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Texto do artigo · p. 50 Spear, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719731, uma entidade denominada Spear, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 50 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Spear, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 50 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 50 c) Compra e venda dos recursos minerais; d)Tratamento e exportação dos pro- dutos minerais;
Número ou marcador · p. 50 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 50 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, perten-cente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 50 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 50 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua
Texto do artigo · p. 51 liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Spear, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719731, uma entidade denominada Spear, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
  5. Texto do artigo, página 50: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Spear, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Compra e venda dos recursos minerais; d)Tratamento e exportação dos pro- dutos minerais;
  15. Número ou marcador, página 50: e) Consultoria na área mineira;
  16. Número ou marcador, página 50: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 50: Capital social
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, perten-cente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 50: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 50: b) A administração e gerência.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 50: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 50: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 50: Aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua
  47. Texto do artigo, página 51: liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 51: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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