III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Número ou marcador · p. 9 Um) A ODESS-PD tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3712, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ADESS-PD é de âmbito nacional, podendo ter representações em todas as províncias do País.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ODESS-PD é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ODESS-PD tem como objectivo providenciar assistência humanitária e promover o desenvolvimento integrado inclusivo e sustentável de populações vulneráveis, através de:
Texto do artigo · p. 9 a)Mobilização de recursos para assistência humanitária às populações em casos de emergências provocadas por desastres naturais, como por exemplo temporais, ciclones, inundações, seca, queimadas, pestes, chuvas ácidas, conflitos sociais e militares, entre outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistência aos deslocados e vítimas de desastres na satisfação de suas necessidades imediatas tais como abrigo, água potável, alimentação, saúde, vestuário, saneamento do meio, assistência psico-social, entre outras;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistência as vítimas de desastres no seu processo de reassentamento e reintegração social;
Número ou marcador · p. 9 d) Promoção de iniciaitivas de desenvolvimento sustentável e duradouro as vitimas de desastres e populações vulneráveis de uma maneira geral; e
Número ou marcador · p. 9 e) Participação em processos de governação local e a nível nacional focalizando a influência de politicas favoráveis ao deenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização dos seus objetivos, a ODESS-PD poderá celebrar parcerias, contratos programas e ou memorandos de entendimento com organizações e empresas com interesse no fortalecimento do seu objecto institucional e dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Filiam-se à associação como membros, todas as pessoas singulares ou coletivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou seus representantes legais, submetam a respetiva candidatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São admitidos como membros daADESS-PD, todos aqueles que pretendam particiapr na realiozação dos objectivos da ADESS-PD e aceitem os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da ADESS-PD todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para a prossecução dos seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ADESS-PD possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros efetivos: São todos aqueles que, identificando-se com os objetivos da ADESS-PD colaborem ativamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros beneméritos: São todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento da ADESSPD;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários: São entidades ou personalidades a quem da ADESSPD decida atribuir a tal distinção, que pela sua ação e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da ADESS-PD; d Membros fundadores: São todas pessoas singulares e coletivas que tenham participado no ato constitutivo da ADESS-PD.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As pessoas coletivas consideradas membros da ADESS-PD, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde a qualidade de membro da ADESS-PD aquele que:
Número ou marcador · p. 10 a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da ADESS-PD, ouvido no mínimopor 3 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquele que violar de forma sistemática e culposa os deveres constantes deste estatuto;
Número ou marcador · p. 10 c) Faltar o pagamento das quotas ou joias por um período superior a doze (12) meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Cometer faltas injustificada a três (03) reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 e) For expulso;
Número ou marcador · p. 10 f) Perde a personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção, que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem os direitos dos membros da ADESS-PD, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da ADESS-PD, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar aos órgãos diretivos, sempre que entender ser do interessedo da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor sugestões com vista a melhorar o desempenho da ADESS-PD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da ADESS-PD, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela ADESSPD;
Número ou marcador · p. 10 d) Desempenhar corretamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da ADESS-PD; f)Contribuir activamente para a realização dos objetivos da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 h) Conservar e defender o património da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 10 i) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 10 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A ADESS-PD é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos orgãos sociais da ADESSPD são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (5) anos, renováveis sempre que a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Os membros que exerçam afunções governativos ou de nomeação política não podem ser titulares dos órgãos de associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de grande circulação do país, fax, email ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo mesmo meio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam
Texto do artigo · p. 11 presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, exceto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda a modificação dos principais objetivos da ADESS-PD, para o qual se exige a presença de três quartos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á quarenta e cinco minutos depois, desde que estejam presentes a essa reunião pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar a criação da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; c)Aprovar o perfil do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro plurianuais e anuais;
Número ou marcador · p. 11 f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais da ADESS-PD; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância.
Número ou marcador · p. 11 i) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
Número ou marcador · p. 11 j) Fixar ou alterar os montantes da joia e da quota;
Número ou marcador · p. 11 k) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral; l)Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direcção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 m) Deliberar sobre a extinção da ADESSPD e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 n) Aprovar os símbolos e distintivos da ADESS-PD; e
Número ou marcador · p. 11 o) Deliberar sobre toda matéria inerente a vida da ADESS-PD.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia-Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e assinar as respetivas atas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da ADESS-PD é exercida por um Conselho de Direçcão, composto por um número impar de membros, até o máximo de três (3), sendo dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho de Direção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberaçes do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, sendo, entretanto lhes atribuídas condições essenciais de trabalho tais como ajuda de custos, subsídios derepresentação, seguro de trabalho, seguro de saúde, sendo que outras facilidades de trabalho serão contempladas pelas políticas e regulamento interno de gestão da organização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir e estabelecer a politica geral da ADESS-PD em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da ADESSPD, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos Executivos ou Consultivos que entender necessários;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da politica geral da ADESS-PD de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a ADESS-PD, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer atos ou contratos;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 11 f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade da ADESS-PD e que não sejam da competência de outros órgãos ;
Número ou marcador · p. 11 h) Designar membros para a comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos orgãos sociais da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir o suporte administrativo e financeiro da comissão eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgãode auditoria da associação composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, e só pode deliberar validamente com a presença demetade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de seus titulares presentes, tendo o preseidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal da ADESS-PD, o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno
Texto do artigo · p. 12 e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes; c)Controlar a utilização e conservação do património da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da ADESS-PD, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e patrimónios)
Texto do artigo · p. 12 O fundo e património da ADESS-PD é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) Joía e quotas recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Outas contribuições dos membros; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façamparte do património da ADESS-PD;
Número ou marcador · p. 12 d) Doações, legados ou subsídios que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 12 e) Produtos de venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESS-PD promova para a retaliação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 f) Verbas decorrentes de convénios;
Número ou marcador · p. 12 g) Títulos de créditos; e
Número ou marcador · p. 12 h) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com alegislação em vigor na República de Moçambique e ou
Texto do artigo · p. 12 por deliberação da Assembleia Geral, quando apliacável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ADESS-PD dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que devera obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Texto do artigo · p. 12 Associação Confia a Deus – Chitunga 2
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de associação Confia a Deus – Chitunga 2.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Nhamadzi, comunidade de Chitunga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação Confia a Deus Chitunga 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
Texto do artigo · p. 12 sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 ATRIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. QuinzeA duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 12 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 13 PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Deve Paga Nhatacataca
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Deve Paga – Nhatacataca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Canda, comunidade Nhatacataca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze)Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 13 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Fundos do poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Banco Geral Nhaguro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de associação Banco Geral - Nhaguro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhaguro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR:
Número ou marcador · p. 14 a) Pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas
Número ou marcador · p. 14 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 14 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Tres) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 14 PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Cristo é Bom
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Cristo é Bom.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara-mucodza, comunidade Tamabarara, Estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A ODESS-PD tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3712, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A ADESS-PD é de âmbito nacional, podendo ter representações em todas as províncias do País.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) A ODESS-PD é constituído por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A ODESS-PD tem como objectivo providenciar assistência humanitária e promover o desenvolvimento integrado inclusivo e sustentável de populações vulneráveis, através de:
  7. Texto do artigo, página 9: a)Mobilização de recursos para assistência humanitária às populações em casos de emergências provocadas por desastres naturais, como por exemplo temporais, ciclones, inundações, seca, queimadas, pestes, chuvas ácidas, conflitos sociais e militares, entre outros;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Assistência aos deslocados e vítimas de desastres na satisfação de suas necessidades imediatas tais como abrigo, água potável, alimentação, saúde, vestuário, saneamento do meio, assistência psico-social, entre outras;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Assistência as vítimas de desastres no seu processo de reassentamento e reintegração social;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Promoção de iniciaitivas de desenvolvimento sustentável e duradouro as vitimas de desastres e populações vulneráveis de uma maneira geral; e
  11. Número ou marcador, página 9: e) Participação em processos de governação local e a nível nacional focalizando a influência de politicas favoráveis ao deenvolvimento sustentável.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização dos seus objetivos, a ODESS-PD poderá celebrar parcerias, contratos programas e ou memorandos de entendimento com organizações e empresas com interesse no fortalecimento do seu objecto institucional e dos beneficiários.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) Filiam-se à associação como membros, todas as pessoas singulares ou coletivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou seus representantes legais, submetam a respetiva candidatura.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) São admitidos como membros daADESS-PD, todos aqueles que pretendam particiapr na realiozação dos objectivos da ADESS-PD e aceitem os seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da ADESS-PD todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para a prossecução dos seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos da mesma.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A ADESS-PD possui a seguinte categoria de membros:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Membros efetivos: São todos aqueles que, identificando-se com os objetivos da ADESS-PD colaborem ativamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objetivos;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Membros beneméritos: São todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento da ADESSPD;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários: São entidades ou personalidades a quem da ADESSPD decida atribuir a tal distinção, que pela sua ação e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da ADESS-PD; d Membros fundadores: São todas pessoas singulares e coletivas que tenham participado no ato constitutivo da ADESS-PD.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) As pessoas coletivas consideradas membros da ADESS-PD, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro da ADESS-PD aquele que:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da ADESS-PD, ouvido no mínimopor 3 membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Aquele que violar de forma sistemática e culposa os deveres constantes deste estatuto;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Faltar o pagamento das quotas ou joias por um período superior a doze (12) meses;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Cometer faltas injustificada a três (03) reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 10: e) For expulso;
  35. Número ou marcador, página 10: f) Perde a personalidade jurídica.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção, que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 10: Constituem os direitos dos membros da ADESS-PD, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da ADESS-PD, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar aos órgãos diretivos, sempre que entender ser do interessedo da ADESS-PD;
  44. Número ou marcador, página 10: e) Propor sugestões com vista a melhorar o desempenho da ADESS-PD.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da ADESS-PD, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela ADESSPD;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Desempenhar corretamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  52. Número ou marcador, página 10: e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da ADESS-PD; f)Contribuir activamente para a realização dos objetivos da ADESS-PD;
  53. Número ou marcador, página 10: g) Participar nas reuniões para que for convocado;
  54. Número ou marcador, página 10: h) Conservar e defender o património da ADESS-PD;
  55. Número ou marcador, página 10: i) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro; e
  56. Número ou marcador, página 10: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 10: A ADESS-PD é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direção;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  66. Texto do artigo, página 10: Os membros dos orgãos sociais da ADESSPD são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (5) anos, renováveis sempre que a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  69. Texto do artigo, página 10: Os membros que exerçam afunções governativos ou de nomeação política não podem ser titulares dos órgãos de associação.
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da organização.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de grande circulação do país, fax, email ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo mesmo meio.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam
  79. Texto do artigo, página 11: presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, exceto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda a modificação dos principais objetivos da ADESS-PD, para o qual se exige a presença de três quartos (3/4) dos membros.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á quarenta e cinco minutos depois, desde que estejam presentes a essa reunião pelo menos um terço dos membros fundadores.
  81. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar a criação da ADESS-PD;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; c)Aprovar o perfil do Director Executivo;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro plurianuais e anuais;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
  90. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais da ADESS-PD; h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância.
  91. Número ou marcador, página 11: i) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
  92. Número ou marcador, página 11: j) Fixar ou alterar os montantes da joia e da quota;
  93. Número ou marcador, página 11: k) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral; l)Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direcção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
  94. Número ou marcador, página 11: m) Deliberar sobre a extinção da ADESSPD e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
  95. Número ou marcador, página 11: n) Aprovar os símbolos e distintivos da ADESS-PD; e
  96. Número ou marcador, página 11: o) Deliberar sobre toda matéria inerente a vida da ADESS-PD.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 11: As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 11: (Competências e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia-Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e assinar as respetivas atas.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  108. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da ADESS-PD é exercida por um Conselho de Direçcão, composto por um número impar de membros, até o máximo de três (3), sendo dirigido por um presidente.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho de Direção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberaçes do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, sendo, entretanto lhes atribuídas condições essenciais de trabalho tais como ajuda de custos, subsídios derepresentação, seguro de trabalho, seguro de saúde, sendo que outras facilidades de trabalho serão contempladas pelas políticas e regulamento interno de gestão da organização.
  118. Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Definir e estabelecer a politica geral da ADESS-PD em conformidade com os seus fins;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da ADESSPD, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos Executivos ou Consultivos que entender necessários;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da politica geral da ADESS-PD de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Representar a ADESS-PD, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer atos ou contratos;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade da ADESS-PD e que não sejam da competência de outros órgãos ;
  129. Número ou marcador, página 11: h) Designar membros para a comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos orgãos sociais da ADESS-PD;
  130. Número ou marcador, página 11: i) Garantir o suporte administrativo e financeiro da comissão eleitoral.
  131. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgãode auditoria da associação composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, e só pode deliberar validamente com a presença demetade dos membros.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de seus titulares presentes, tendo o preseidente voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal da ADESS-PD, o seguinte:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno
  143. Texto do artigo, página 12: e das resoluções da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 12: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes; c)Controlar a utilização e conservação do património da ADESS-PD;
  145. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 12: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da ADESS-PD, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da ADESS-PD;
  147. Número ou marcador, página 12: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
  148. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 12: (Fundos e patrimónios)
  151. Texto do artigo, página 12: O fundo e património da ADESS-PD é constituída por:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Joía e quotas recebidas dos seus membros;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Outas contribuições dos membros; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façamparte do património da ADESS-PD;
  154. Número ou marcador, página 12: d) Doações, legados ou subsídios que forem concedidos;
  155. Número ou marcador, página 12: e) Produtos de venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESS-PD promova para a retaliação dos seus objectivos;
  156. Número ou marcador, página 12: f) Verbas decorrentes de convénios;
  157. Número ou marcador, página 12: g) Títulos de créditos; e
  158. Número ou marcador, página 12: h) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
  159. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  161. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com alegislação em vigor na República de Moçambique e ou
  163. Texto do artigo, página 12: por deliberação da Assembleia Geral, quando apliacável.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A ADESS-PD dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que devera obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  168. Texto do artigo, página 12: Associação Confia a Deus – Chitunga 2
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  170. Texto do artigo, página 12: Denominação
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de associação Confia a Deus – Chitunga 2.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Nhamadzi, comunidade de Chitunga.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  174. Texto do artigo, página 12: Duração
  175. Texto do artigo, página 12: A associação Confia a Deus Chitunga 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  177. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  178. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  179. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
  183. Texto do artigo, página 12: sempre que necessário onerar os bens da associação;
  184. Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  185. Texto do artigo, página 12: ATRIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
  190. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  193. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  195. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  199. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  200. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  204. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  205. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  206. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  209. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
  210. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  211. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 12: b) 1º fiscal; e
  214. Número ou marcador, página 12: c) 2º fiscal.
  215. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  216. Número ou marcador, página 12: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. QuinzeA duração do mandato dos órgãos é
  217. Texto do artigo, página 12: de 5 anos renovável.
  218. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  220. Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação PCR
  221. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  223. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  225. Texto do artigo, página 13: Membros
  226. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
  228. Texto do artigo, página 13: PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Expulso:
  230. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  232. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  233. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  236. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outas associações;
  237. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 13: Omissos
  240. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 13: Associação Deve Paga Nhatacataca
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  243. Texto do artigo, página 13: Denominação
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deve Paga – Nhatacataca.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Canda, comunidade Nhatacataca.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 13: Duração
  248. Texto do artigo, página 13: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  250. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  251. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  252. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  255. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  256. Número ou marcador, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  258. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  259. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  260. Texto do artigo, página 13: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  265. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  267. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  271. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  272. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  274. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  275. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  278. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  280. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  281. Texto do artigo, página 13: (3) membros:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  283. Número ou marcador, página 13: b) 1º fiscal; e
  284. Número ou marcador, página 13: c) 2º fiscal.
  285. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  286. Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze)Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
  287. Texto do artigo, página 13: de cinco anos renovável.
  288. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 13: Fundos do poupança crédito rotativo
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  293. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 13: Membros
  296. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  298. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
  306. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 14: Omissos
  309. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 14: Associação Banco Geral Nhaguro
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 14: Denominação
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de associação Banco Geral - Nhaguro.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhaguro.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 14: Duração
  317. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  320. Texto do artigo, página 14: A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas
  323. Número ou marcador, página 14: c) Promover invento cultural para as crianças;
  324. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  325. Texto do artigo, página 14: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  326. Número ou marcador, página 14: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Conselho da Direcção
  332. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  334. Número ou marcador, página 14: Tres) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
  337. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  341. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  342. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  343. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  344. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  345. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  348. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  350. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  352. Número ou marcador, página 14: b) 1º fiscal; e
  353. Número ou marcador, página 14: c) 2º fiscal.
  354. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  355. Número ou marcador, página 14: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  356. Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável.
  357. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  359. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação PCR
  360. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  362. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  364. Texto do artigo, página 14: Membros
  365. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
  367. Texto do artigo, página 14: PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Três) Expulsão dos membros:
  368. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  370. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  371. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  377. Texto do artigo, página 14: Omissos
  378. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Associação Cristo é Bom
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  381. Texto do artigo, página 14: Denominação
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cristo é Bom.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara-mucodza, comunidade Tamabarara, Estrada n.º 215.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  385. Texto do artigo, página 15: Duração
  386. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  389. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos:
  390. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  394. Número ou marcador, página 15: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  396. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
  400. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
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