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Texto do artigo · p. 44 Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718506, uma entidade denominada Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º AO547616, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominção e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Parma zul – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Matola, província de Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, parcela 508. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercicio de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessarias autorizações legais, venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Amílcar Pessoa Ferreira.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Amílcar Pessoa Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718506, uma entidade denominada Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º AO547616, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Denominção e sede
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Parma zul – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Matola, província de Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, parcela 508. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Duração
  10. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercicio de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessarias autorizações legais, venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestão de negócios.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: Capital social
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Amílcar Pessoa Ferreira.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Amílcar Pessoa Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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