AS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: AS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: sob o n.º 101206610, a cargode Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, nascido aos 15 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723794B, emitido aos 12 de
- Texto do artigo, página 9: bairro Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 9: A
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AS
- Texto do artigo, página 9: Limitada.
- Texto do artigo, página 9: A
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Nampula,
- Texto do artigo, página 9: Kankhomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias,
- Texto do artigo, página 9: forma de representação social no distrito como
- Texto do artigo, página 9: autorizadas pela lei. A
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social tais como:
- Texto do artigo, página 9: a)
- Texto do artigo, página 9: e auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos;
- Texto do artigo, página 9: b) gestão ambiental; c)
- Texto do artigo, página 9: por lei, desde que se delibere e se obtenha as
- Texto do artigo, página 9: A
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: capital social.
- Texto do artigo, página 9: tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: ...................................................................... A
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 16 de Janeiro de 2019. — O ConIlegível.
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