Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)

Texto extraído + documento associado

Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação, também designada por ASPEDE – é uma associação de âmbito provincial,
Texto do artigo · p. 5 sem fins lucrativos, que visa promover a pesquisa e desenvolvimento na Educação nos vários contextos, de modo a contribuir para melhoria da qualidade no sector da educação, especificamente no ensino geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação tem sua sede na cidade de Xai –
Texto do artigo · p. 5 -Xai, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminado e terá o início das actividades a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Missão e visão da associação)
Texto do artigo · p. 5 Missão da associação:
Texto do artigo · p. 5 Realizar pesquisas e acções para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e significativa.
Texto do artigo · p. 5 Visão da associação:
Texto do artigo · p. 5 Comunidades com acesso a uma educação cada vez mais de qualidade e significativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Áreas de atuação)
Texto do artigo · p. 5 Associação está voltada para educação, especificamente no ensino geral, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 Alfabetização e educação de adultos (AEA), gestão escolar, gestão pedagógica, saúde escolar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos fundamentais da ASPEDE:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar pesquisas na área da educação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para uma gestão escolar cada vez mais participativa, eficiente e eficaz;
Número ou marcador · p. 5 c) Elevar o sistema de gestão escolar para o nível de escolas eficazes;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para reduçao do nível de desistência escolar;
Número ou marcador · p. 5 e) Elevar o nível de aproveitamento pedagógico quantitativo e qualitativamente;
Número ou marcador · p. 5 f) Contribuir para um ambiente escolar seguro e saudável;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir na promoção dos direitos sexuais e saúde sexual reprodutivo.
Número ou marcador · p. 5 h) Promover estratégias para maior aderência dos jovens e adultos aos centros de alfabetização;
Número ou marcador · p. 5 i) Reduzir as desistências e absentismo dos alfabetizandos nos centros de alfabetização e educação de adultos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Nossos valores)
Texto do artigo · p. 5 São nossos valores: legalidade, impessoalidade, moralidade, valorização da pessoa, longanimidade, eficiência e não discriminação por qualquer razão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Membros da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação será constituída por um número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da associação são distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Podem ser membros efec-tivos da associação todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos que queiram, voluntariamente aderir aos estatutos e cuja sua admissão seja aprovada pelo Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros correspondentes – Podem ser nomeados membros correspondentes, as ONG’s e personalidades tanto nacionais, como estrangeiras que se encontrem dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participarem em todas reuniões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno e que tenha suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 5 c) Participarem livremente em todas as actividades promovidas pela associação segundo os princípios definidos pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Serem informados sobre todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem direitos dos membros correspondentes os plasmados no número anterior, do presente artigo, com excepção da alínea b).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos membros da associação têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento, resoluções da Assembleia Geral e outras deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo bom nome e reputação da ASPEDE;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar quotas, conforme o estabelecido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceitar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar em actividades da associação e desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 6 g) Comunicar a associação a mudança de residência ou a situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação podem perder sua qualidade, temporária ou definitivamente, pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão;
Número ou marcador · p. 6 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem levar à suspensão do membro, as seguintes razões:
Número ou marcador · p. 6 a) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 6 b) O não pagamento reiterado de quotas, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem levar à exclusão de um membro, aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 6 b) A acumulação de três (3) suspensões num período de menos de dois (2) anos consecutivos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A Assembleia Geral só aprova a exclusão depois de ouvido o membro em causa.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todo o membro pode demitirse da associação mediante a submissão ao Conselho de Direcção, a carta de demissão, fundamentando a causa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos de administração da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos da administração da ASPEDE:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os procedimentos de gestão e, monitoria, avaliação e auditoria interna serão regidos pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto pelos membros da mesma em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a admissão e exclusão dos membros da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros apresentados pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar planos e orçamentos anuais propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre propostas de alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar e extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Tomar decisões sobre assuntos que interferem na vida da associação ou outros assuntos propostas pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que por razões especiais, for convocada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Por no mínimo um terço (1/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 d) Pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões são convocadas por meio de carta expedida com antecedência de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A agenda das sessões ordinárias é preparada pela Mesa da Assembleia ou incumbe o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em casos de ausência ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice – presidente e, na ausência deste, a presidência será assumida por um membro designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As decisões da Assembleia Geral são mediante a votação da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constituinte)
Número ou marcador · p. 6 Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente deliberar, é de mais que 1/2 dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se na hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a assembleia dará início aos seus trabalhos uma hora depois com número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, eleito pela Assembleia Geral, será composto por quatro (4) membros, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor junto da Assembleia Geral a admissão e exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Executar os planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 g) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 h) Subscrever contratos e acordos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
Número ou marcador · p. 7 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 7 k) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas para: avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa; organizar, editar e publicar periódicos, folhetos de conteúdo científico;
Número ou marcador · p. 7 l) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção delibera na presença de todos seus elementos e se reuni quantas vezes forem necessárias, sob convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Presidente da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Orientar o processo de contratação e organização do quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Vice-presidente da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) O secretário é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem competências do secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção e redigir as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas dos trabalhos efectuados perante o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O tesoureiro é membro da associação elegível nas mesmas condições do vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparência na gestão das contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas ao Conselho Fiscal semestralmente, e sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 7 e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar aos Conselhos de Direcção e Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão encarregue pela fiscalização do funcionamento da associação, será constituído por seis (6)
Texto do artigo · p. 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandado de três (3) anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento de metas e prazos estabelecidos nos planos;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar a auditoria das contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Constituição de receitas da associação)
Número ou marcador · p. 7 a) Receitas provenientes de aplicação dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 b) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A alteração ou substituição do presente estatuto só poderá ocorrer quando a assembleia concordar para o feito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral para alteração dos estatutos deverá ser convocada com antecedência de quarenta e cinco dias sobre a data marcada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privado, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação só se dissolve por casos previstos por lei e será liquidada como os membros assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Diposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A presidência ficará encarregada de proceder a elaboração do regulamento interno no prazo de 30 dias após a aprovação em assembleia do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Insígnas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 8 a) Emblema;
Número ou marcador · p. 8 b) Estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Composição do emblema e do esta-
Texto do artigo · p. 8 -tuto é definida pela assembleia em reunião extraordinária para efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação – (ASPEDE)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Educação, também designada por ASPEDE – é uma associação de âmbito provincial,
  6. Texto do artigo, página 5: sem fins lucrativos, que visa promover a pesquisa e desenvolvimento na Educação nos vários contextos, de modo a contribuir para melhoria da qualidade no sector da educação, especificamente no ensino geral.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: Associação tem sua sede na cidade de Xai –
  10. Texto do artigo, página 5: -Xai, província de Gaza.
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado e terá o início das actividades a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 5: (Missão e visão da associação)
  14. Texto do artigo, página 5: Missão da associação:
  15. Texto do artigo, página 5: Realizar pesquisas e acções para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e significativa.
  16. Texto do artigo, página 5: Visão da associação:
  17. Texto do artigo, página 5: Comunidades com acesso a uma educação cada vez mais de qualidade e significativa.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Áreas de atuação)
  20. Texto do artigo, página 5: Associação está voltada para educação, especificamente no ensino geral, nas seguintes áreas:
  21. Texto do artigo, página 5: Alfabetização e educação de adultos (AEA), gestão escolar, gestão pedagógica, saúde escolar.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Objectivos da associação)
  24. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos fundamentais da ASPEDE:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Realizar pesquisas na área da educação;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para uma gestão escolar cada vez mais participativa, eficiente e eficaz;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Elevar o sistema de gestão escolar para o nível de escolas eficazes;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para reduçao do nível de desistência escolar;
  29. Número ou marcador, página 5: e) Elevar o nível de aproveitamento pedagógico quantitativo e qualitativamente;
  30. Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para um ambiente escolar seguro e saudável;
  31. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na promoção dos direitos sexuais e saúde sexual reprodutivo.
  32. Número ou marcador, página 5: h) Promover estratégias para maior aderência dos jovens e adultos aos centros de alfabetização;
  33. Número ou marcador, página 5: i) Reduzir as desistências e absentismo dos alfabetizandos nos centros de alfabetização e educação de adultos.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 5: (Nossos valores)
  36. Texto do artigo, página 5: São nossos valores: legalidade, impessoalidade, moralidade, valorização da pessoa, longanimidade, eficiência e não discriminação por qualquer razão.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 5: (Membros da associação)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Associação será constituída por um número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação são distribuídos nas seguintes categorias:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Podem ser membros efec-tivos da associação todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos que queiram, voluntariamente aderir aos estatutos e cuja sua admissão seja aprovada pelo Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – Podem ser nomeados membros correspondentes, as ONG’s e personalidades tanto nacionais, como estrangeiras que se encontrem dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Participarem em todas reuniões da Assembleia Geral da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno e que tenha suas quotas em dia;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Participarem livremente em todas as actividades promovidas pela associação segundo os princípios definidos pelo estatuto;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Serem informados sobre todas actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem direitos dos membros correspondentes os plasmados no número anterior, do presente artigo, com excepção da alínea b).
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Todos membros da associação têm os seguintes deveres:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento, resoluções da Assembleia Geral e outras deliberações;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bom nome e reputação da ASPEDE;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Pagar quotas, conforme o estabelecido pelo Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Aceitar os cargos para que forem eleitos;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Participar em actividades da associação e desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Comunicar a associação a mudança de residência ou a situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro da associação)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação podem perder sua qualidade, temporária ou definitivamente, pela:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Suspensão;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Demissão;
  70. Número ou marcador, página 6: d) Extinção da associação.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem levar à suspensão do membro, as seguintes razões:
  72. Número ou marcador, página 6: a) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  73. Número ou marcador, página 6: b) O não pagamento reiterado de quotas, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) Podem levar à exclusão de um membro, aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 6: a) A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
  76. Número ou marcador, página 6: b) A acumulação de três (3) suspensões num período de menos de dois (2) anos consecutivos.
  77. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A Assembleia Geral só aprova a exclusão depois de ouvido o membro em causa.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todo o membro pode demitirse da associação mediante a submissão ao Conselho de Direcção, a carta de demissão, fundamentando a causa.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 6: (Órgãos de administração da associação)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos da administração da ASPEDE:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Os procedimentos de gestão e, monitoria, avaliação e auditoria interna serão regidos pelo regulamento interno da associação.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto pelos membros da mesma em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  91. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a admissão e exclusão dos membros da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros apresentados pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar planos e orçamentos anuais propostos pelo Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre propostas de alteração do estatuto;
  96. Número ou marcador, página 6: f) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 6: g) Criar e extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; e
  98. Número ou marcador, página 6: h) Tomar decisões sobre assuntos que interferem na vida da associação ou outros assuntos propostas pelos membros.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia)
  101. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que por razões especiais, for convocada:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Por no mínimo um terço (1/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  106. Número ou marcador, página 6: d) Pelo presidente.
  107. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões são convocadas por meio de carta expedida com antecedência de 30 (trinta) dias.
  108. Número ou marcador, página 6: Quatro) A agenda das sessões ordinárias é preparada pela Mesa da Assembleia ou incumbe o Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em casos de ausência ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice – presidente e, na ausência deste, a presidência será assumida por um membro designado pela assembleia.
  110. Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões da Assembleia Geral são mediante a votação da maioria absoluta dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 6: (Quórum constituinte)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente deliberar, é de mais que 1/2 dos membros da associação.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) Se na hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a assembleia dará início aos seus trabalhos uma hora depois com número de membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
  117. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, eleito pela Assembleia Geral, será composto por quatro (4) membros, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 6: b) Propor junto da Assembleia Geral a admissão e exclusão dos membros da associação;
  121. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
  122. Número ou marcador, página 6: d) Executar os planos de actividades e orçamentos anuais da associação;
  123. Número ou marcador, página 6: e) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros;
  124. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  125. Número ou marcador, página 6: g) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  126. Número ou marcador, página 6: h) Subscrever contratos e acordos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  127. Número ou marcador, página 7: i) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
  128. Número ou marcador, página 7: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  129. Número ou marcador, página 7: k) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas para: avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa; organizar, editar e publicar periódicos, folhetos de conteúdo científico;
  130. Número ou marcador, página 7: l) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção delibera na presença de todos seus elementos e se reuni quantas vezes forem necessárias, sob convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 7: (Presidente da associação)
  134. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do presidente:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Presidir a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 7: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
  141. Número ou marcador, página 7: f) Orientar o processo de contratação e organização do quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
  142. Número ou marcador, página 7: g) Monitorar e supervisionar as actividades dos membros.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 7: (Vice-presidente da associação)
  145. Número ou marcador, página 7: Um) O vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
  146. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do vice-presidente:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  149. Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 7: (Secretário)
  152. Número ou marcador, página 7: Um) O secretário é eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, passível de renovação única, conforme a eleição da mesma assembleia.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem competências do secretário:
  154. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção e redigir as respectivas actas;
  155. Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
  156. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação;
  157. Número ou marcador, página 7: d) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas dos trabalhos efectuados perante o Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 7: (Tesoureiro)
  161. Número ou marcador, página 7: Um) O tesoureiro é membro da associação elegível nas mesmas condições do vice-presidente e secretário.
  162. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao tesoureiro compete:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparência na gestão das contas da associação;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  166. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas ao Conselho Fiscal semestralmente, e sempre que forem solicitados;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  168. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar aos Conselhos de Direcção e Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  170. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  171. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão encarregue pela fiscalização do funcionamento da associação, será constituído por seis (6)
  172. Texto do artigo, página 7: membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandado de três (3) anos, renovável apenas uma vez.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação;
  175. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento de metas e prazos estabelecidos nos planos;
  176. Número ou marcador, página 7: c) Realizar a auditoria das contas da associação;
  177. Número ou marcador, página 7: d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  178. Número ou marcador, página 7: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela associação;
  179. Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  180. Número ou marcador, página 7: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  183. Texto do artigo, página 7: (Constituição de receitas da associação)
  184. Número ou marcador, página 7: a) Receitas provenientes de aplicação dos seus recursos;
  185. Número ou marcador, página 7: b) As quotas dos membros;
  186. Número ou marcador, página 7: c) Receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
  187. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
  190. Número ou marcador, página 7: Um) A alteração ou substituição do presente estatuto só poderá ocorrer quando a assembleia concordar para o feito.
  191. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral para alteração dos estatutos deverá ser convocada com antecedência de quarenta e cinco dias sobre a data marcada.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 7: (Património)
  194. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privado, nacional ou estrangeira.
  195. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve por casos previstos por lei e será liquidada como os membros assim o deliberarem.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  199. Texto do artigo, página 8: (Diposições finais)
  200. Texto do artigo, página 8: A presidência ficará encarregada de proceder a elaboração do regulamento interno no prazo de 30 dias após a aprovação em assembleia do presente estatuto.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 8: (Insígnas)
  203. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como símbolo:
  204. Número ou marcador, página 8: a) Emblema;
  205. Número ou marcador, página 8: b) Estatuto.
  206. Número ou marcador, página 8: Dois) Composição do emblema e do esta-
  207. Texto do artigo, página 8: -tuto é definida pela assembleia em reunião extraordinária para efeito.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.