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Texto do artigo · p. 33 Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690962 uma entidade denominada Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Samuel Américo Nhaguilunguane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502624F emitido a 21 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 19, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabricação de mobílias, esquadrias, montagem de parqués, manuteção e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Fabricação, reparação e conservação de móveis e outros objectos de decoração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Américo Nhaguiliguane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samuel Américo Nhaguilinguane, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 34 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de inves-timento;
Número ou marcador · p. 34 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 34 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690962 uma entidade denominada Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Samuel Américo Nhaguilunguane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502624F emitido a 21 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 19, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Fabricação de mobílias, esquadrias, montagem de parqués, manuteção e serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Fabricação, reparação e conservação de móveis e outros objectos de decoração.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Américo Nhaguiliguane.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samuel Américo Nhaguilinguane, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  29. Número ou marcador, página 34: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  31. Número ou marcador, página 34: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  32. Número ou marcador, página 34: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de inves-timento;
  33. Número ou marcador, página 34: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  34. Número ou marcador, página 34: g) Constituição de procuradores.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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