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- Texto do artigo, página 27: Next Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101089258, entre Noé Joaquim Chachene, solteiro, natural da Beira, Residente na rua Alfredo Lawley, no Bairro de Macurungo na Cidade da Beira, da Beira. E Osmar Calisto Cacheriwa, solteiro, natural de Malema, residente na rua Fernão Lopes de Castanhedas,
- Texto do artigo, página 27: no Bairro da Matacuane na cidade da Beira, constituída uma sociedade no artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Next Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel – Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria na área de contabilidade, recursos humano, jurídica; prestação de serviços de limpeza, imobiliária, construção civil, marketing e publicidade. Fornecimento e manutenção de material de escritório e informático; agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, representado por iguais integralmente de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Noé Joaquim Chachene, nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Osmar Calisto Cacheriwa, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Noé Joaquim Chachene, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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