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- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Ndimai Chionde, na localidade de Casa Banana-Chionde, posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Ndimai Chionde, do Posto Administrativo Vunduzi.
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