Farmamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Farmamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: Samuel Miguel Magaia, solteiro de 45 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: aos 26 de Setembro de 2020, residente na
- Texto do artigo, página 16: Municipal Kamubukuane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: sociedade comercial por quotas unipessoal,
- Texto do artigo, página 16: Da demoninação, duração, sede e objecto A
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: que adopta a denominação de Farmamoz-
- Texto do artigo, página 17: ou outras formas de representação social em
- Texto do artigo, página 17: autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade
- Texto do artigo, página 17: ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agruopamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: mediante deliberação da assembleia geral por
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: Devisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: do objecto social, designadamente quanto a
- Texto do artigo, página 17: para obrigar sociedade mendiante as assinaturas
- Texto do artigo, página 17: procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: deliberar sobre quaisquer assuntos para que
- Texto do artigo, página 17: e constituem norma para a sociedade, desde que
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Omissoes
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos, a sociedade regular-
- Texto do artigo, página 17: República de Moçambique e dos Regulamentos
- Texto do artigo, página 17: i do artigo quinto dos estatutos da sociedade em
- Texto do artigo, página 17: ii iii
- Texto do artigo, página 17: mil duzentos e onze, na cidade de Maputo, e,
- Texto do artigo, página 17: iv da sociedade em epígrafe, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: social A
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas de responsabilidade limitad
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: tomada em assembleia geral, a sede social
- Texto do artigo, página 17: ou outras formas de representação comercial
- Texto do artigo, página 17: estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Administração
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