Diamond Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Diamond Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Diamond Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 15: seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: a)
- Texto do artigo, página 15: b) da sociedade;
- Texto do artigo, página 15: c) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Texto do artigo, página 15: d) Dissolução da sociedade; e)
- Texto do artigo, página 15: ionamento
- Texto do artigo, página 15: Da extinção, balanço, prestação, dissolução e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 15: resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção, dissolução, liquidação e amortização)
- Texto do artigo, página 15: denominada Diamond Trading – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: 2024, residente no bairro Costa do Sol, casa
- Texto do artigo, página 15: a reger – se pelas disposições que se seguem: A
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: Limitada, e tem a sua sede na rua das
- Texto do artigo, página 15: pelo conselho de administração. S
- Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: administração. assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito. a representação da sociedade em todos os actos,
- Texto do artigo, página 15: tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente.
- Texto do artigo, página 15: para deliberar sobre o destino a dar aos bens,
- Texto do artigo, página 15: nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 15: a)
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou
- Texto do artigo, página 15: Matola 700.
- Texto do artigo, página 15: da administração, transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 15: nacional.
- Texto do artigo, página 15: a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 15: nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação
- Texto do artigo, página 15: A
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente
- Texto do artigo, página 15: A
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: e controlo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: a retalho e grosso de artigos produtos de higiene e beleza,
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Texto do artigo, página 15: na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Ilegível
- Texto do artigo, página 15: para homen, senhora e criança;
- Texto do artigo, página 16: senhora; bijutaria; utensílios de cozinha; produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 16: igual às deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 16: mercadoria e outros permitidos pela lei.
- Texto do artigo, página 16: comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
- Texto do artigo, página 16: único decidir sobre a alienação dos principais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de
- Texto do artigo, página 16: A
- Texto do artigo, página 16: participação financeira em sociedades a
- Texto do artigo, página 16: objecto social diferente da sociedade. A
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: delegação.
- Texto do artigo, página 16: um administrador.
- Texto do artigo, página 16: os mais amplos poderes de administração e
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Talhada Ofumane.
- Texto do artigo, página 16: incorporação de suprimentos, mediante decisão
- Texto do artigo, página 16: A
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: à sociedade, os suprimentos de que a mesma
- Texto do artigo, página 16: A
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 16: de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir
- Texto do artigo, página 16: o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Texto do artigo, página 16: a)
- Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados disponibilizados nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear o Administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se
- Texto do artigo, página 16: podendo praticar todos os actos atinentes à
- Texto do artigo, página 16: Geral.
- Texto do artigo, página 16: a)
- Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 16: c) tituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 16: Ofumane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à
- Texto do artigo, página 16: amortizações e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 16: criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) b)
- Texto do artigo, página 16: for deliberada pela assembleia geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.