Associação Wanga Udie Nhamuo

Texto extraído + documento associado

Associação Wanga Udie Nhamuo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Associação Wanga Udie Nhamuo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wanga Udie Nhamuo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, localidade de Canda, comunidade Maruru.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Wanga Udie Nhamuo
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 30: Denominação
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wanga Udie Nhamuo.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, localidade de Canda, comunidade Maruru.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem o seu objectivo:
  12. Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Promover invento cultural para as crianças;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  34. Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  36. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  39. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
  40. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  44. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  46. Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
  47. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  52. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 31: Membros
  55. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  57. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) Expulsão dos membros:
  59. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outas associações;
  66. Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 31: Omissos
  69. Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.