Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
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Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
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- Texto do artigo, página 5: Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação, também designada por ASPEDE – é uma associação de âmbito provincial,
- Texto do artigo, página 5: sem fins lucrativos, que visa promover a pesquisa e desenvolvimento na Educação nos vários contextos, de modo a contribuir para melhoria da qualidade no sector da educação, especificamente no ensino geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: Associação tem sua sede na cidade de Xai –
- Texto do artigo, página 5: -Xai, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado e terá o início das actividades a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Missão e visão da associação)
- Texto do artigo, página 5: Missão da associação:
- Texto do artigo, página 5: Realizar pesquisas e acções para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e significativa.
- Texto do artigo, página 5: Visão da associação:
- Texto do artigo, página 5: Comunidades com acesso a uma educação cada vez mais de qualidade e significativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Áreas de atuação)
- Texto do artigo, página 5: Associação está voltada para educação, especificamente no ensino geral, nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 5: Alfabetização e educação de adultos (AEA), gestão escolar, gestão pedagógica, saúde escolar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos fundamentais da ASPEDE:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar pesquisas na área da educação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para uma gestão escolar cada vez mais participativa, eficiente e eficaz;
- Número ou marcador, página 5: c) Elevar o sistema de gestão escolar para o nível de escolas eficazes;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para reduçao do nível de desistência escolar;
- Número ou marcador, página 5: e) Elevar o nível de aproveitamento pedagógico quantitativo e qualitativamente;
- Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para um ambiente escolar seguro e saudável;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na promoção dos direitos sexuais e saúde sexual reprodutivo.
- Número ou marcador, página 5: h) Promover estratégias para maior aderência dos jovens e adultos aos centros de alfabetização;
- Número ou marcador, página 5: i) Reduzir as desistências e absentismo dos alfabetizandos nos centros de alfabetização e educação de adultos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Nossos valores)
- Texto do artigo, página 5: São nossos valores: legalidade, impessoalidade, moralidade, valorização da pessoa, longanimidade, eficiência e não discriminação por qualquer razão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Membros da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação será constituída por um número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação são distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Podem ser membros efec-tivos da associação todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos que queiram, voluntariamente aderir aos estatutos e cuja sua admissão seja aprovada pelo Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – Podem ser nomeados membros correspondentes, as ONG’s e personalidades tanto nacionais, como estrangeiras que se encontrem dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participarem em todas reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno e que tenha suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 5: c) Participarem livremente em todas as actividades promovidas pela associação segundo os princípios definidos pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Serem informados sobre todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem direitos dos membros correspondentes os plasmados no número anterior, do presente artigo, com excepção da alínea b).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos membros da associação têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento, resoluções da Assembleia Geral e outras deliberações;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bom nome e reputação da ASPEDE;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar quotas, conforme o estabelecido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar em actividades da associação e desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar a associação a mudança de residência ou a situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação podem perder sua qualidade, temporária ou definitivamente, pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: b) Exclusão;
- Número ou marcador, página 6: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: d) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem levar à suspensão do membro, as seguintes razões:
- Número ou marcador, página 6: a) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Número ou marcador, página 6: b) O não pagamento reiterado de quotas, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem levar à exclusão de um membro, aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 6: b) A acumulação de três (3) suspensões num período de menos de dois (2) anos consecutivos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A Assembleia Geral só aprova a exclusão depois de ouvido o membro em causa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todo o membro pode demitirse da associação mediante a submissão ao Conselho de Direcção, a carta de demissão, fundamentando a causa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos de administração da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos da administração da ASPEDE:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os procedimentos de gestão e, monitoria, avaliação e auditoria interna serão regidos pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto pelos membros da mesma em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a admissão e exclusão dos membros da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros apresentados pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar planos e orçamentos anuais propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre propostas de alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar e extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Tomar decisões sobre assuntos que interferem na vida da associação ou outros assuntos propostas pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que por razões especiais, for convocada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Por no mínimo um terço (1/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: d) Pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões são convocadas por meio de carta expedida com antecedência de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A agenda das sessões ordinárias é preparada pela Mesa da Assembleia ou incumbe o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em casos de ausência ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice – presidente e, na ausência deste, a presidência será assumida por um membro designado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões da Assembleia Geral são mediante a votação da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum constituinte)
- Número ou marcador, página 6: Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente deliberar, é de mais que 1/2 dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se na hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a assembleia dará início aos seus trabalhos uma hora depois com número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, eleito pela Assembleia Geral, será composto por quatro (4) membros, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor junto da Assembleia Geral a admissão e exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Executar os planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: g) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: h) Subscrever contratos e acordos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
- Número ou marcador, página 7: k) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas para: avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa; organizar, editar e publicar periódicos, folhetos de conteúdo científico;
- Número ou marcador, página 7: l) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção delibera na presença de todos seus elementos e se reuni quantas vezes forem necessárias, sob convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Presidente da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 7: c) Presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Orientar o processo de contratação e organização do quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Vice-presidente da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Secretário)
- Número ou marcador, página 7: Um) O secretário é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem competências do secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção e redigir as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas dos trabalhos efectuados perante o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O tesoureiro é membro da associação elegível nas mesmas condições do vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparência na gestão das contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas ao Conselho Fiscal semestralmente, e sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 7: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar aos Conselhos de Direcção e Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão encarregue pela fiscalização do funcionamento da associação, será constituído por seis (6)
- Texto do artigo, página 7: membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandado de três (3) anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento de metas e prazos estabelecidos nos planos;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar a auditoria das contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Constituição de receitas da associação)
- Número ou marcador, página 7: a) Receitas provenientes de aplicação dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 7: b) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A alteração ou substituição do presente estatuto só poderá ocorrer quando a assembleia concordar para o feito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral para alteração dos estatutos deverá ser convocada com antecedência de quarenta e cinco dias sobre a data marcada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privado, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve por casos previstos por lei e será liquidada como os membros assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Diposições finais)
- Texto do artigo, página 8: A presidência ficará encarregada de proceder a elaboração do regulamento interno no prazo de 30 dias após a aprovação em assembleia do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Insígnas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como símbolo:
- Número ou marcador, página 8: a) Emblema;
- Número ou marcador, página 8: b) Estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Composição do emblema e do esta-
- Texto do artigo, página 8: -tuto é definida pela assembleia em reunião extraordinária para efeito.
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