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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Ray Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717151, uma entidade denominada Ray Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República popular da China; e
- Texto do artigo, página 44: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador d o B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 110104573290BQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ray Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 45: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 45: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 45: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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