SIAM – Sociedade de Investimentos Agrícolas Mausse, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: SIAM – Sociedade de Investimentos Agrícolas Mausse, Limitada
- Texto do artigo, página 35: capital social, pertencente à socia
- Texto do artigo, página 35: b) Isaías dos Santos Mausse; e c)
- Texto do artigo, página 35: Zaida da Graça Mausse. A
- Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 35: qualquer dos casos o pacto social, para o que
- Texto do artigo, página 35: A
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: representar por um procurador especialmente
- Texto do artigo, página 35: constituída uma sociedade comercial por quota
- Texto do artigo, página 35: A
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 35: Mausse, Limitada, tem a sua sede bairro de
- Texto do artigo, página 35: n.º 214, cidade de Matola, podendo abrir
- Texto do artigo, página 35: por lei.
- Texto do artigo, página 35: A
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 35: A
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 35: de Dezembro de cada ano. A
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo
- Texto do artigo, página 35: indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 35: A
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: da sociedade, bastando para o efeito uma procuração, atribuindo poderes gerais ou especiais.
- Texto do artigo, página 35: representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 35: nacional como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente
- Texto do artigo, página 35: em primeiro lugar, a percentagem legalmente
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: ou
- Texto do artigo, página 35: e/ou participar no capital de outras sociedades
- Texto do artigo, página 35: acordarem e sejam permitidos por lei. A
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: corresponde a três quotas desiguais: a)
- Texto do artigo, página 35: sociedade.
- Texto do artigo, página 35: e contratos estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: e termina a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 36: resultados fecham a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 36: sociedade organizar as contas anuais e elaborar
- Texto do artigo, página 36: proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 36: deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos
- Texto do artigo, página 36: estabelecida para a constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 36: aplicada nos termos que forem decididos pelos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
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