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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Sororidade Moçambique - SOMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Júpiter Corrector de Seguros S.A.
Texto do artigo · p. 1 constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 1 Sororidade Moçambique-SOMO.
Texto do artigo · p. 1 14 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Sororidade Moçambique - SOMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Júpiter Corrector de Seguros S.A.
  5. Texto do artigo, página 1: constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
  7. Texto do artigo, página 1: Sororidade Moçambique-SOMO.
  8. Texto do artigo, página 1: 14 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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