Associação Sororidade Moçambique - SOMO

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Associação Sororidade Moçambique - SOMO

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Texto do artigo · p. 2 Associação Sororidade Moçambique - SOMO
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, ambito, sede, duração e objectivos
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Sororidade
Texto do artigo · p. 2 e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 de Kamubukwana, na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, bloco 12, edifício 4, casa 3, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a formação e harmonioso da mulher em de debates abertos para o seu empoderamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementar acções de defesa dos direitos humanos, com mais ênfase para os da mulher e criança;
Número ou marcador · p. 2 c) de parcerias com instituições direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) de luta e combate a todo o tipo de discriminação, incluindo a
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação Sororidade apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – são todos pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) que deram apoio material regular de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) os que se distinguem pela sua da associação; e d)
Texto do artigo · p. 2 associação. A
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por:
Texto do artigo · p. 2 a)
Número ou marcador · p. 2 b) cujos efeitos ponham em causa o bom nome da organização; e c)
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem os direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar e obter informações sobre grupo;
Texto do artigo · p. 2 e)
Número ou marcador · p. 2 f) Acompanhar e ser informado da g)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 a) r pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos b)Comparecer às reuniões da Assembleia
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Informar ao grupo os seus dados de dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 2 e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos.
Texto do artigo · p. 2 Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Duração do Mandato
Texto do artigo · p. 2 igual período.
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 da associação constituído por todos os membros
Texto do artigo · p. 2 A
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 outros utentes.
Texto do artigo · p. 3 antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito
Texto do artigo · p. 3 os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos/as pelos/as associados/as presentes na sessão os membros da mesa ad-hoc, com
Texto do artigo · p. 3 apenas durante a sessão.
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) associação;
Texto do artigo · p. 3 b)
Número ou marcador · p. 3 c) e último trimestre de cada ano,
Número ou marcador · p. 3 d) estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral dirige todas as
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Geral são dirigidas pelo/a
Texto do artigo · p. 3 ausência do/a ou impedimnto deste/a, pelo/a
Texto do artigo · p. 3 de qualquer um ou mais dos membros da Mesa da Assembleia Geral, estes/as são substituídos por associados/as presentes na sessão, mediante
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 membros, na qual uma/um presidente, uma/um
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com o disposto nos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar o grupo judicialmente e fora do tribunal;
Número ou marcador · p. 3 d) da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado e decidir sobre as
Número ou marcador · p. 3 f) associação.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Votos e formas de deliberação
Texto do artigo · p. 3 Direcção são adoptadas por maioria simples de
Texto do artigo · p. 3 ou representados para permitir que o Conselho
Texto do artigo · p. 3 qualidade.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar o cumprimento do plano associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno do grupo;
Número ou marcador · p. 3 d) intercâmbio para o aperfeiçoamento
Número ou marcador · p. 3 e) funcionamento da grupo e propor
Texto do artigo · p. 3 Do fundos e património
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 à mesma.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)O produto das joias de admissão, quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os fundos são descritos em
Texto do artigo · p. 3 pública.
Texto do artigo · p. 4 de responsabilidade limitada denominada e que
Texto do artigo · p. 4 A
Texto do artigo · p. 4 A
Texto do artigo · p. 4 A
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 referentes às organizações. A
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 na lei.
Texto do artigo · p. 4 A
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Prevalência
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Sororidade Moçambique - SOMO
  2. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, ambito, sede, duração e objectivos
  3. Texto do artigo, página 2: A
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Sororidade
  6. Texto do artigo, página 2: e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: de Kamubukwana, na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, bloco 12, edifício 4, casa 3, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a formação e harmonioso da mulher em de debates abertos para o seu empoderamento;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Implementar acções de defesa dos direitos humanos, com mais ênfase para os da mulher e criança;
  15. Número ou marcador, página 2: c) de parcerias com instituições direitos humanos;
  16. Número ou marcador, página 2: d) de luta e combate a todo o tipo de discriminação, incluindo a
  17. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  18. Texto do artigo, página 2: A
  19. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  20. Texto do artigo, página 2: e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  23. Texto do artigo, página 2: A Associação Sororidade apresenta as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos pública de constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: b) que deram apoio material regular de quotas;
  26. Número ou marcador, página 2: c) os que se distinguem pela sua da associação; e d)
  27. Texto do artigo, página 2: associação. A
  28. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  29. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
  30. Texto do artigo, página 2: a)
  31. Número ou marcador, página 2: b) cujos efeitos ponham em causa o bom nome da organização; e c)
  32. Texto do artigo, página 2: A
  33. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem os direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Geral;
  37. Número ou marcador, página 2: c) especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar e obter informações sobre grupo;
  39. Texto do artigo, página 2: e)
  40. Número ou marcador, página 2: f) Acompanhar e ser informado da g)
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  43. Número ou marcador, página 2: a) r pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos b)Comparecer às reuniões da Assembleia
  44. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Informar ao grupo os seus dados de dos mesmos; e
  46. Número ou marcador, página 2: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos.
  47. Texto do artigo, página 2: Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  48. Texto do artigo, página 2: A
  49. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 2: seguintes:
  51. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  54. Texto do artigo, página 2: A
  55. Texto do artigo, página 2: Duração do Mandato
  56. Texto do artigo, página 2: igual período.
  57. Texto do artigo, página 2: A
  58. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  59. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  60. Texto do artigo, página 2: A
  61. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 2: da associação constituído por todos os membros
  63. Texto do artigo, página 2: A
  64. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 2: outros utentes.
  66. Texto do artigo, página 3: antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito
  67. Texto do artigo, página 3: os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos/as pelos/as associados/as presentes na sessão os membros da mesa ad-hoc, com
  68. Texto do artigo, página 3: apenas durante a sessão.
  69. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  70. Texto do artigo, página 3: A
  71. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  72. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  73. Texto do artigo, página 3: A
  74. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) associação;
  77. Texto do artigo, página 3: b)
  78. Número ou marcador, página 3: c) e último trimestre de cada ano,
  79. Número ou marcador, página 3: d) estatutos;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção.
  81. Texto do artigo, página 3: A
  82. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral dirige todas as
  84. Texto do artigo, página 3: A
  85. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 3: A
  87. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral são dirigidas pelo/a
  89. Texto do artigo, página 3: ausência do/a ou impedimnto deste/a, pelo/a
  90. Texto do artigo, página 3: de qualquer um ou mais dos membros da Mesa da Assembleia Geral, estes/as são substituídos por associados/as presentes na sessão, mediante
  91. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  92. Texto do artigo, página 3: A
  93. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  94. Texto do artigo, página 3: membros, na qual uma/um presidente, uma/um
  95. Texto do artigo, página 3: A
  96. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e
  98. Texto do artigo, página 3: A
  99. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  100. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 3: a) em Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o disposto nos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Representar o grupo judicialmente e fora do tribunal;
  104. Número ou marcador, página 3: d) da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e decidir sobre as
  106. Número ou marcador, página 3: f) associação.
  107. Texto do artigo, página 3: A
  108. Texto do artigo, página 3: Votos e formas de deliberação
  109. Texto do artigo, página 3: Direcção são adoptadas por maioria simples de
  110. Texto do artigo, página 3: ou representados para permitir que o Conselho
  111. Texto do artigo, página 3: qualidade.
  112. Texto do artigo, página 3: A
  113. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente
  115. Texto do artigo, página 3: A
  116. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento do plano associação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo
  120. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno do grupo;
  121. Número ou marcador, página 3: d) intercâmbio para o aperfeiçoamento
  122. Número ou marcador, página 3: e) funcionamento da grupo e propor
  123. Texto do artigo, página 3: Do fundos e património
  124. Texto do artigo, página 3: A
  125. Texto do artigo, página 3: Património
  126. Texto do artigo, página 3: à mesma.
  127. Texto do artigo, página 3: A
  128. Texto do artigo, página 3: Fundos
  129. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  130. Texto do artigo, página 3: a)O produto das joias de admissão, quotas dos membros;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Todos os fundos são descritos em
  132. Texto do artigo, página 3: pública.
  133. Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada denominada e que
  134. Texto do artigo, página 4: A
  135. Texto do artigo, página 4: A
  136. Texto do artigo, página 4: A
  137. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 4: referentes às organizações. A
  140. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  141. Texto do artigo, página 4: na lei.
  142. Texto do artigo, página 4: A
  143. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  144. Texto do artigo, página 4: dos membros presentes.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  146. Texto do artigo, página 4: Prevalência
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