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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718506, uma entidade denominada Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º AO547616, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominção e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Parma zul – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Matola, província de Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, parcela 508. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercicio de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessarias autorizações legais, venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Amílcar Pessoa Ferreira.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Amílcar Pessoa Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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