III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2022
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- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 15: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 15: de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes
- Texto do artigo, página 15: estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Irmãos Unidos Canda
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos – Canda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi .
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por trêe membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 16: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 16: de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Ndimai Chionde
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Ndimai – Chionde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vanduze, na localidade de Casa Banana,, comunidade Chionde.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação Ndimai – Chionde, constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 17: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 17: de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições
- Texto do artigo, página 17: em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: TRÊS) EXCLUSÃO
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza, tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- Mucodza, Comunidade Nhanjuche, Estrada n.° 215.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 18: de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes
- Texto do artigo, página 18: estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) Nzero Mba Ire – Nhanjuchi
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zier Singano Zerro, nascido a 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804986225F, solteiro, filho de Singano Zerro e de Farigena Semente natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Segundo.Suzana Domingos Charles, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora de cartão eleitor 0710128031813150, solteiro, natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Pedro Matias Armando, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 070808870315N, solteiro, filho de Matias Armando e de Ana Maria João, natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Santo Baptista Comissar Tequenheca, nascido a 23 de Maio de 1989, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 75704294, solteiro, filho de Jona José Tequenheça e de Joanita Faria Comissar natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Quinto. Elias Albano Ntsingano, nascido 8 de Outubro de 1982, portador de cartão eleitor n.º 0710126031809537, solteiro, natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Sexto. Clementina Mónica João, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador de espera Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 7571358, solteira, natural de Tambarara- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Sétimo. Salmo João Magaia nascido 29 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070802197325Q, solteiro, filho João Magaia e de Fasmina Mirione, natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 18: Oitavo.Fesminha Mirione Nguirose, nascida a 6 de Agosto de 1973, portadora de cartão eleitor n.º 007101240318103810361, solteira, natural de Gorongosa.
- Texto do artigo, página 18: Nono. Braz Jofrice Muziza, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de cartão eleitor n.º 0710129031813246, solteiro, natural de Gorongosa.
- Texto do artigo, página 18: Décimo. Melita Zacarias Jhone, nascida aos 13 de Outubro de 1988, portadora de cartão eleitor n.º 0709312051810403, solteira, natural de Gorongosa.
- Texto do artigo, página 18: Associação Paz Nhaucembe
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) O PCR adopta a denominação de associação Paz Nhaucembe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- mucodza, comunidade Nhaucembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
- Texto do artigo, página 19: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; c)Um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 19: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 19: de cinco anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus
- Texto do artigo, página 19: objectivos;
- Texto do artigo, página 19: Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 19: Fusão com outas associações; Decisão da Assembleia Geral tomada por
- Texto do artigo, página 19: dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – Paz Nhaucembe
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jeremias Moisés Chipembere, 22 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 070802528601J, solteiro, filho Moisés Chipembere e de Eva Santos, natural de Nhango- Chibabava, residente em Mucodza;
- Texto do artigo, página 19: Segundo.Mateus Armando Mirione, nascido a 1 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070804892421M, solteiro filho de Armando Mirione Catessul e de Esteria Feniasse Pesane, natural de Tambarara – Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nhagumbo Horácio Fernando, nascido a 7 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800615203P, solteiro, filho de Horácio Fernando e de Marita Farneira, natural de Mucodza Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Melissina Recardo Sente, nascida a 29 de Agosto de 2000, portador de Cartão Eleitor n.º 0709-16041813558, solteira natural de Mucodza- Gorongos;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Enia Isaías Miquitaio, nascida a 7 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807549146B, solteira filha de Isaías Miquitaio e de Pulina Geraldo , natural de Tambarara- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Gina Rosário Daero, nascida a 13 de Abril de 1985, portadora de Caratao Eleitor n.º 07098-25031815188, solteiro, natural de Tambarara- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Jacinta António Dança, nascida a 19 de Abril de 1977, portadora de Cartão Eleitor n.º 07098-25031815225, solteira, natural de Nhataca-Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Oitavo. Manuel Raz Escova, nascido a 6 de Agosto de 1985, solteiro filho Raz Escova Chapungo, natural de Gorongosa, residente em Nhataca- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Nono. Tomé Farnela Joaque, nascido a 3 de Setembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807233832F, solteiro filh de Farnela Joaque e de Rugina Bechane, natural de Nhataca- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 19: Décimo. Santos Silvestre Gero, nascido aos 18 de Janeiro de 1996, portador de cartão eleitor n.º 07098-21051915072, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa.
- Texto do artigo, página 19: Associação Tchibatano Tazaronda
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de associação Chibatano Tazaronda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associaçãotem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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- Diploma Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
- Diploma Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro
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- Diploma Associação Phaza Ndi Mai Canda
- Diploma Associação Tionenimbo Tazaronda
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wanga Udie Nhamuo
- Diploma Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro
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- Certidão de registo Bakora Minerals, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Tecnologia e Servicos, Limitada
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- Certidão de registo Flamma, Limitada
- Certidão de registo Gracety, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Greatstone, Limitada
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- Certidão de registo Katika, Limitada
- Certidão de registo KCB & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Millennium Service, Limitada
- Certidão de registo Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Certidão de registo Padaria Baguete Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ray Minerals, Limitada
- Certidão de registo Reeflex, Limitada
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- Certidão de registo RELIC, Limitada
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- Certidão de registo Spear, Limitada
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- Certidão de registo 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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