Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ, com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857243, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, natureza, objectivos e funções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Atletismo da Zambézia, abreviadamente (APAZ), a sua sede esta em Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A APAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Provincial de Atletismo da Zambézia tem, em especial, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover, dirigir e regular a prática do atletismo na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de colectividades com prática de atletismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer e manter boas relações com outras associações de atletismo do país e do estrangeiro cuja situação seja legalmente reconhecida pela Federação Moçambicana de Atletismo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: A APAZ, rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno, e outros complementares elaborados de harmonia com dispositivo nas normas da Federação Moçambicana de Atletismo e as disposições legais nacionais e internacionais aplicáveis ao desporto e visa o fomento da prática do atletismo na sua área de acção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da composição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Classe dos associados)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Atletismo terá as seguintes categorias de classe dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectivos – São as escolas, os clubes e as entidades que, no âmbito dos respectivos estatutos, prevejam explícita ou implicitamente a prática do atletismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Extraordinários – São os praticantes, técnicos, juízes e outros agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados.
- Número ou marcador, página 8: d) De mérito – São pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma notável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: São órgãos e sócios da APAZ: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Conselho de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAZ composto por presidente, vice presidente, e secretário e as suas decisões vinculam todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: À Assembleia Geral compete: Aprovar os estatutos, regulamento interno e respectivas alterações, eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais e bem como conferir-lhe a respectiva posse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos: presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas respectivamente por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais ordinárias
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais ordinárias reúnem duas vezes por ano para discutir e votar o relatório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais extraordinárias
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Definição e constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por sete elementos efectivos e quatro vogais:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente – Convocar as sessões de trabalho da direcção, representar a associação, resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da direcção, dandolhe conhecimento na primeira sessão e assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica, juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente – Auxiliar o presidente nos seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário – Organizar o expediente da associação, manter actualizado o arquivo e lavrar as actas das reuniões;
- Texto do artigo, página 9: d)Tesoureiro – A guarda e responsabilidade de todos os valores da associação, depositar à ordem da associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas;
- Número ou marcador, página 9: g) Vogal – Colaborar nos serviços dos outros membros da direcção e substitui-los nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Definição e constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de natureza consultiva e contenciosa da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por três elementos: Presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamento interno, regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Capacidade eleitoral
- Número ou marcador, página 9: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da APAZ apenas pessoas individuais, maiores de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São eleitores os associados efectivos e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Processo eleitoral
- Texto do artigo, página 9: A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe nomeadamente: Determinar a data das eleições e, com observância das disposições estatutárias e regulamentares, convocar a assembleia eleitoral, receber as listas concorrentes e apreciar e decidir sobre a legalidade das candidaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral para fins eleitorais é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de 20 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Candidaturas e listas
- Número ou marcador, página 9: Um) Cada candidatura será apresentada através de lista, e deverá conter: Candidatura a todos os órgãos sociais da APAZ; Indicação dos nomes dos concorrentes e cargos a que se candidatam; Nome e endereço do mandatário se existir.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada lista será acompanhada da declaração de aceitação expressa dos candidatos, subscrita individual ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Prazos de apresentação de candidaturas
- Texto do artigo, página 9: As listas deverão ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da APAZ até ao dia 10 dia útil antes da realização do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: Mandatário da lista
- Texto do artigo, página 9: Os elementos de cada lista poderão escolher entre si ou designarão terceira pessoa para desempenhar o cargo de mandatário, nele delegando todos os direitos e deveres de representação relativamente ao processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Divulgação das listas
- Texto do artigo, página 9: As listas em condições de admissão ao acto eleitoral serão afixadas na sede da APAZ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Boletins de votos
- Texto do artigo, página 9: Os boletins de voto serão de papel opaco, de modo a não colocarem em risco o sigilo do voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Votação
- Número ou marcador, página 9: Um) Iniciada a Assembleia Geral nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 16 deste regulamento, esta manter-se-á em funcionamento contínuo, até que todos os eleitores tenham votado, mas durante um período máximo de duas horas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada eleitor, após preenchimento do boletim de voto, deverá dobrá-lo em quatro e entrá-lo ao Presidente da Mesa, que o introduzirá na uma, procedendo à respectiva descarga no caderno eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Resultado, reclamações, proclamação e tomada de posse
- Número ou marcador, página 9: Um) Considerar-se-á eleita a lista que tiver recebido o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de empate entre duas ou mais listas, caberá à mesa decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta ou a marcação de nova votação nos trinta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Após a proclamação, o Presidente da Mesa dará posse aos novos órgãos eleitos, ou marcará dia hora e local para num prazo máximo de 30 dias, essa posse seja conferida.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A duração do mandato dos órgãos sociais eleitos é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
- Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos e/ou regulamentos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A alteração terá de obter o voto favorável de 213 do número de votos dos associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Aplicação
- Texto do artigo, página 9: O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.