III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 15 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes
Texto do artigo · p. 15 estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Irmãos Unidos Canda
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos – Canda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi .
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por trêe membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 16 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 16 de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Ndimai Chionde
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Ndimai – Chionde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vanduze, na localidade de Casa Banana,, comunidade Chionde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação Ndimai – Chionde, constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 17 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 17 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições
Texto do artigo · p. 17 em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 TRÊS) EXCLUSÃO
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza, tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- Mucodza, Comunidade Nhanjuche, Estrada n.° 215.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 18 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes
Texto do artigo · p. 18 estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) Nzero Mba Ire – Nhanjuchi
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zier Singano Zerro, nascido a 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804986225F, solteiro, filho de Singano Zerro e de Farigena Semente natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Segundo.Suzana Domingos Charles, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora de cartão eleitor 0710128031813150, solteiro, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Pedro Matias Armando, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 070808870315N, solteiro, filho de Matias Armando e de Ana Maria João, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Santo Baptista Comissar Tequenheca, nascido a 23 de Maio de 1989, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 75704294, solteiro, filho de Jona José Tequenheça e de Joanita Faria Comissar natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Elias Albano Ntsingano, nascido 8 de Outubro de 1982, portador de cartão eleitor n.º 0710126031809537, solteiro, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Sexto. Clementina Mónica João, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador de espera Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 7571358, solteira, natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Sétimo. Salmo João Magaia nascido 29 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070802197325Q, solteiro, filho João Magaia e de Fasmina Mirione, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 18 Oitavo.Fesminha Mirione Nguirose, nascida a 6 de Agosto de 1973, portadora de cartão eleitor n.º 007101240318103810361, solteira, natural de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 18 Nono. Braz Jofrice Muziza, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de cartão eleitor n.º 0710129031813246, solteiro, natural de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 18 Décimo. Melita Zacarias Jhone, nascida aos 13 de Outubro de 1988, portadora de cartão eleitor n.º 0709312051810403, solteira, natural de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 18 Associação Paz Nhaucembe
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) O PCR adopta a denominação de associação Paz Nhaucembe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- mucodza, comunidade Nhaucembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 19 doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; c)Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 19 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 19 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 19 objectivos;
Texto do artigo · p. 19 Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 19 Fusão com outas associações; Decisão da Assembleia Geral tomada por
Texto do artigo · p. 19 dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – Paz Nhaucembe
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jeremias Moisés Chipembere, 22 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º 070802528601J, solteiro, filho Moisés Chipembere e de Eva Santos, natural de Nhango- Chibabava, residente em Mucodza;
Texto do artigo · p. 19 Segundo.Mateus Armando Mirione, nascido a 1 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070804892421M, solteiro filho de Armando Mirione Catessul e de Esteria Feniasse Pesane, natural de Tambarara – Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Nhagumbo Horácio Fernando, nascido a 7 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800615203P, solteiro, filho de Horácio Fernando e de Marita Farneira, natural de Mucodza Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Melissina Recardo Sente, nascida a 29 de Agosto de 2000, portador de Cartão Eleitor n.º 0709-16041813558, solteira natural de Mucodza- Gorongos;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Enia Isaías Miquitaio, nascida a 7 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807549146B, solteira filha de Isaías Miquitaio e de Pulina Geraldo , natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Gina Rosário Daero, nascida a 13 de Abril de 1985, portadora de Caratao Eleitor n.º 07098-25031815188, solteiro, natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Jacinta António Dança, nascida a 19 de Abril de 1977, portadora de Cartão Eleitor n.º 07098-25031815225, solteira, natural de Nhataca-Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Manuel Raz Escova, nascido a 6 de Agosto de 1985, solteiro filho Raz Escova Chapungo, natural de Gorongosa, residente em Nhataca- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Nono. Tomé Farnela Joaque, nascido a 3 de Setembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807233832F, solteiro filh de Farnela Joaque e de Rugina Bechane, natural de Nhataca- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Décimo. Santos Silvestre Gero, nascido aos 18 de Janeiro de 1996, portador de cartão eleitor n.º 07098-21051915072, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa.
Texto do artigo · p. 19 Associação Tchibatano Tazaronda
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de associação Chibatano Tazaronda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associaçãotem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  5. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  9. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  10. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  14. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  15. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  16. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  19. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  21. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  23. Número ou marcador, página 15: b) 1º fiscal; e
  24. Número ou marcador, página 15: c) 2º fiscal.
  25. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  26. Número ou marcador, página 15: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  27. Texto do artigo, página 15: de cinco anos renovável.
  28. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 15: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  33. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 15: Membros
  36. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes
  37. Texto do artigo, página 15: estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  39. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão:
  41. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outas associações;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 15: Omissos
  51. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Associação Irmãos Unidos Canda
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 15: Denominação
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos – Canda.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi .
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 15: Duração
  59. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  62. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  63. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  71. Texto do artigo, página 16: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  78. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  82. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  83. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por trêe membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  87. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  88. Texto do artigo, página 16: pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
  89. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  92. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  96. Número ou marcador, página 16: b) 1º fiscal; e
  97. Número ou marcador, página 16: c) 2º fiscal.
  98. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  99. Número ou marcador, página 16: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  100. Texto do artigo, página 16: de 5 anos renovável;
  101. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 16: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  104. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  106. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  108. Texto do artigo, página 16: Membros
  109. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  111. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  115. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outas associações;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  121. Texto do artigo, página 16: Omissos
  122. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 16: Associação de Ndimai Chionde
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  125. Texto do artigo, página 16: Denominação
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Ndimai – Chionde.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vanduze, na localidade de Casa Banana,, comunidade Chionde.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  129. Texto do artigo, página 16: Duração
  130. Texto do artigo, página 16: A Associação Ndimai – Chionde, constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  132. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  133. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  134. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  137. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  138. Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  149. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  153. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  154. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  158. Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  159. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  160. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  163. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  167. Número ou marcador, página 17: b) 1º fiscal; e
  168. Número ou marcador, página 17: c) 2º fiscal.
  169. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  170. Número ou marcador, página 17: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  171. Texto do artigo, página 17: de cinco anos renovável.
  172. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  174. Texto do artigo, página 17: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições
  176. Texto do artigo, página 17: em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  178. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  180. Texto do artigo, página 17: Membros
  181. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  183. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  184. Número ou marcador, página 17: TRÊS) EXCLUSÃO
  185. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  188. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  191. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outas associações;
  192. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  194. Texto do artigo, página 17: Omissos
  195. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  198. Texto do artigo, página 17: Denominação
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza, tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- Mucodza, Comunidade Nhanjuche, Estrada n.° 215.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  202. Texto do artigo, página 17: Duração
  203. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  206. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  207. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  208. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  209. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  210. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  211. Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  216. Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
  217. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  220. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  222. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  226. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  227. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  229. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  230. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  231. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  232. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  233. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  236. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  237. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
  238. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  239. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
  240. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 18: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  242. Texto do artigo, página 18: de cinco anos renovável.
  243. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  245. Texto do artigo, página 18: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  248. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 18: Membros
  251. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes
  252. Texto do artigo, página 18: estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  254. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  258. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  259. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  260. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  261. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações;
  262. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  264. Texto do artigo, página 18: Omissos
  265. Número ou marcador, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) Nzero Mba Ire – Nhanjuchi
  267. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zier Singano Zerro, nascido a 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804986225F, solteiro, filho de Singano Zerro e de Farigena Semente natural de Gorongosa;
  268. Texto do artigo, página 18: Segundo.Suzana Domingos Charles, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora de cartão eleitor 0710128031813150, solteiro, natural de Gorongosa;
  269. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Pedro Matias Armando, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 070808870315N, solteiro, filho de Matias Armando e de Ana Maria João, natural de Gorongosa;
  270. Texto do artigo, página 18: Quarto. Santo Baptista Comissar Tequenheca, nascido a 23 de Maio de 1989, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 75704294, solteiro, filho de Jona José Tequenheça e de Joanita Faria Comissar natural de Gorongosa;
  271. Texto do artigo, página 18: Quinto. Elias Albano Ntsingano, nascido 8 de Outubro de 1982, portador de cartão eleitor n.º 0710126031809537, solteiro, natural de Gorongosa;
  272. Texto do artigo, página 18: Sexto. Clementina Mónica João, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador de espera Bilhete
  273. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 7571358, solteira, natural de Tambarara- Gorongosa;
  274. Texto do artigo, página 18: Sétimo. Salmo João Magaia nascido 29 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070802197325Q, solteiro, filho João Magaia e de Fasmina Mirione, natural de Gorongosa;
  275. Texto do artigo, página 18: Oitavo.Fesminha Mirione Nguirose, nascida a 6 de Agosto de 1973, portadora de cartão eleitor n.º 007101240318103810361, solteira, natural de Gorongosa.
  276. Texto do artigo, página 18: Nono. Braz Jofrice Muziza, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de cartão eleitor n.º 0710129031813246, solteiro, natural de Gorongosa.
  277. Texto do artigo, página 18: Décimo. Melita Zacarias Jhone, nascida aos 13 de Outubro de 1988, portadora de cartão eleitor n.º 0709312051810403, solteira, natural de Gorongosa.
  278. Texto do artigo, página 18: Associação Paz Nhaucembe
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  280. Texto do artigo, página 18: Denominação
  281. Número ou marcador, página 18: Um) O PCR adopta a denominação de associação Paz Nhaucembe.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- mucodza, comunidade Nhaucembe.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  284. Texto do artigo, página 18: Duração
  285. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  287. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  288. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  289. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  290. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  291. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  292. Texto do artigo, página 19: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  293. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  294. Número ou marcador, página 19: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  303. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  305. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  309. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  310. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; c)Um secretário.
  313. Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  314. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  315. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  317. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  318. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  319. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  320. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  322. Número ou marcador, página 19: b) 1º fiscal; e
  323. Número ou marcador, página 19: c) 2º fiscal.
  324. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  325. Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  326. Texto do artigo, página 19: de cinco anos renovável.
  327. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  329. Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  330. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  332. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  334. Texto do artigo, página 19: Membros
  335. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  336. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  337. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão:
  338. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  340. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  341. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus
  342. Texto do artigo, página 19: objectivos;
  343. Texto do artigo, página 19: Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  344. Texto do artigo, página 19: Fusão com outas associações; Decisão da Assembleia Geral tomada por
  345. Texto do artigo, página 19: dois dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  347. Texto do artigo, página 19: Omissos
  348. Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – Paz Nhaucembe
  350. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jeremias Moisés Chipembere, 22 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de
  351. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 070802528601J, solteiro, filho Moisés Chipembere e de Eva Santos, natural de Nhango- Chibabava, residente em Mucodza;
  352. Texto do artigo, página 19: Segundo.Mateus Armando Mirione, nascido a 1 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070804892421M, solteiro filho de Armando Mirione Catessul e de Esteria Feniasse Pesane, natural de Tambarara – Gorongosa;
  353. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nhagumbo Horácio Fernando, nascido a 7 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800615203P, solteiro, filho de Horácio Fernando e de Marita Farneira, natural de Mucodza Gorongosa;
  354. Texto do artigo, página 19: Quarto. Melissina Recardo Sente, nascida a 29 de Agosto de 2000, portador de Cartão Eleitor n.º 0709-16041813558, solteira natural de Mucodza- Gorongos;
  355. Texto do artigo, página 19: Quinto. Enia Isaías Miquitaio, nascida a 7 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807549146B, solteira filha de Isaías Miquitaio e de Pulina Geraldo , natural de Tambarara- Gorongosa;
  356. Texto do artigo, página 19: Sexto. Gina Rosário Daero, nascida a 13 de Abril de 1985, portadora de Caratao Eleitor n.º 07098-25031815188, solteiro, natural de Tambarara- Gorongosa;
  357. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Jacinta António Dança, nascida a 19 de Abril de 1977, portadora de Cartão Eleitor n.º 07098-25031815225, solteira, natural de Nhataca-Gorongosa;
  358. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Manuel Raz Escova, nascido a 6 de Agosto de 1985, solteiro filho Raz Escova Chapungo, natural de Gorongosa, residente em Nhataca- Gorongosa;
  359. Texto do artigo, página 19: Nono. Tomé Farnela Joaque, nascido a 3 de Setembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807233832F, solteiro filh de Farnela Joaque e de Rugina Bechane, natural de Nhataca- Gorongosa;
  360. Texto do artigo, página 19: Décimo. Santos Silvestre Gero, nascido aos 18 de Janeiro de 1996, portador de cartão eleitor n.º 07098-21051915072, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa.
  361. Texto do artigo, página 19: Associação Tchibatano Tazaronda
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 19: Denominação
  364. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de associação Chibatano Tazaronda.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) A associaçãotem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Comunidade de Tazaronda.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 20: Duração
  368. Texto do artigo, página 20: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  371. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
  372. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  375. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  376. Número ou marcador, página 20: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  378. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  382. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  385. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  387. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  388. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  389. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  390. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  391. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  392. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  393. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  394. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  395. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  396. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  397. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  398. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  399. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  400. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
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