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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Malema, Limitada (PAM, LDA)
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Posto de Abastecimento de Malema, Limitada (PAM, LDA) registada sob n.º 100899043, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 21: mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Abdirisak Hassan Said, com 70% do capital, equivalente à 70.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Mustefa Mohammed Yussuf, com 30% do capital, equivalente à 30.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Abdirisak Hassan Said.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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