Associação Confia a Deus – Chitunga 2

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Associação Confia a Deus – Chitunga 2

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Texto do artigo · p. 12 Associação Confia a Deus – Chitunga 2
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de associação Confia a Deus – Chitunga 2.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Nhamadzi, comunidade de Chitunga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação Confia a Deus Chitunga 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
Texto do artigo · p. 12 sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 ATRIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. QuinzeA duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 12 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 13 PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Confia a Deus – Chitunga 2
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de associação Confia a Deus – Chitunga 2.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Nhamadzi, comunidade de Chitunga.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A associação Confia a Deus Chitunga 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
  16. Texto do artigo, página 12: sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Texto do artigo, página 12: ATRIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  39. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  42. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 12: b) 1º fiscal; e
  47. Número ou marcador, página 12: c) 2º fiscal.
  48. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 12: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. QuinzeA duração do mandato dos órgãos é
  50. Texto do artigo, página 12: de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação PCR
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 13: Membros
  59. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
  61. Texto do artigo, página 13: PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) Expulso:
  63. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  69. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outas associações;
  70. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 13: Omissos
  73. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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