Associação Sororidade Moçambique - SOMO
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Associação Sororidade Moçambique - SOMO
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- Texto do artigo, página 2: Associação Sororidade Moçambique - SOMO
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, ambito, sede, duração e objectivos
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Sororidade
- Texto do artigo, página 2: e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: de Kamubukwana, na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, bloco 12, edifício 4, casa 3, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a formação e harmonioso da mulher em de debates abertos para o seu empoderamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar acções de defesa dos direitos humanos, com mais ênfase para os da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) de parcerias com instituições direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) de luta e combate a todo o tipo de discriminação, incluindo a
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sororidade apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) que deram apoio material regular de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) os que se distinguem pela sua da associação; e d)
- Texto do artigo, página 2: associação. A
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Texto do artigo, página 2: a)
- Número ou marcador, página 2: b) cujos efeitos ponham em causa o bom nome da organização; e c)
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem os direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar e obter informações sobre grupo;
- Texto do artigo, página 2: e)
- Número ou marcador, página 2: f) Acompanhar e ser informado da g)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: a) r pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos b)Comparecer às reuniões da Assembleia
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Informar ao grupo os seus dados de dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos.
- Texto do artigo, página 2: Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Duração do Mandato
- Texto do artigo, página 2: igual período.
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: da associação constituído por todos os membros
- Texto do artigo, página 2: A
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: outros utentes.
- Texto do artigo, página 3: antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito
- Texto do artigo, página 3: os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos/as pelos/as associados/as presentes na sessão os membros da mesa ad-hoc, com
- Texto do artigo, página 3: apenas durante a sessão.
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) associação;
- Texto do artigo, página 3: b)
- Número ou marcador, página 3: c) e último trimestre de cada ano,
- Número ou marcador, página 3: d) estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral dirige todas as
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral são dirigidas pelo/a
- Texto do artigo, página 3: ausência do/a ou impedimnto deste/a, pelo/a
- Texto do artigo, página 3: de qualquer um ou mais dos membros da Mesa da Assembleia Geral, estes/as são substituídos por associados/as presentes na sessão, mediante
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: membros, na qual uma/um presidente, uma/um
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o disposto nos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar o grupo judicialmente e fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 3: d) da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e decidir sobre as
- Número ou marcador, página 3: f) associação.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Votos e formas de deliberação
- Texto do artigo, página 3: Direcção são adoptadas por maioria simples de
- Texto do artigo, página 3: ou representados para permitir que o Conselho
- Texto do artigo, página 3: qualidade.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento do plano associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno do grupo;
- Número ou marcador, página 3: d) intercâmbio para o aperfeiçoamento
- Número ou marcador, página 3: e) funcionamento da grupo e propor
- Texto do artigo, página 3: Do fundos e património
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: à mesma.
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)O produto das joias de admissão, quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos os fundos são descritos em
- Texto do artigo, página 3: pública.
- Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada denominada e que
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: referentes às organizações. A
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: na lei.
- Texto do artigo, página 4: A
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: Prevalência
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