Associação Paz Nhaucembe

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Associação Paz Nhaucembe

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Texto do artigo · p. 18 Associação Paz Nhaucembe
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) O PCR adopta a denominação de associação Paz Nhaucembe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- mucodza, comunidade Nhaucembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 19 doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; c)Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 19 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 19 de cinco anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 19 objectivos;
Texto do artigo · p. 19 Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 19 Fusão com outas associações; Decisão da Assembleia Geral tomada por
Texto do artigo · p. 19 dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – Paz Nhaucembe
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jeremias Moisés Chipembere, 22 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º 070802528601J, solteiro, filho Moisés Chipembere e de Eva Santos, natural de Nhango- Chibabava, residente em Mucodza;
Texto do artigo · p. 19 Segundo.Mateus Armando Mirione, nascido a 1 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070804892421M, solteiro filho de Armando Mirione Catessul e de Esteria Feniasse Pesane, natural de Tambarara – Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Nhagumbo Horácio Fernando, nascido a 7 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800615203P, solteiro, filho de Horácio Fernando e de Marita Farneira, natural de Mucodza Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Melissina Recardo Sente, nascida a 29 de Agosto de 2000, portador de Cartão Eleitor n.º 0709-16041813558, solteira natural de Mucodza- Gorongos;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Enia Isaías Miquitaio, nascida a 7 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807549146B, solteira filha de Isaías Miquitaio e de Pulina Geraldo , natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Gina Rosário Daero, nascida a 13 de Abril de 1985, portadora de Caratao Eleitor n.º 07098-25031815188, solteiro, natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Jacinta António Dança, nascida a 19 de Abril de 1977, portadora de Cartão Eleitor n.º 07098-25031815225, solteira, natural de Nhataca-Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Manuel Raz Escova, nascido a 6 de Agosto de 1985, solteiro filho Raz Escova Chapungo, natural de Gorongosa, residente em Nhataca- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Nono. Tomé Farnela Joaque, nascido a 3 de Setembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807233832F, solteiro filh de Farnela Joaque e de Rugina Bechane, natural de Nhataca- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 19 Décimo. Santos Silvestre Gero, nascido aos 18 de Janeiro de 1996, portador de cartão eleitor n.º 07098-21051915072, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Paz Nhaucembe
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) O PCR adopta a denominação de associação Paz Nhaucembe.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara- mucodza, comunidade Nhaucembe.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  15. Texto do artigo, página 19: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; c)Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 19: b) 1º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 19: c) 2º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  49. Texto do artigo, página 19: de cinco anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 19: Membros
  58. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão:
  61. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus
  65. Texto do artigo, página 19: objectivos;
  66. Texto do artigo, página 19: Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Texto do artigo, página 19: Fusão com outas associações; Decisão da Assembleia Geral tomada por
  68. Texto do artigo, página 19: dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 19: Omissos
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação Nominal dos Membros da Associação (Poupança Crédito Rotativo) – Paz Nhaucembe
  73. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jeremias Moisés Chipembere, 22 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de
  74. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 070802528601J, solteiro, filho Moisés Chipembere e de Eva Santos, natural de Nhango- Chibabava, residente em Mucodza;
  75. Texto do artigo, página 19: Segundo.Mateus Armando Mirione, nascido a 1 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070804892421M, solteiro filho de Armando Mirione Catessul e de Esteria Feniasse Pesane, natural de Tambarara – Gorongosa;
  76. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nhagumbo Horácio Fernando, nascido a 7 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800615203P, solteiro, filho de Horácio Fernando e de Marita Farneira, natural de Mucodza Gorongosa;
  77. Texto do artigo, página 19: Quarto. Melissina Recardo Sente, nascida a 29 de Agosto de 2000, portador de Cartão Eleitor n.º 0709-16041813558, solteira natural de Mucodza- Gorongos;
  78. Texto do artigo, página 19: Quinto. Enia Isaías Miquitaio, nascida a 7 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807549146B, solteira filha de Isaías Miquitaio e de Pulina Geraldo , natural de Tambarara- Gorongosa;
  79. Texto do artigo, página 19: Sexto. Gina Rosário Daero, nascida a 13 de Abril de 1985, portadora de Caratao Eleitor n.º 07098-25031815188, solteiro, natural de Tambarara- Gorongosa;
  80. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Jacinta António Dança, nascida a 19 de Abril de 1977, portadora de Cartão Eleitor n.º 07098-25031815225, solteira, natural de Nhataca-Gorongosa;
  81. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Manuel Raz Escova, nascido a 6 de Agosto de 1985, solteiro filho Raz Escova Chapungo, natural de Gorongosa, residente em Nhataca- Gorongosa;
  82. Texto do artigo, página 19: Nono. Tomé Farnela Joaque, nascido a 3 de Setembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070807233832F, solteiro filh de Farnela Joaque e de Rugina Bechane, natural de Nhataca- Gorongosa;
  83. Texto do artigo, página 19: Décimo. Santos Silvestre Gero, nascido aos 18 de Janeiro de 1996, portador de cartão eleitor n.º 07098-21051915072, solteiro, natural de Nhataca- Gorongosa.
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