Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa

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Texto do artigo · p. 6 Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de associação rede dos promotores de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Gorongosa, na comunidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação da rede dos promotores de Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando com seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativo inclusivos e participativo considerando a relação de género;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover abertura de conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar os seus fundos em excesso;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo para servir os interesses do colectivo do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 6 f) Rede dos promotores de Gorongosa tem o objectivo de desenvolver actividade Agro-pecuária e Piscicultura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgão sociais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral, Mesa da rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno jogo dos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A decisão é tomada pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes pontos de assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano da actividade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A gestão de Conselho de Direcção é composta por cinco membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Reúne-se uma vez por mês. Doze) Permitida com uma idade mínima
Texto do artigo · p. 6 de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Treze) Duração e limitação dos mandatos e a duração é de cinco anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da rede dos promotores de poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 6 Um) A Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo constitui todas contribuições em formas de quotas e jóias, bem como quais doações de pessoas de boa vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente a rede dos promotores de Gorongosa pagam uma de quota 50MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na inscrição para membros da rede dos promotores de Gorongosa cada associado
Texto do artigo · p. 7 deverá pagar no valor de 300MT pago em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros fundadores que outorgam a escritura da constituição da cooperativa bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas escritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saída do membros voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da Rede dos Promotores de Poupança Crédito rotativo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A rede dos promotores de Gorongosa dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de baixo de número dez (10) desde que tal redenção dure mais de cento oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações / cooperativas;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Número ou marcador · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Tomás Sérgio Mairosse, natural de Gorongosa, nascido a 5 de Maio de 1969, filho de Mairosse Alfinete e de Domingas Rainha José, portador do Bilhete de Identidade n.° 0708012651659B, residente em Gorongosa;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Paulo Jorge Armando Palavra, natural de Quelimane, nascido a 7 de Novembro de 1978, filho de Armando Palavra e de Júlia Jorge Tschonze, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100506129B;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Chessero Pedro Afonso, natural de gorongos, nascido a 1 de Janeiro de 1966, filho de Afonso Sinaro e de Sire Julieta Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804329291M;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Jeremias Frendi Raice, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1975, filho
Texto do artigo · p. 7 de Frendi Raice e de Fanita Sozinho portador do Bilhete de Identidade n.° 070800861279I;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Rita Filipe, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070807791938C;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Rosa Inácio Chapo, natural de Beira, nascido a 24 de Setembro de 1964, filha de Inácio Chapo Magaço e de Isabelinha Magaço, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070107342309F;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Eugénio Constantinho Miquinhico, natural de Gorongosa, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, filho de Constantinho Miquinhico, portador do Bilhete de Identidade n.° 07806696588N;
Texto do artigo · p. 7 Oitavo. Jorge Thodo Fombe , natural Gorongosa, nascido a 2 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106465081S, solteiro filho de Thodo Fombe e de Madalena Njanje;
Texto do artigo · p. 7 Nono. Zecarlos Manejo Alfae, natural de Gorongosa, nascido aos 23 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 070801912916C, solteiro, filho de Manejo Alfae Chezira e de Faligena Raice;
Texto do artigo · p. 7 Décimo. Manhadza Aleixo Sande, natural de Gorongosa, nascido a1 de Janeiro de 1989, filho de Aleixo Sande e de Adélia Faera, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.° 042600002116487, residente em Nhataca Gorongosa;
Texto do artigo · p. 7 Décimo primeiro. Mariano João, nascido a 19 de Janeiro de 1985, solteiro, natural de Gorongosa, filho de Joao e de Zerinha Albino Canhoca portador do Bilhete de Identidade n.° 070100435244I;
Texto do artigo · p. 7 Décimo segundo. Pedro Finiasse Alfinar, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, filho de Finiasse Alfinar e de Amélia Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.° 070800873208C;
Texto do artigo · p. 7 Décimo terceiro. Zegueria Vardinho Chiringa, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1970, solteiro, filho de Vardinho Cheringa e de Fostina João portador do Bilhete de Identidade n.° 070105848333Q;
Texto do artigo · p. 7 Décimo quarto. Victoria Xavier, natural de Gorongosa, nascida a 25 de Dezembro de 1980, solteira, filha de Xaviel Faife e de Luvinha Vinho, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070801265087P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação rede dos promotores de Gorongosa.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Gorongosa, na comunidade de Tambarara.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A associação da rede dos promotores de Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando com seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativo inclusivos e participativo considerando a relação de género;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Promover abertura de conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar os seus fundos em excesso;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo para servir os interesses do colectivo do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Rede dos promotores de Gorongosa tem o objectivo de desenvolver actividade Agro-pecuária e Piscicultura.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgão sociais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo soam os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral, Mesa da rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno jogo dos direitos.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) A decisão é tomada pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 6: seguintes pontos de assuntos:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da Rede dos promotores de poupança crédito rotativo;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 6: d) Plano da actividade.
  32. Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 6: Sete) A idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  37. Número ou marcador, página 6: Oito) A gestão de Conselho de Direcção é composta por cinco membros, dos quais:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  42. Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
  43. Número ou marcador, página 6: Nove) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente; e
  47. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  48. Número ou marcador, página 6: Onze) Reúne-se uma vez por mês. Doze) Permitida com uma idade mínima
  49. Texto do artigo, página 6: de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 6: Treze) Duração e limitação dos mandatos e a duração é de cinco anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 6: Fundos da rede dos promotores de poupança crédito rotativo
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo constitui todas contribuições em formas de quotas e jóias, bem como quais doações de pessoas de boa vontade.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente a rede dos promotores de Gorongosa pagam uma de quota 50MT.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Na inscrição para membros da rede dos promotores de Gorongosa cada associado
  56. Texto do artigo, página 7: deverá pagar no valor de 300MT pago em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  58. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros fundadores que outorgam a escritura da constituição da cooperativa bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas escritas.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Saída do membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da Rede dos Promotores de Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da Rede dos Promotores de Poupança Crédito rotativo por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 7: A rede dos promotores de Gorongosa dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar suas actividades;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de baixo de número dez (10) desde que tal redenção dure mais de cento oitenta dias;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações / cooperativas;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 7: Omissos
  72. Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa;
  74. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Tomás Sérgio Mairosse, natural de Gorongosa, nascido a 5 de Maio de 1969, filho de Mairosse Alfinete e de Domingas Rainha José, portador do Bilhete de Identidade n.° 0708012651659B, residente em Gorongosa;
  75. Texto do artigo, página 7: Segundo. Paulo Jorge Armando Palavra, natural de Quelimane, nascido a 7 de Novembro de 1978, filho de Armando Palavra e de Júlia Jorge Tschonze, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100506129B;
  76. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Chessero Pedro Afonso, natural de gorongos, nascido a 1 de Janeiro de 1966, filho de Afonso Sinaro e de Sire Julieta Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070804329291M;
  77. Texto do artigo, página 7: Quarto. Jeremias Frendi Raice, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1975, filho
  78. Texto do artigo, página 7: de Frendi Raice e de Fanita Sozinho portador do Bilhete de Identidade n.° 070800861279I;
  79. Texto do artigo, página 7: Quinto. Rita Filipe, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070807791938C;
  80. Texto do artigo, página 7: Sexto. Rosa Inácio Chapo, natural de Beira, nascido a 24 de Setembro de 1964, filha de Inácio Chapo Magaço e de Isabelinha Magaço, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070107342309F;
  81. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Eugénio Constantinho Miquinhico, natural de Gorongosa, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, filho de Constantinho Miquinhico, portador do Bilhete de Identidade n.° 07806696588N;
  82. Texto do artigo, página 7: Oitavo. Jorge Thodo Fombe , natural Gorongosa, nascido a 2 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106465081S, solteiro filho de Thodo Fombe e de Madalena Njanje;
  83. Texto do artigo, página 7: Nono. Zecarlos Manejo Alfae, natural de Gorongosa, nascido aos 23 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 070801912916C, solteiro, filho de Manejo Alfae Chezira e de Faligena Raice;
  84. Texto do artigo, página 7: Décimo. Manhadza Aleixo Sande, natural de Gorongosa, nascido a1 de Janeiro de 1989, filho de Aleixo Sande e de Adélia Faera, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.° 042600002116487, residente em Nhataca Gorongosa;
  85. Texto do artigo, página 7: Décimo primeiro. Mariano João, nascido a 19 de Janeiro de 1985, solteiro, natural de Gorongosa, filho de Joao e de Zerinha Albino Canhoca portador do Bilhete de Identidade n.° 070100435244I;
  86. Texto do artigo, página 7: Décimo segundo. Pedro Finiasse Alfinar, natural de Gorongosa, nascido a 14 de Abril de 1990, filho de Finiasse Alfinar e de Amélia Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.° 070800873208C;
  87. Texto do artigo, página 7: Décimo terceiro. Zegueria Vardinho Chiringa, natural de Gorongosa, nascido a 1 de Janeiro de 1970, solteiro, filho de Vardinho Cheringa e de Fostina João portador do Bilhete de Identidade n.° 070105848333Q;
  88. Texto do artigo, página 7: Décimo quarto. Victoria Xavier, natural de Gorongosa, nascida a 25 de Dezembro de 1980, solteira, filha de Xaviel Faife e de Luvinha Vinho, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070801265087P.
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