Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)

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Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)

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Texto do artigo · p. 25 Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mbatissalongane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda, estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 26 instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 26 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Associação – Poupança – Mbatissalongane – Tazaronda.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Victor Alficha Andrade, nascido a 12 de Dezembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 070805687952P, solteiro, filho de Alficha Andrade e de Minoria Mucuziminho, natural de Mucodza – Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Sandira Quefasse Fereira Alfinete, nascido a 12 de Maio de 1954, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318159B, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Jerusua Sairina Joaquim, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Chico Sandira Quefasse Fereira, nascido a 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 07099-21041811552, solteiro, filho de Sandira Quefasse Fereira e de Neci Rosalina Sadia, natural de TambararaGorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Titos Sandina Quefasse Fereira, nascido a 17 de Fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104767702C, solteiro, filho de Sandina Quefasse Fereira e de Nece Rosalina Sadia Vinho, natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Quinto: Geremias Quefasse Fereira, nascido a 24 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801265146J, solteiro, filho de Quefasse Fereira e de Restina Sadia, natural de Tazaronda- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Sexto: Feniasse Fereira Alfanete, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 07080142157J, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Saerina Joaquim, natural de Tazaronda Gorongosa.
Texto do artigo · p. 26 Sétimo: Damita Rui Jairosse, nascida aos 3 de Outubro de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-2403185035, solteira, filha de João Rui Jairosse e de Joana Venita Fereira, natural de Tazaronda-Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Oitavo: Melisa Devete Quirasse, nascida aos 1 de Julho de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-03051913138, solteira, filha Davete Nguiraze e de Luminha Simbe, natural de Tazaronda- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Nono: Eva Tapi Chuva, nascida aos 2 de Janeiro de, portadora de cartão eleitor n.º 07101-20031811548, solteira, filha de Tapi Chuva e de Fineja Mussa, natural de TazarondaGorongosa; e
Texto do artigo · p. 26 Décimo:Valentina Rafael Matambo, nascida a 7 de Setembro de 1986, cédula pessoal assento n.º 35352, solteira, filha de Rafael Matambo e de Rosinha Marques, natural de TazarondaGorongosa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 25: Denominação
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mbatissalongane.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda, estrada n.º 215.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem o seu objectivo:
  12. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Texto do artigo, página 26: instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 26: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 26: Quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  54. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 26: Membros
  57. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Expulsão dos membros:
  61. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 26: Omissos
  71. Número ou marcador, página 26: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação – Poupança – Mbatissalongane – Tazaronda.
  73. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Victor Alficha Andrade, nascido a 12 de Dezembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 070805687952P, solteiro, filho de Alficha Andrade e de Minoria Mucuziminho, natural de Mucodza – Gorongosa;
  74. Texto do artigo, página 26: Segundo: Sandira Quefasse Fereira Alfinete, nascido a 12 de Maio de 1954, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318159B, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Jerusua Sairina Joaquim, natural de Gorongosa;
  75. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Chico Sandira Quefasse Fereira, nascido a 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 07099-21041811552, solteiro, filho de Sandira Quefasse Fereira e de Neci Rosalina Sadia, natural de TambararaGorongosa;
  76. Texto do artigo, página 26: Quarto: Titos Sandina Quefasse Fereira, nascido a 17 de Fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104767702C, solteiro, filho de Sandina Quefasse Fereira e de Nece Rosalina Sadia Vinho, natural de Tambarara- Gorongosa;
  77. Texto do artigo, página 26: Quinto: Geremias Quefasse Fereira, nascido a 24 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801265146J, solteiro, filho de Quefasse Fereira e de Restina Sadia, natural de Tazaronda- Gorongosa;
  78. Texto do artigo, página 26: Sexto: Feniasse Fereira Alfanete, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 07080142157J, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Saerina Joaquim, natural de Tazaronda Gorongosa.
  79. Texto do artigo, página 26: Sétimo: Damita Rui Jairosse, nascida aos 3 de Outubro de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-2403185035, solteira, filha de João Rui Jairosse e de Joana Venita Fereira, natural de Tazaronda-Gorongosa;
  80. Texto do artigo, página 26: Oitavo: Melisa Devete Quirasse, nascida aos 1 de Julho de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-03051913138, solteira, filha Davete Nguiraze e de Luminha Simbe, natural de Tazaronda- Gorongosa;
  81. Texto do artigo, página 26: Nono: Eva Tapi Chuva, nascida aos 2 de Janeiro de, portadora de cartão eleitor n.º 07101-20031811548, solteira, filha de Tapi Chuva e de Fineja Mussa, natural de TazarondaGorongosa; e
  82. Texto do artigo, página 26: Décimo:Valentina Rafael Matambo, nascida a 7 de Setembro de 1986, cédula pessoal assento n.º 35352, solteira, filha de Rafael Matambo e de Rosinha Marques, natural de TazarondaGorongosa.
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