Associação Confia a Deus – Chitunga 2
Texto extraído + documento associado
Associação Confia a Deus – Chitunga 2
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação Confia a Deus – Chitunga 2
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de associação Confia a Deus – Chitunga 2.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Nhamadzi, comunidade de Chitunga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação Confia a Deus Chitunga 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
- Texto do artigo, página 12: sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 12: ATRIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 12: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. QuinzeA duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 12: de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação PCR
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 13: PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.