Associação Deve Paga Nhatacataca

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Associação Deve Paga Nhatacataca

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Texto do artigo · p. 13 Associação Deve Paga Nhatacataca
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Deve Paga – Nhatacataca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Canda, comunidade Nhatacataca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze)Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 13 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Fundos do poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Deve Paga Nhatacataca
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deve Paga – Nhatacataca.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Canda, comunidade Nhatacataca.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 13: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  34. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  38. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 13: (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 13: b) 1º fiscal; e
  44. Número ou marcador, página 13: c) 2º fiscal.
  45. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  46. Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze)Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
  47. Texto do artigo, página 13: de cinco anos renovável.
  48. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 13: Fundos do poupança crédito rotativo
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  53. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 13: Membros
  56. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  58. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 14: Omissos
  69. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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