Associação Deve Paga Nhatacataca
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Associação Deve Paga Nhatacataca
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- Texto do artigo, página 13: Associação Deve Paga Nhatacataca
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deve Paga – Nhatacataca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Canda, comunidade Nhatacataca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 13: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze)Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 13: de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Fundos do poupança crédito rotativo
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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