III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 53
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Lavagem no Arbusto, Limitada. AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sordidade Moçambique – SOMO. Afford Bling, Limitada. Aflalivre Moçambique, S.A. Agro Milk, S.A. Agro River, Limitada. AS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auro Infra and Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baobab Consultoria, Limitada. Brelkor Conveyor Products, Limitada. C. Steinweg PME, Limitada. Control Net, Limitada. Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. Deco Holdings, Limitada. Diamond Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faramoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globe Properties, Limitada. Hope Cyber Café, Limitada. In Field Services Mozambique, Limitada. Invicta Group, Limitada. Judy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júpiter Corrector de Seguros S.A. Kulisa Energy, S.A. Kuthima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAS – Mercearia e Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macsfrio & Refrigeração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makibol Gold Mine-2, Limitada. Mazinguiere e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Consult, Limitada. Mediterranean Fertilisers, Limitada. MGH-Construções, Limitada. Moko Grupo, Limitada. Mundo de Câmbios, Limitada. Ofumane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão & Boutique Bello Olhar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIAM-Sociedade de Investimentos Agrícolas Mausse, Limitada. Spire, Limitada. STL - Oil & Gas Services, Limitada. Sycorax, Limitada. Tipu Auto, Limitada. Tuga Moz, Gestão e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Via Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zamoz Agri, Limitada. Zonga & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sororidade Moçambique – SOMO. Afford Bling, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Agro Milk, S.A.
- Parágrafo, página 1: Baobab Consultoria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Control Net, Limitada. Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. Deco Holdings, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Makiob Gold Mine-2, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mediterranean Fertilizers, Limitada. MGH-Construções, Limitada. Moko Grupo, Limitada. Mundo de Câmbios, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SIAM Spire, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Tipu Auto, Limitada. Tuga Moz, Gestã
- Parágrafo, página 1: Zamoz Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Sororidade Moçambique - SOMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Júpiter Corrector de Seguros S.A.
- Texto do artigo, página 1: constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
- Texto do artigo, página 1: Sororidade Moçambique-SOMO.
- Texto do artigo, página 1: 14 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Sororidade Moçambique - SOMO
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, ambito, sede, duração e objectivos
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Sororidade
- Texto do artigo, página 2: e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: de Kamubukwana, na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, bloco 12, edifício 4, casa 3, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a formação e harmonioso da mulher em de debates abertos para o seu empoderamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar acções de defesa dos direitos humanos, com mais ênfase para os da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) de parcerias com instituições direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) de luta e combate a todo o tipo de discriminação, incluindo a
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sororidade apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) que deram apoio material regular de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) os que se distinguem pela sua da associação; e d)
- Texto do artigo, página 2: associação. A
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Texto do artigo, página 2: a)
- Número ou marcador, página 2: b) cujos efeitos ponham em causa o bom nome da organização; e c)
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem os direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar e obter informações sobre grupo;
- Texto do artigo, página 2: e)
- Número ou marcador, página 2: f) Acompanhar e ser informado da g)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: a) r pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos b)Comparecer às reuniões da Assembleia
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Informar ao grupo os seus dados de dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos.
- Texto do artigo, página 2: Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Duração do Mandato
- Texto do artigo, página 2: igual período.
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: da associação constituído por todos os membros
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: outros utentes.
- Texto do artigo, página 3: antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito
- Texto do artigo, página 3: os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos/as pelos/as associados/as presentes na sessão os membros da mesa ad-hoc, com
- Texto do artigo, página 3: apenas durante a sessão.
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) associação;
- Texto do artigo, página 3: b)
- Número ou marcador, página 3: c) e último trimestre de cada ano,
- Número ou marcador, página 3: d) estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral dirige todas as
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral são dirigidas pelo/a
- Texto do artigo, página 3: ausência do/a ou impedimnto deste/a, pelo/a
- Texto do artigo, página 3: de qualquer um ou mais dos membros da Mesa da Assembleia Geral, estes/as são substituídos por associados/as presentes na sessão, mediante
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: membros, na qual uma/um presidente, uma/um
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o disposto nos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar o grupo judicialmente e fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 3: d) da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e decidir sobre as
- Número ou marcador, página 3: f) associação.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Votos e formas de deliberação
- Texto do artigo, página 3: Direcção são adoptadas por maioria simples de
- Texto do artigo, página 3: ou representados para permitir que o Conselho
- Texto do artigo, página 3: qualidade.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento do plano associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno do grupo;
- Número ou marcador, página 3: d) intercâmbio para o aperfeiçoamento
- Número ou marcador, página 3: e) funcionamento da grupo e propor
- Texto do artigo, página 3: Do fundos e património
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: à mesma.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)O produto das joias de admissão, quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos os fundos são descritos em
- Texto do artigo, página 3: pública.
- Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada denominada e que
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: referentes às organizações. A
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: na lei.
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: Prevalência
- Texto do artigo, página 4: Afford Bling, Limitada
- Texto do artigo, página 4: no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 4: denominada Afford Bling, Limitada, que se rege
- Texto do artigo, página 4: Fernanda Machado Langa Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção
- Texto do artigo, página 4: em regime de comunhão geral de bens com
- Texto do artigo, página 4: natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S , emitido
- Texto do artigo, página 4: de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: indeterminado, contando-se o seu início da
- Texto do artigo, página 4: constituição.
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 4: a)
- Texto do artigo, página 4: b) patenteamento e representação de marcas comerciais;
- Texto do artigo, página 4: c) Consultoria, marchandising, layout
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: quotas da sociedade, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a) 50.000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 4: b) 50.000,00MT, correspondente a
- Texto do artigo, página 4: mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: mais amplos poderes, representando a sociedade
- Texto do artigo, página 4: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes
- Texto do artigo, página 4: que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aflalivre Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 4: seguintes.
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, duração, sede e objecto e participações sociais
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade comercial denomina-se e regida segundo a disciplina constante do Moçambicano.
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: autorizado a transferir a sede social para
- Texto do artigo, página 4: criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir, agências, delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 4: nacional ou no estrangeiro. A
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: constituem entre si, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: milho, mandioca e outros produtos agrícolas
- Texto do artigo, página 5: ligadas a agricultura, seu processamento, gestão de resíduos agrícolas e seu transporte.
- Texto do artigo, página 5: b) Três milhões de meticais, para a accionista Miruku Agro Indústria, c)
- Texto do artigo, página 5: Dos direitos, deveres, deliberações dos accionistas, balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos accionistas)
- Texto do artigo, página 5: incluindo sementes e produtos de controlo
- Texto do artigo, página 5: garantir que os alimentos produzidos sejam de alta qualidade, participar em outras sociedades,
- Texto do artigo, página 5: a celebração de acordos ou contratos que
- Texto do artigo, página 5: plena do seu objecto social, desde que lhe
- Texto do artigo, página 5: competentes.
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 5: deliberação dos accionistas, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes
- Texto do artigo, página 5: adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Texto do artigo, página 5: decidida mediante deliberação de todos os
- Texto do artigo, página 5: percentagem das acções pertencentes a cada accionista.
- Texto do artigo, página 5: deliberar sobre a entrada ou não do accionista proposto, mediante a quantidade de acções detidas por cada accionista.
- Texto do artigo, página 5: Do capital social, aumento do capital, administração e formas de obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: meticais, correspondente a quinze mil acções
- Texto do artigo, página 5: descrito a seguir:
- Número ou marcador, página 5: a) Dez milhões e quinhentos meticais para a accionista, Norges Vel,
- Texto do artigo, página 5: aos seus titulares a plenitude dos direitos de
- Texto do artigo, página 5: das assembleias gerais e o de eleger os administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: acções preferenciais conferindo estas últimas
- Texto do artigo, página 5: Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: dela constar quando e por que forma tal aumento
- Texto do artigo, página 5: se de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
- Texto do artigo, página 5: os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força dos aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: como sua representação em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 5: Norges Vel, aqui representada pelo senhor
- Texto do artigo, página 5: a qualidade de administrador, com direito a
- Texto do artigo, página 5: por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que este causar à sociedade, pelos actos
- Texto do artigo, página 5: sem culpa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído,
- Texto do artigo, página 5: mandato.
- Texto do artigo, página 5: direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) de trabalho prestado;
- Número ou marcador, página 5: b) proporção das suas participações que serão considerados como
- Número ou marcador, página 5: c) por lei;
- Texto do artigo, página 5: d)
- Número ou marcador, página 5: e) Ser tratados com correcção e urbanidade;
- Número ou marcador, página 5: f) de acordo com o programa de
- Texto do artigo, página 5: diferentes realidades do mundo agrícola e comercial;
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos accionistas)
- Texto do artigo, página 5: Moçambique, S.A., têm dentre outros, os
- Número ou marcador, página 5: a) a penhora;
- Número ou marcador, página 5: b) Tratar com correcção e urbanidade a todos os membros da sociedade e terceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparticipar em todas as obrigações
- Número ou marcador, página 5: d) fora da sociedade, os accionistas condignamente o seu papel de representante, por forma a honrar
- Número ou marcador, página 5: e) de cada ano se for atribuído tal competência; f)
- Texto do artigo, página 6: geral, e estas serão sempre transcritas em acta,
- Texto do artigo, página 6: A
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 6: estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
- Texto do artigo, página 6: membros designados a meio de um mandato,
- Texto do artigo, página 6: em curso.
- Texto do artigo, página 6: designados poderão ser reeleitos por uma ou
- Texto do artigo, página 6: de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: um ano.
- Texto do artigo, página 6: e encerra a 31 de Dezembro de cada ano. A
- Texto do artigo, página 6: (Fundo de reservas)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: dos mesmos não imponham uma antecedência
- Texto do artigo, página 6: deliberação, se pelo menos cinquenta e um por
- Texto do artigo, página 6: na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 6: de sociedade e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam
- Texto do artigo, página 6: duzindose, por conseguinte, a percentagem legalmente estabelecida para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: A
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 6: 13, dos presentes estatutos, a parte remanescente
- Texto do artigo, página 6: pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 6: no número anterior a distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 6: cada accionista.
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, mandatos e atribuições A
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Moçambique, S.A. são todos aqueles impostos
- Texto do artigo, página 6: uma hora antes da data da reunião.
- Texto do artigo, página 6: encerramento da reunião da Assembleia Geral. Administração, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras
- Texto do artigo, página 6: trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Representação na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: representar nas assembleias gerais poderão fazê-
- Texto do artigo, página 6: outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao presidente da mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia
- Texto do artigo, página 6: anterior, pela mesma forma, as pessoas
- Texto do artigo, página 6: admitir a participação na Assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo
- Texto do artigo, página 6: a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Mocambique, S.A:
- Número ou marcador, página 6: a) balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do
- Número ou marcador, página 6: b) sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) sociais; e)
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração, seus
- Texto do artigo, página 6: entidades que podem obrigar a
- Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: A
- Texto do artigo, página 6: (Designação e mandatos)
- Texto do artigo, página 6: da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo e maiorias)
- Texto do artigo, página 6: sem que estejam presentes ou representados os
- Texto do artigo, página 6: limites. A
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 6: capital.
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração e
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração tem a representa a sociedade, em juízo e fora dele, limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de Poderes de Gestão)
- Texto do artigo, página 7: pode delegar especialmente em um ou mais
- Texto do artigo, página 7: ocuparem de pelouros de administração.
- Texto do artigo, página 7: Administração que constituam uma delegação
- Texto do artigo, página 7: delegação.
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Geral.
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução, liquidação, extinção e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: cabendo ao Conselho Fiscal actuar conforme as suas atribuições na fase de liquidação e
- Texto do artigo, página 7: República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que altera o
- Texto do artigo, página 7: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e parcialmente alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Março de 2021. Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro Milk, S.A.
- Texto do artigo, página 7: no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 7: denominada Agro Milk, S.A. A
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 7: que se rege pelos presentes estatutos e pelos a sua sede na cidade de Maputo, no bairro n.º 1987
- Texto do artigo, página 7: para todos os efeitos legais, a partir da data da
- Texto do artigo, página 7: produção e comercialização de carne suína produtos piscícolas, produção e processamento
- Texto do artigo, página 7: da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer dos accionistas
- Texto do artigo, página 7: escriturar, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Geral e Conselho de Administração. A
- Texto do artigo, página 7: (Natureza da Assembleia Geral e reuniões)
- Texto do artigo, página 7: representem pelo menos quinze por cento
- Texto do artigo, página 7: a aplicação de resultados, elege os membros do Conselho de Administração, Comissão
- Texto do artigo, página 7: delibera sobre alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e convocatória)
- Texto do artigo, página 7: cujas faltas são supridas nos termos da lei. As
- Texto do artigo, página 7: anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam
- Texto do artigo, página 7: rateado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e tipo de acções)
- Texto do artigo, página 7: duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: todos os accionistas estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 7: que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Texto do artigo, página 8: A
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: lei, compete a assembleia geral deliberar sobre a mudança do local da sede.
- Texto do artigo, página 8: ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Control Net, Limitada
- Diploma Deco Holdings, Limitada
- Diploma Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
- Diploma Diamond Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Globe Properties, Limitada
- Diploma Hope Cyber Café, Limitada
- Diploma In Field Services Mozambique, Limitada
- Diploma Invicta Group, Limitada
- Diploma Judy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sororidade Moçambique - SOMO
- Diploma Kuthima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LAS – Mercearia e Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lavagem no Arbusto, Limitada
- Diploma Macsfrio & Refrigeração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Makiob Gold Mine-2, Limitada
- Diploma Med Consult, Limitada
- Diploma Mediterranean Fertilizers, Limitada
- Diploma MGH-Construções, Limitada
- Diploma Ofumane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mundo de Câmbios, Limitada
- Diploma Afford Bling, Limitada
- Diploma Moko Grupo, Limitada
- Diploma Salão & Boutique Bello Olhar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIAM – Sociedade de Investimentos Agrícolas Mausse, Limitada
- Diploma Spire, Limitada
- Diploma STL – Oil & Gas Services, Limitada
- Diploma Sycorax, Limitada
- Diploma Tipu Auto, Limitada
- Diploma Tuga Moz, Gestão e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Via Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zamoz Agri, Limitada
- Diploma Agro River, Limitada
- Diploma Zonga & Serviços, Limitada
- Diploma AS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auro Infra and Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Baobab Consultoria, Limitada
- Diploma Brelkor Conveyor Products, Limitada
- Diploma C. Steinweg PME, Limitada