Associação Wanga Udie Nhamuo
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Associação Wanga Udie Nhamuo
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- Texto do artigo, página 30: Associação Wanga Udie Nhamuo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wanga Udie Nhamuo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, localidade de Canda, comunidade Maruru.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 30: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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