Naene e Leovigildo Orlando Biquiza que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civile criminalmente.
  210. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  213. Texto do artigo, página 25: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 25: (Dividendo obrigatório)
  233. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  238. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: Sai Drilling and Constrution, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Sai Drilling and Constrution, Limitada, registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e cinco mil setecentos vinte e dois, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  241. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 25: Capital social
  244. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duais quotas divididos pelos sócios Raul Saguate Mahiamuene, com 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta e um por centos (51%) do capital social e 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por centos (49%) do capital social, pertencente ao sócio Vinodh Ganesan, respetivamente.
  245. Texto do artigo, página 25: Nampula, 3 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Ferpinta Moçambique – Indústria de Base
  247. Texto do artigo, página 26: de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho
  248. Texto do artigo, página 26: Teixeira, S.A.
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia 20 de Dezembro de dois mil dezoito, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, os acionistas Fernando Pinho Teixeira, Lucinda de Jesus Pinho, cederam as suas acções de um milhão, duzentos sessenta e cinco mil meticais, duzentos e sete mil meticais, que possuíam na sociedade comercial por acções Ferpinta Moçambique
  250. Texto do artigo, página 26: – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos de Fernando Pinho Teixeira, S.A., com sede na cidade da Beira, à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A.
  251. Texto do artigo, página 26: Que, igualmente, na mesma escritura, os accionistas Nuno Ribeiro Pires, Maria Anilda Pinto Teixeira Pires, Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maricela Medas Pereira Teixeira, Avelino Joaquim Sousa Ribeiro, Maria Adélia Pinto Teixeira Ribeiro, José Paulo dos Santos Lei e Ana Paula Pinho Teixeira Lei, cederam as suas acções de cento e três mil e quinhentos meticais, cada uma, à Ferpinta Moçambique SGPS, S.A.
  252. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência de cessão das acções, os artigos quinto e sexto passaram a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social é de vinte e três milhões de meticais e encontra-se integralmente realizado.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social encontra-se dividido no correspondente número de acções com o valor nominal de dez meticais, cada uma.
  258. Texto do artigo, página 26: Dois ) Todas as acções são nominativas.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social, encontra-se repartido pelos accionistas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 26: a) A acionista Ferpinta, SGPS, S.A., com acções no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 26: b) A acionista Ferpinta Imobiliária
  262. Texto do artigo, página 26: – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A., com
  263. Texto do artigo, página 26: acções no valor de um milhão, quatrocentos setenta e dois mil meticais, o equivalente a seis vírgula quatro por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 26: c) A acionista Ferpinta Moçambique SGPS, S.A., com acções no valor nominal de oitocentos vinte e oito mil meticais, o equivalente à três vírgula seis por cento do capital social.
  265. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  266. Texto do artigo, página 26: 9 de Janeiro de 2019. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
  267. Texto do artigo, página 26: JC Tsutsumane e Companhia, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 101108368, entre, João Tsutsumane Mufarassa, Natural da Beira, Distrito da Beira, Clemência Rui Remédio De Sousa, solteira, natural da Beira, distrito da Beira e Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, menor todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, Empresa do ramo comercial de fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, tem a sua sede na E.N n.° 1, 22° Bairro, Inhamizua, rés-dochão, cidade da Beira, com telefone nºs: +258 82 5666160 ou +258 84 8749984, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de bens;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de produtos mineiros;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de produtos metalúrgicos:
  279. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de limpeza, de carga e descarga de mercadorias, desempacotamento e empacotamento de contentores, gestão e manutenção de edificios e /ou infra-estrututras;
  280. Número ou marcador, página 26: f) Assessoria e consultoria.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: Capital social
  284. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Assim distribuídas uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Tsutsumane Mufarassa, correspondente a 60 (sessenta porcento) do capital social;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Clemência Rui Remedio de Sousa, correspondente a 25% (vinte porcento) do capital social;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencente a sócia Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo de Suzete Luzia de Sousa Mufarassa, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio maioritário, nomeadamente: João Tsutsumane Mufarassa.
  294. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de estar impossibilitado em assinar cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo da segunda sócia, nomeadamente: Clemência Rui Remédio de Sousa.
  295. Número ou marcador, página 27: Cinco) Outros expedientes poderão ser assinados por um funcionário a ser indicado pela direcção.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  300. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  301. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 27: Next Services, Limitada
  303. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101089258, entre Noé Joaquim Chachene, solteiro, natural da Beira, Residente na rua Alfredo Lawley, no Bairro de Macurungo na Cidade da Beira, da Beira. E Osmar Calisto Cacheriwa, solteiro, natural de Malema, residente na rua Fernão Lopes de Castanhedas,
  304. Texto do artigo, página 27: no Bairro da Matacuane na cidade da Beira, constituída uma sociedade no artigo 90 as cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Next Services, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel – Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria na área de contabilidade, recursos humano, jurídica; prestação de serviços de limpeza, imobiliária, construção civil, marketing e publicidade. Fornecimento e manutenção de material de escritório e informático; agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, representado por iguais integralmente de seguinte maneira:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Noé Joaquim Chachene, nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Osmar Calisto Cacheriwa, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Noé Joaquim Chachene, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  324. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 27: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  328. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. —
  329. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: INM
  331. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  332. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  333. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  339. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  340. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  341. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  343. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  344. Título de secção, página 28: Delegações:
  345. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  346. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  347. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  348. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  349. Parágrafo, página 28: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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