III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 17 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 53
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Rede dos Promotores de Poupança de Crédito Rotativo
Parágrafo · p. 1 de Gorongosa. Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa. Associação União Faz a Força. Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de Populações
Parágrafo · p. 1 Desfavorecidas – ADESS-PD. Associação Confia a Deus Chitunga 2. Associação Deve Paga Nhatacataca. Associação Banco Geral Nhaguro. Associação Cristo é Bom. Associação Irmãos Unidos Canda. Associação Ndimai Chionde. Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza. Associação Paz Nhaucemde. Associação Tchibatano Tazaronda. Associação Tionenimbo Nhataca. Associação União Tambarara. Associação Kubatana-Nhataca. Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala. Associação Kupedza Nzara Kulima. Associação Mtibatisse Nhatsato. Associação Mbatissalongane Tazaronda (APMTG). Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro. Associação Pamber Ne Zano. Associação Phaza Ndi Mai Canda. Associação Tionenimbo Tazaronda. Associação Wanga Udie Nhamuo.
Parágrafo · p. 1 Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro. África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bakora Minerals, Limitada. Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Creative Tecnologia e Serviços, Limitada. Eco Trading, Limitada. Flamma, Limitada. Gracety, Limitada. Greatstone, Limitada. I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Security, Limitada. Katika, Limitada. KCB & Serviços, Limitada. Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marhaba Group, Limitada. Millennium Service, Limitada. Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada. NTM Transporte Unipessoal, Limitada. Padaria Baguette Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ray Minerals, Limitada. Reeflex, Limitada. REG Internacional, Limitada. RELIC, Limitada. Sema Traduções e Serviços, Limitada. Sniper Minerals, Limitada. Solace, Limitada. Spear, Limitada. 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de Populações Desfavorecidas – ADESS-PD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
Texto do artigo · p. 2 acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei -Decreto n.° 8/91, de18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de Populações Desfavorecidas – ADESS-PD.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Banco Geral Nhaguro, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Banco Geral Nhaguro, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação das Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa, na localidade de TambararaMatucudur, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Pessoas com deficiência Fiel de Gorongosa do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação da Rede dos Promotores de Poupança de Crédito Rotativo de Gorongosa, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Rede dos Promotores de Poupança de Crédito Rotativo de Gorongosa, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tchibatano Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tchibatano Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza, na localidade de TambararaNhanjuche, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Nzero Mbairi Mucodza, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Irmãos Unidos Canda, na localidade de Canda-Murombozi, posto administrativo Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Irmãos Unidos Canda, do Posto Administrativo Nhamadzi .
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tionenimbo Nhataca, na localidade de TambararaNhataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tionenimbo Nhataca, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana-Nhataca, na localidade de TambararaNhataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seureconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana-Nhataca do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu
Texto do artigo · p. 3 como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Nzara Kulima, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Nzara Kulima do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatibasse Nhatsato na localidade Canda-Nhatsato, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatibasse Nhatsato do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatissalongane Tazaronda na localidade TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu
Texto do artigo · p. 4 como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatissalongane Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ai Thaiwe Cilindro, na localidade de Canda-Manjunjumju, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ai Thaiwe Cilindro do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber ne Zano, na localidade Tambarara-Mucodza, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber ne Zano do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Ndi Mai Canda, na Localidade de Canda-Murombozi, Posto Administrativo de Nhamadzi, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu
Texto do artigo · p. 4 como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Ndi Mai Canda do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Udié Nhamuo, na localidade Canda-Maruro, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Udié Nhamuo do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Tendeni Cumunda Quialima Cilindro, na localidade de CandaCilindro, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu
Texto do artigo · p. 5 se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tendeni Cumunda Quialima Cilindro do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Paz, na localidade de Tambarara-Nhaussembe, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Paz, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Ndimai Chionde, na localidade de Casa Banana-Chionde, posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Ndimai Chionde, do Posto Administrativo Vunduzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Cristo é Bom, na Localidade de Tambara, Posto Administrativo Sede, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o
Texto do artigo · p. 5 acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Rotativo Cristo é Bom, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 20. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Deve Paga Nhatacataca, na localidade de Canda-Nhatacataca, Posto Administrativo Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º, 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Deve Paga Nhatacataca, do Posto Administrativo Nhamadzi
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Confia a Deus Chitunga 2, na localidade de Canda-Chitunga, Posto Administrativo Nhamazi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Confia a Deus Chitunga 2, do Posto Administrativo Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Crédito Rotativo União Faz a Força, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Crédito Rotativo União Faz a Força, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara, na localidade de Tambarara-
Texto do artigo · p. 6 Nhataca, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de associação rede dos promotores de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Gorongosa, na comunidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação da rede dos promotores de Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando com seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativo inclusivos e participativo considerando a relação de género;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover abertura de conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar os seus fundos em excesso;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo para servir os interesses do colectivo do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 6 f) Rede dos promotores de Gorongosa tem o objectivo de desenvolver actividade Agro-pecuária e Piscicultura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgão sociais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral, Mesa da rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno jogo dos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A decisão é tomada pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes pontos de assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano da actividade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A gestão de Conselho de Direcção é composta por cinco membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Reúne-se uma vez por mês. Doze) Permitida com uma idade mínima
Texto do artigo · p. 6 de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Treze) Duração e limitação dos mandatos e a duração é de cinco anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da rede dos promotores de poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 6 Um) A Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo constitui todas contribuições em formas de quotas e jóias, bem como quais doações de pessoas de boa vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente a rede dos promotores de Gorongosa pagam uma de quota 50MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na inscrição para membros da rede dos promotores de Gorongosa cada associado
Texto do artigo · p. 7 deverá pagar no valor de 300MT pago em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros fundadores que outorgam a escritura da constituição da cooperativa bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas escritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saída do membros voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da Rede dos Promotores de Poupança Crédito rotativo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A rede dos promotores de Gorongosa dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de baixo de número dez (10) desde que tal redenção dure mais de cento oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações / cooperativas;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Número ou marcador · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Tomás Sérgio Mairosse, natural de Gorongosa, nascido a 5 de Maio de 1969, filho de Mairosse Alfinete e de Domingas Rainha José, portador do Bilhete de Identidade n.° 0708012651659B, residente em Gorongosa;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Paulo Jorge Armando Palavra, natural de Quelimane, nascido a 7 de Novembro de 1978, filho de Armando Palavra e de Júlia Jorge Tschonze, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100506129B;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Chessero Pedro Afonso, natural de gorongos, nascido a 1 de Janeiro de 1966, filho de Afonso Sinaro e de Sire Julieta Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804329291M;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Jeremias Frendi Raice, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1975, filho
Texto do artigo · p. 7 de Frendi Raice e de Fanita Sozinho portador do Bilhete de Identidade n.° 070800861279I;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Rita Filipe, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070807791938C;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Rosa Inácio Chapo, natural de Beira, nascido a 24 de Setembro de 1964, filha de Inácio Chapo Magaço e de Isabelinha Magaço, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070107342309F;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Eugénio Constantinho Miquinhico, natural de Gorongosa, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, filho de Constantinho Miquinhico, portador do Bilhete de Identidade n.° 07806696588N;
Texto do artigo · p. 7 Oitavo. Jorge Thodo Fombe , natural Gorongosa, nascido a 2 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106465081S, solteiro filho de Thodo Fombe e de Madalena Njanje;
Texto do artigo · p. 7 Nono. Zecarlos Manejo Alfae, natural de Gorongosa, nascido aos 23 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 070801912916C, solteiro, filho de Manejo Alfae Chezira e de Faligena Raice;
Texto do artigo · p. 7 Décimo. Manhadza Aleixo Sande, natural de Gorongosa, nascido a1 de Janeiro de 1989, filho de Aleixo Sande e de Adélia Faera, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.° 042600002116487, residente em Nhataca Gorongosa;
Texto do artigo · p. 7 Décimo primeiro. Mariano João, nascido a 19 de Janeiro de 1985, solteiro, natural de Gorongosa, filho de Joao e de Zerinha Albino Canhoca portador do Bilhete de Identidade n.° 070100435244I;
Texto do artigo · p. 7 Décimo segundo. Pedro Finiasse Alfinar, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, filho de Finiasse Alfinar e de Amélia Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.° 070800873208C;
Texto do artigo · p. 7 Décimo terceiro. Zegueria Vardinho Chiringa, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1970, solteiro, filho de Vardinho Cheringa e de Fostina João portador do Bilhete de Identidade n.° 070105848333Q;
Texto do artigo · p. 7 Décimo quarto. Victoria Xavier, natural de Gorongosa, nascida a 25 de Dezembro de 1980, solteira, filha de Xaviel Faife e de Luvinha Vinho, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070801265087P.
Texto do artigo · p. 7 Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, bairro Matucudur.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 7 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 8 Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação União Faz a Força
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Uniao Faz a Força.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara-Mucodza. Comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus elementos e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
Texto do artigo · p. 8 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 9 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos do poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito roativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – União Faz a Força:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Samuel Madeira Franque, nascido a 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106821267M, solteiro, filho Madeira Franque e de Fariana Miquitaio natural de Mucodza - Gorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sarga Varisse Franque, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 070807373984P, solteiro, filho de Varisse Franque e de Batina Vulande, natural de Nhataca-Gorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Simão Ricardo Sete , nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804292647S, solteiro, filho de Sete Braga e de Verónica Viagem natural de Tambarara-Gorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Quatro. Ana Zelita Dinheiro Faera, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070806529405F, solteira filha de Amigo Faera e de Minora Furanque Dinheiro natural de Mucodza- Gorongos;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Domingas Ernesto Zonda, nascida a 28 de Janeiro de 1983, solteira filha de Ernesto Zonda e de Teresa Jhone, natural de Inhaminga residente em Gororngosa;
Texto do artigo · p. 9 Sexto.Ana Paula Tomas Dança, nascida a 30 de Janeiro de 1990, portadora de Cartão Eleitor n.° 07098-28031811567, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Sétimo. Sandra Fernando, nascida a 4 de Maio de 1993, solteira, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Oitavo. Nelito Madeira, nascido a 12 Setembro 1986, solteiro, natural de NhatacaGorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Nono. Nelito Ricardo Sete, nascido a 4 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.° 070806459761S, solteiro, filho de Ricardo Sete Braga e de Esteja armando Nhamitambo, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 9 Décimo. João Silvério Varisse, nascido a 3 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106814678F, solteiro, filho Silvério Varisse e de Lúcia Cinturão, natural de Nhataca-Gorongosa.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Desenvolvimento Social e Sustentavel de Populações Desfavorecidas – ADESS-PD
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituida a Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de
Texto do artigo · p. 9 Populações Desfavorecidas, abreviadamente designada por ADESS-PD, qye se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ADESS-PD é uma pessoa colectiva de direito privcado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 53
  2. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REP
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Rede dos Promotores de Poupança de Crédito Rotativo
  12. Parágrafo, página 1: de Gorongosa. Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa. Associação União Faz a Força. Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de Populações
  13. Parágrafo, página 1: Desfavorecidas – ADESS-PD. Associação Confia a Deus Chitunga 2. Associação Deve Paga Nhatacataca. Associação Banco Geral Nhaguro. Associação Cristo é Bom. Associação Irmãos Unidos Canda. Associação Ndimai Chionde. Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza. Associação Paz Nhaucemde. Associação Tchibatano Tazaronda. Associação Tionenimbo Nhataca. Associação União Tambarara. Associação Kubatana-Nhataca. Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala. Associação Kupedza Nzara Kulima. Associação Mtibatisse Nhatsato. Associação Mbatissalongane Tazaronda (APMTG). Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro. Associação Pamber Ne Zano. Associação Phaza Ndi Mai Canda. Associação Tionenimbo Tazaronda. Associação Wanga Udie Nhamuo.
  14. Parágrafo, página 1: Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro. África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bakora Minerals, Limitada. Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Creative Tecnologia e Serviços, Limitada. Eco Trading, Limitada. Flamma, Limitada. Gracety, Limitada. Greatstone, Limitada. I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Security, Limitada. Katika, Limitada. KCB & Serviços, Limitada. Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marhaba Group, Limitada. Millennium Service, Limitada. Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada. NTM Transporte Unipessoal, Limitada. Padaria Baguette Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ray Minerals, Limitada. Reeflex, Limitada. REG Internacional, Limitada. RELIC, Limitada. Sema Traduções e Serviços, Limitada. Sniper Minerals, Limitada. Solace, Limitada. Spear, Limitada. 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de Populações Desfavorecidas – ADESS-PD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
  21. Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei -Decreto n.° 8/91, de18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de Populações Desfavorecidas – ADESS-PD.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Banco Geral Nhaguro, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Banco Geral Nhaguro, do Posto Administrativo Sede.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação das Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa, na localidade de TambararaMatucudur, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Pessoas com deficiência Fiel de Gorongosa do Posto Administrativo Sede.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação da Rede dos Promotores de Poupança de Crédito Rotativo de Gorongosa, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Rede dos Promotores de Poupança de Crédito Rotativo de Gorongosa, do Posto Administrativo Sede.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tchibatano Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tchibatano Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza, na localidade de TambararaNhanjuche, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Nzero Mbairi Mucodza, do Posto Administrativo Sede.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Irmãos Unidos Canda, na localidade de Canda-Murombozi, posto administrativo Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 3: como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Irmãos Unidos Canda, do Posto Administrativo Nhamadzi .
  53. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  54. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tionenimbo Nhataca, na localidade de TambararaNhataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  56. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tionenimbo Nhataca, do Posto Administrativo Sede.
  58. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  59. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana-Nhataca, na localidade de TambararaNhataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seureconhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana-Nhataca do Posto Administrativo Sede.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu
  66. Texto do artigo, página 3: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima do Posto Administrativo Sede.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  68. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Nzara Kulima, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Nzara Kulima do Posto Administrativo Sede.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
  73. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatibasse Nhatsato na localidade Canda-Nhatsato, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatibasse Nhatsato do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  77. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  78. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatissalongane Tazaronda na localidade TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu
  80. Texto do artigo, página 4: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatissalongane Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
  81. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  82. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ai Thaiwe Cilindro, na localidade de Canda-Manjunjumju, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  84. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ai Thaiwe Cilindro do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  86. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  87. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  88. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber ne Zano, na localidade Tambarara-Mucodza, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  89. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  90. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber ne Zano do Posto Administrativo Sede.
  91. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  92. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  93. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Ndi Mai Canda, na Localidade de Canda-Murombozi, Posto Administrativo de Nhamadzi, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu
  94. Texto do artigo, página 4: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Ndi Mai Canda do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  95. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  96. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  97. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  98. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  99. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
  100. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  101. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  102. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Udié Nhamuo, na localidade Canda-Maruro, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  103. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  104. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Udié Nhamuo do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  105. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  106. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  107. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Tendeni Cumunda Quialima Cilindro, na localidade de CandaCilindro, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu
  108. Texto do artigo, página 5: se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  109. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tendeni Cumunda Quialima Cilindro do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  110. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  111. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  112. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Paz, na localidade de Tambarara-Nhaussembe, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  113. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  114. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Paz, do Posto Administrativo Sede.
  115. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  116. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  117. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Ndimai Chionde, na localidade de Casa Banana-Chionde, posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  118. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  119. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Ndimai Chionde, do Posto Administrativo Vunduzi.
  120. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  121. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  122. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Cristo é Bom, na Localidade de Tambara, Posto Administrativo Sede, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  123. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o
  124. Texto do artigo, página 5: acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  125. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Rotativo Cristo é Bom, do Posto Administrativo Sede.
  126. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 20. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  127. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  128. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Deve Paga Nhatacataca, na localidade de Canda-Nhatacataca, Posto Administrativo Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  129. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  130. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º, 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Deve Paga Nhatacataca, do Posto Administrativo Nhamadzi
  131. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  132. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  133. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Confia a Deus Chitunga 2, na localidade de Canda-Chitunga, Posto Administrativo Nhamazi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  134. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  135. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Confia a Deus Chitunga 2, do Posto Administrativo Nhamadzi.
  136. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  137. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  138. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Crédito Rotativo União Faz a Força, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  139. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  140. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Crédito Rotativo União Faz a Força, do Posto Administrativo Sede.
  141. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  142. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  143. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara, na localidade de Tambarara-
  144. Texto do artigo, página 6: Nhataca, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  145. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  146. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara do Posto Administrativo Sede.
  147. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  148. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  149. Texto do artigo, página 6: Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 6: Denominação
  152. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação rede dos promotores de Gorongosa.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Gorongosa, na comunidade de Tambarara.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 6: Duração
  156. Texto do artigo, página 6: A associação da rede dos promotores de Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando com seu início a partir da presente escritura.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  159. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  160. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativo inclusivos e participativo considerando a relação de género;
  162. Número ou marcador, página 6: c) Promover abertura de conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar os seus fundos em excesso;
  163. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo para servir os interesses do colectivo do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  164. Número ou marcador, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente;
  165. Número ou marcador, página 6: f) Rede dos promotores de Gorongosa tem o objectivo de desenvolver actividade Agro-pecuária e Piscicultura.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgão sociais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo soam os seguintes:
  169. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral, Mesa da rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
  170. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno jogo dos direitos.
  173. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 6: Quatro) A decisão é tomada pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  175. Texto do artigo, página 6: seguintes pontos de assuntos:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  177. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
  178. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  179. Número ou marcador, página 6: d) Plano da actividade.
  180. Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, designadamente:
  181. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  182. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  183. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  184. Número ou marcador, página 6: Sete) A idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  185. Número ou marcador, página 6: Oito) A gestão de Conselho de Direcção é composta por cinco membros, dos quais:
  186. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  187. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  188. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  189. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  190. Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
  191. Número ou marcador, página 6: Nove) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  192. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais:
  193. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  194. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente; e
  195. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  196. Número ou marcador, página 6: Onze) Reúne-se uma vez por mês. Doze) Permitida com uma idade mínima
  197. Texto do artigo, página 6: de 18 anos.
  198. Número ou marcador, página 6: Treze) Duração e limitação dos mandatos e a duração é de cinco anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  200. Texto do artigo, página 6: Fundos da rede dos promotores de poupança crédito rotativo
  201. Número ou marcador, página 6: Um) A Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo constitui todas contribuições em formas de quotas e jóias, bem como quais doações de pessoas de boa vontade.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente a rede dos promotores de Gorongosa pagam uma de quota 50MT.
  203. Número ou marcador, página 6: Três) Na inscrição para membros da rede dos promotores de Gorongosa cada associado
  204. Texto do artigo, página 7: deverá pagar no valor de 300MT pago em duas prestações.
  205. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  206. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros fundadores que outorgam a escritura da constituição da cooperativa bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas escritas.
  207. Número ou marcador, página 7: Dois) Saída do membros voluntários:
  208. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  209. Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão:
  210. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da Rede dos Promotores de Poupança Crédito rotativo por decisão da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  212. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  213. Texto do artigo, página 7: A rede dos promotores de Gorongosa dissolve-se por:
  214. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar suas actividades;
  215. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de baixo de número dez (10) desde que tal redenção dure mais de cento oitenta dias;
  216. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações / cooperativas;
  217. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  219. Texto do artigo, página 7: Omissos
  220. Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa;
  222. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Tomás Sérgio Mairosse, natural de Gorongosa, nascido a 5 de Maio de 1969, filho de Mairosse Alfinete e de Domingas Rainha José, portador do Bilhete de Identidade n.° 0708012651659B, residente em Gorongosa;
  223. Texto do artigo, página 7: Segundo. Paulo Jorge Armando Palavra, natural de Quelimane, nascido a 7 de Novembro de 1978, filho de Armando Palavra e de Júlia Jorge Tschonze, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100506129B;
  224. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Chessero Pedro Afonso, natural de gorongos, nascido a 1 de Janeiro de 1966, filho de Afonso Sinaro e de Sire Julieta Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804329291M;
  225. Texto do artigo, página 7: Quarto. Jeremias Frendi Raice, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1975, filho
  226. Texto do artigo, página 7: de Frendi Raice e de Fanita Sozinho portador do Bilhete de Identidade n.° 070800861279I;
  227. Texto do artigo, página 7: Quinto. Rita Filipe, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070807791938C;
  228. Texto do artigo, página 7: Sexto. Rosa Inácio Chapo, natural de Beira, nascido a 24 de Setembro de 1964, filha de Inácio Chapo Magaço e de Isabelinha Magaço, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070107342309F;
  229. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Eugénio Constantinho Miquinhico, natural de Gorongosa, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, filho de Constantinho Miquinhico, portador do Bilhete de Identidade n.° 07806696588N;
  230. Texto do artigo, página 7: Oitavo. Jorge Thodo Fombe , natural Gorongosa, nascido a 2 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106465081S, solteiro filho de Thodo Fombe e de Madalena Njanje;
  231. Texto do artigo, página 7: Nono. Zecarlos Manejo Alfae, natural de Gorongosa, nascido aos 23 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 070801912916C, solteiro, filho de Manejo Alfae Chezira e de Faligena Raice;
  232. Texto do artigo, página 7: Décimo. Manhadza Aleixo Sande, natural de Gorongosa, nascido a1 de Janeiro de 1989, filho de Aleixo Sande e de Adélia Faera, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.° 042600002116487, residente em Nhataca Gorongosa;
  233. Texto do artigo, página 7: Décimo primeiro. Mariano João, nascido a 19 de Janeiro de 1985, solteiro, natural de Gorongosa, filho de Joao e de Zerinha Albino Canhoca portador do Bilhete de Identidade n.° 070100435244I;
  234. Texto do artigo, página 7: Décimo segundo. Pedro Finiasse Alfinar, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, filho de Finiasse Alfinar e de Amélia Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.° 070800873208C;
  235. Texto do artigo, página 7: Décimo terceiro. Zegueria Vardinho Chiringa, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1970, solteiro, filho de Vardinho Cheringa e de Fostina João portador do Bilhete de Identidade n.° 070105848333Q;
  236. Texto do artigo, página 7: Décimo quarto. Victoria Xavier, natural de Gorongosa, nascida a 25 de Dezembro de 1980, solteira, filha de Xaviel Faife e de Luvinha Vinho, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070801265087P.
  237. Texto do artigo, página 7: Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 7: Denominação
  240. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa.
  241. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, bairro Matucudur.
  242. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  243. Texto do artigo, página 7: Duração
  244. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  246. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  247. Texto do artigo, página 7: A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro:
  248. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  249. Número ou marcador, página 7: b) Promover invento cultural para as crianças;
  250. Número ou marcador, página 7: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  251. Número ou marcador, página 7: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  253. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  255. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  256. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  257. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  259. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  260. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
  262. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  263. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  264. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  265. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  266. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  267. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela
  268. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral, designadamente:
  269. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  270. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  271. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  272. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  273. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  274. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  275. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  276. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  277. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  278. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro.
  279. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  280. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  281. Número ou marcador, página 8: b) 1º fiscal; e
  282. Número ou marcador, página 8: c) 2º fiscal.
  283. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  284. Número ou marcador, página 8: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  285. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  286. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  287. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  288. Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação PCR
  289. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  290. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  291. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  293. Texto do artigo, página 8: Membros
  294. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  295. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  296. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  297. Número ou marcador, página 8: Três) Expulsão dos membros:
  298. Texto do artigo, página 8: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  301. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  302. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  303. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  304. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outas associações;
  305. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 8: Omissos
  308. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 8: Associação União Faz a Força
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  311. Texto do artigo, página 8: Denominação
  312. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Uniao Faz a Força.
  313. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara-Mucodza. Comunidade de Mucodza.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  315. Texto do artigo, página 8: Duração
  316. Texto do artigo, página 8: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da presente escritura.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  318. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  319. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  320. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus elementos e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  321. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  322. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
  323. Texto do artigo, página 8: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  324. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  325. Número ou marcador, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  329. Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  330. Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
  331. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  332. Texto do artigo, página 8: Dois)A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  333. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  334. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  336. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  337. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  338. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  339. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  340. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  341. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  342. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  344. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  345. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  346. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  347. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  348. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  349. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  350. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  351. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro.
  352. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  353. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  354. Número ou marcador, página 8: b) 1º fiscal; e
  355. Número ou marcador, página 8: c) 2º fiscal.
  356. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  357. Número ou marcador, página 9: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  358. Texto do artigo, página 9: de 5 anos renovável.
  359. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  361. Texto do artigo, página 9: Fundos do poupança crédito rotativo
  362. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito roativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  363. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  364. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  366. Texto do artigo, página 9: Membros
  367. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  368. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  369. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  370. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  372. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  373. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  374. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  375. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  376. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outas associações;
  377. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  379. Texto do artigo, página 9: Omissos
  380. Número ou marcador, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – União Faz a Força:
  382. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Samuel Madeira Franque, nascido a 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106821267M, solteiro, filho Madeira Franque e de Fariana Miquitaio natural de Mucodza - Gorongosa;
  383. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sarga Varisse Franque, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 070807373984P, solteiro, filho de Varisse Franque e de Batina Vulande, natural de Nhataca-Gorongosa;
  384. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Simão Ricardo Sete , nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804292647S, solteiro, filho de Sete Braga e de Verónica Viagem natural de Tambarara-Gorongosa;
  385. Texto do artigo, página 9: Quatro. Ana Zelita Dinheiro Faera, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070806529405F, solteira filha de Amigo Faera e de Minora Furanque Dinheiro natural de Mucodza- Gorongos;
  386. Texto do artigo, página 9: Quinto. Domingas Ernesto Zonda, nascida a 28 de Janeiro de 1983, solteira filha de Ernesto Zonda e de Teresa Jhone, natural de Inhaminga residente em Gororngosa;
  387. Texto do artigo, página 9: Sexto.Ana Paula Tomas Dança, nascida a 30 de Janeiro de 1990, portadora de Cartão Eleitor n.° 07098-28031811567, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa;
  388. Texto do artigo, página 9: Sétimo. Sandra Fernando, nascida a 4 de Maio de 1993, solteira, natural de Gorongosa;
  389. Texto do artigo, página 9: Oitavo. Nelito Madeira, nascido a 12 Setembro 1986, solteiro, natural de NhatacaGorongosa;
  390. Texto do artigo, página 9: Nono. Nelito Ricardo Sete, nascido a 4 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.° 070806459761S, solteiro, filho de Ricardo Sete Braga e de Esteja armando Nhamitambo, natural de Gorongosa;
  391. Texto do artigo, página 9: Décimo. João Silvério Varisse, nascido a 3 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106814678F, solteiro, filho Silvério Varisse e de Lúcia Cinturão, natural de Nhataca-Gorongosa.
  392. Texto do artigo, página 9: Associação de Desenvolvimento Social e Sustentavel de Populações Desfavorecidas – ADESS-PD
  393. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração e objectivos
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  395. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) É constituida a Associação de Desenvolvimento Social e Sustentável de
  397. Texto do artigo, página 9: Populações Desfavorecidas, abreviadamente designada por ADESS-PD, qye se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A ADESS-PD é uma pessoa colectiva de direito privcado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administativa, financeira e patrimonial.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  400. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
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