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Texto do artigo · p. 46 REG Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484149, uma entidade denominada REG Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Gerame da Silva Jorge Ganhane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101665558P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15; e
Texto do artigo · p. 46 Isabel Samuel Matate, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107269854C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 2 de Março de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente estatuto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 Trata-se de uma sociedade por quotas e adopta a denominação de REG Internacional, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, na avenida CMC, Rua da EPC, Km-15, n.º 1028, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços de comércio a grosso misto sem predominância e a retalho de motorizadas, motobombas, geradores, bicicletas, acessórios para viaturas, consumíveis para escritórios, equipamento informático, limpeza geral em
Texto do artigo · p. 46 edifícios, material de limpeza, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação de máquinas agrícolas, equipamento de oficinas, equipamento de construção civil, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria, em que os sócios acordem depois de autorizada pelos competentes organismos estatais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Gerame da Silva Jorge Ganhane – uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais); e
Número ou marcador · p. 46 b) Isabel Samuel Matate – uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director/a-geral, e um director/a adjunto/a, nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 a)Director-geral – Gerame da Silva Jorge Ganhane; e
Número ou marcador · p. 46 b) Directora-Adjunta – Isabel Samuel Matate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competência de administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao conselho de administração, para a execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 46 a) Representação da sociedade, em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 47 b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 47 c) Estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Conceder créditos, contrair empréstimos e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passiva de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 47 e) Conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 47 f) Adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 47 g) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer os correspondentes poderes disciplinares;
Número ou marcador · p. 47 h) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: REG Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484149, uma entidade denominada REG Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Gerame da Silva Jorge Ganhane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101665558P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15; e
  4. Texto do artigo, página 46: Isabel Samuel Matate, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107269854C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 2 de Março de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15.
  5. Texto do artigo, página 46: Pelo presente estatuto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 46: Trata-se de uma sociedade por quotas e adopta a denominação de REG Internacional, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, na avenida CMC, Rua da EPC, Km-15, n.º 1028, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços de comércio a grosso misto sem predominância e a retalho de motorizadas, motobombas, geradores, bicicletas, acessórios para viaturas, consumíveis para escritórios, equipamento informático, limpeza geral em
  15. Texto do artigo, página 46: edifícios, material de limpeza, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação de máquinas agrícolas, equipamento de oficinas, equipamento de construção civil, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria, em que os sócios acordem depois de autorizada pelos competentes organismos estatais.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas:
  20. Número ou marcador, página 46: a) Gerame da Silva Jorge Ganhane – uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 46: b) Isabel Samuel Matate – uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director/a-geral, e um director/a adjunto/a, nomeados pela assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 46: a)Director-geral – Gerame da Silva Jorge Ganhane; e
  26. Número ou marcador, página 46: b) Directora-Adjunta – Isabel Samuel Matate.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Competência de administração)
  29. Texto do artigo, página 46: Compete ao conselho de administração, para a execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  30. Número ou marcador, página 46: a) Representação da sociedade, em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 47: b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  32. Número ou marcador, página 47: c) Estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 47: d) Conceder créditos, contrair empréstimos e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passiva de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  34. Número ou marcador, página 47: e) Conceder garantias e prestar cauções;
  35. Número ou marcador, página 47: f) Adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos;
  36. Número ou marcador, página 47: g) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer os correspondentes poderes disciplinares;
  37. Número ou marcador, página 47: h) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
  42. Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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