Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719588 uma entidade denominada Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Xavier Filipe Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776895J, de trinta de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede de Marracuene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e agenciamento na área de imobiliária, venda e arrendamento de estabelecimentos comerciais, apartamentos e vivendas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá , no exercício da sua atividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivas ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio Xavier Filipe Banze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier Filipe Banze, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A socidedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Tres) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719588 uma entidade denominada Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Xavier Filipe Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776895J, de trinta de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede de Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e agenciamento na área de imobiliária, venda e arrendamento de estabelecimentos comerciais, apartamentos e vivendas.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá , no exercício da sua atividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivas ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio Xavier Filipe Banze.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier Filipe Banze, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A socidedade obriga-se:
  21. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura do único administrador;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 34: Tres) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
  30. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.