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Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ, com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857243, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede, natureza, objectivos e funções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Atletismo da Zambézia, abreviadamente (APAZ), a sua sede esta em Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A APAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Provincial de Atletismo da Zambézia tem, em especial, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover, dirigir e regular a prática do atletismo na área da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de colectividades com prática de atletismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer e manter boas relações com outras associações de atletismo do país e do estrangeiro cuja situação seja legalmente reconhecida pela Federação Moçambicana de Atletismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 A APAZ, rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno, e outros complementares elaborados de harmonia com dispositivo nas normas da Federação Moçambicana de Atletismo e as disposições legais nacionais e internacionais aplicáveis ao desporto e visa o fomento da prática do atletismo na sua área de acção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da composição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Classe dos associados)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Provincial de Atletismo terá as seguintes categorias de classe dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectivos – São as escolas, os clubes e as entidades que, no âmbito dos respectivos estatutos, prevejam explícita ou implicitamente a prática do atletismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinários – São os praticantes, técnicos, juízes e outros agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados.
Número ou marcador · p. 8 d) De mérito – São pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma notável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 São órgãos e sócios da APAZ: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Conselho de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAZ composto por presidente, vice presidente, e secretário e as suas decisões vinculam todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 À Assembleia Geral compete: Aprovar os estatutos, regulamento interno e respectivas alterações, eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais e bem como conferir-lhe a respectiva posse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos: presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas respectivamente por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais ordinárias
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais ordinárias reúnem duas vezes por ano para discutir e votar o relatório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais extraordinárias
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por sete elementos efectivos e quatro vogais:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente – Convocar as sessões de trabalho da direcção, representar a associação, resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da direcção, dandolhe conhecimento na primeira sessão e assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente – Auxiliar o presidente nos seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário – Organizar o expediente da associação, manter actualizado o arquivo e lavrar as actas das reuniões;
Texto do artigo · p. 9 d)Tesoureiro – A guarda e responsabilidade de todos os valores da associação, depositar à ordem da associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas;
Número ou marcador · p. 9 g) Vogal – Colaborar nos serviços dos outros membros da direcção e substitui-los nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de natureza consultiva e contenciosa da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por três elementos: Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamento interno, regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Capacidade eleitoral
Número ou marcador · p. 9 Um) São elegíveis para os órgãos sociais da APAZ apenas pessoas individuais, maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São eleitores os associados efectivos e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Processo eleitoral
Texto do artigo · p. 9 A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe nomeadamente: Determinar a data das eleições e, com observância das disposições estatutárias e regulamentares, convocar a assembleia eleitoral, receber as listas concorrentes e apreciar e decidir sobre a legalidade das candidaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral para fins eleitorais é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de 20 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Candidaturas e listas
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada candidatura será apresentada através de lista, e deverá conter: Candidatura a todos os órgãos sociais da APAZ; Indicação dos nomes dos concorrentes e cargos a que se candidatam; Nome e endereço do mandatário se existir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada lista será acompanhada da declaração de aceitação expressa dos candidatos, subscrita individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Prazos de apresentação de candidaturas
Texto do artigo · p. 9 As listas deverão ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da APAZ até ao dia 10 dia útil antes da realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Mandatário da lista
Texto do artigo · p. 9 Os elementos de cada lista poderão escolher entre si ou designarão terceira pessoa para desempenhar o cargo de mandatário, nele delegando todos os direitos e deveres de representação relativamente ao processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Divulgação das listas
Texto do artigo · p. 9 As listas em condições de admissão ao acto eleitoral serão afixadas na sede da APAZ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Boletins de votos
Texto do artigo · p. 9 Os boletins de voto serão de papel opaco, de modo a não colocarem em risco o sigilo do voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) Iniciada a Assembleia Geral nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 16 deste regulamento, esta manter-se-á em funcionamento contínuo, até que todos os eleitores tenham votado, mas durante um período máximo de duas horas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada eleitor, após preenchimento do boletim de voto, deverá dobrá-lo em quatro e entrá-lo ao Presidente da Mesa, que o introduzirá na uma, procedendo à respectiva descarga no caderno eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Resultado, reclamações, proclamação e tomada de posse
Número ou marcador · p. 9 Um) Considerar-se-á eleita a lista que tiver recebido o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de empate entre duas ou mais listas, caberá à mesa decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta ou a marcação de nova votação nos trinta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Após a proclamação, o Presidente da Mesa dará posse aos novos órgãos eleitos, ou marcará dia hora e local para num prazo máximo de 30 dias, essa posse seja conferida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A duração do mandato dos órgãos sociais eleitos é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
Número ou marcador · p. 9 Um) Os estatutos e/ou regulamentos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A alteração terá de obter o voto favorável de 213 do número de votos dos associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Aplicação
Texto do artigo · p. 9 O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Atletismo da Zambézia – APAZ, com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100857243, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, natureza, objectivos e funções
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Atletismo da Zambézia, abreviadamente (APAZ), a sua sede esta em Quelimane.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 8: A APAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de utilidade pública.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Provincial de Atletismo da Zambézia tem, em especial, os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Promover, dirigir e regular a prática do atletismo na área da sua jurisdição;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de colectividades com prática de atletismo;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer e manter boas relações com outras associações de atletismo do país e do estrangeiro cuja situação seja legalmente reconhecida pela Federação Moçambicana de Atletismo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  18. Texto do artigo, página 8: A APAZ, rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno, e outros complementares elaborados de harmonia com dispositivo nas normas da Federação Moçambicana de Atletismo e as disposições legais nacionais e internacionais aplicáveis ao desporto e visa o fomento da prática do atletismo na sua área de acção.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da composição
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 8: (Classe dos associados)
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Atletismo terá as seguintes categorias de classe dos associados:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Efectivos – São as escolas, os clubes e as entidades que, no âmbito dos respectivos estatutos, prevejam explícita ou implicitamente a prática do atletismo;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinários – São os praticantes, técnicos, juízes e outros agentes desportivos;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados.
  26. Número ou marcador, página 8: d) De mérito – São pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma notável.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: São órgãos e sócios da APAZ: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Conselho de Arbitragem.
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 8: Composição da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAZ composto por presidente, vice presidente, e secretário e as suas decisões vinculam todos os associados.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  36. Texto do artigo, página 8: À Assembleia Geral compete: Aprovar os estatutos, regulamento interno e respectivas alterações, eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais e bem como conferir-lhe a respectiva posse.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos: presidente, vicepresidente e secretário.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  42. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas respectivamente por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais ordinárias
  45. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais ordinárias reúnem duas vezes por ano para discutir e votar o relatório.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais extraordinárias
  48. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa.
  49. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  51. Texto do artigo, página 8: Definição e constituição
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é o órgão colegial de administração da associação, constituída por sete elementos efectivos e quatro vogais:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Presidente – Convocar as sessões de trabalho da direcção, representar a associação, resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da direcção, dandolhe conhecimento na primeira sessão e assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica, juntamente com o tesoureiro;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente – Auxiliar o presidente nos seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Secretário – Organizar o expediente da associação, manter actualizado o arquivo e lavrar as actas das reuniões;
  56. Texto do artigo, página 9: d)Tesoureiro – A guarda e responsabilidade de todos os valores da associação, depositar à ordem da associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Vogal – Colaborar nos serviços dos outros membros da direcção e substitui-los nos seus impedimentos.
  58. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Jurisdicional
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 9: Definição e constituição
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de natureza consultiva e contenciosa da associação.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por três elementos: Presidente, vice-presidente e secretário.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 9: Competência
  65. Texto do artigo, página 9: Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamento interno, regulamentos complementares.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 9: Capacidade eleitoral
  68. Número ou marcador, página 9: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da APAZ apenas pessoas individuais, maiores de 18 anos.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) São eleitores os associados efectivos e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  71. Texto do artigo, página 9: Processo eleitoral
  72. Texto do artigo, página 9: A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe nomeadamente: Determinar a data das eleições e, com observância das disposições estatutárias e regulamentares, convocar a assembleia eleitoral, receber as listas concorrentes e apreciar e decidir sobre a legalidade das candidaturas.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  74. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
  75. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral para fins eleitorais é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de 20 dias sobre a data da sua realização.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  77. Texto do artigo, página 9: Candidaturas e listas
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Cada candidatura será apresentada através de lista, e deverá conter: Candidatura a todos os órgãos sociais da APAZ; Indicação dos nomes dos concorrentes e cargos a que se candidatam; Nome e endereço do mandatário se existir.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada lista será acompanhada da declaração de aceitação expressa dos candidatos, subscrita individual ou colectivamente.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  81. Texto do artigo, página 9: Prazos de apresentação de candidaturas
  82. Texto do artigo, página 9: As listas deverão ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da APAZ até ao dia 10 dia útil antes da realização do acto eleitoral.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  84. Texto do artigo, página 9: Mandatário da lista
  85. Texto do artigo, página 9: Os elementos de cada lista poderão escolher entre si ou designarão terceira pessoa para desempenhar o cargo de mandatário, nele delegando todos os direitos e deveres de representação relativamente ao processo eleitoral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  87. Texto do artigo, página 9: Divulgação das listas
  88. Texto do artigo, página 9: As listas em condições de admissão ao acto eleitoral serão afixadas na sede da APAZ.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 9: Boletins de votos
  91. Texto do artigo, página 9: Os boletins de voto serão de papel opaco, de modo a não colocarem em risco o sigilo do voto.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  93. Texto do artigo, página 9: Votação
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Iniciada a Assembleia Geral nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 16 deste regulamento, esta manter-se-á em funcionamento contínuo, até que todos os eleitores tenham votado, mas durante um período máximo de duas horas.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada eleitor, após preenchimento do boletim de voto, deverá dobrá-lo em quatro e entrá-lo ao Presidente da Mesa, que o introduzirá na uma, procedendo à respectiva descarga no caderno eleitoral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  97. Texto do artigo, página 9: Resultado, reclamações, proclamação e tomada de posse
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Considerar-se-á eleita a lista que tiver recebido o maior número de votos.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de empate entre duas ou mais listas, caberá à mesa decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta ou a marcação de nova votação nos trinta dias subsequentes.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Após a proclamação, o Presidente da Mesa dará posse aos novos órgãos eleitos, ou marcará dia hora e local para num prazo máximo de 30 dias, essa posse seja conferida.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) A duração do mandato dos órgãos sociais eleitos é de quatro anos.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  104. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos e/ou regulamento interno
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos e/ou regulamentos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A alteração terá de obter o voto favorável de 213 do número de votos dos associados.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  109. Texto do artigo, página 9: Aplicação
  110. Texto do artigo, página 9: O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
  111. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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