III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2022
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- Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 20: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 20: de cinco anos renovável;
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação Tionenimbo Nhataca
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo – Nhataca.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara – Nhataca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 21: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Associação União Tambarara
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de associação União - Tamabarara
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 22: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 22: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Associação Kubatana Nhataca
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kubatana – Nhataca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 22: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral da
- Texto do artigo, página 22: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 22: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
- Texto do artigo, página 22: produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumala Nzara Kulima – Nhapalapala.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhapalapala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 23: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação Kupedza Nzara Kulima
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kupedza Nzara Kulima.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Casa Banana, comunidade Chionde, Estrada nº 215.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 24: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação Mtibatisse Nhatsato
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mtibatisse Nhatsato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Canda - Nhamadzi, comunidade de Nhamadzi - Canda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
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- Diploma Associação de Ndimai Chionde
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação União Tambarara
- Diploma Associação Kubatana Nhataca
- Diploma Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala
- Diploma Associação Kupedza Nzara Kulima
- Diploma Associação Mtibatisse Nhatsato
- Diploma Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
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- Diploma Associação Pamber Ne Zano
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- Diploma Associação Tionenimbo Tazaronda
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wanga Udie Nhamuo
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- Certidão de registo África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bakora Minerals, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Tecnologia e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Eco Trading, Limitada
- Certidão de registo Flamma, Limitada
- Certidão de registo Gracety, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Greatstone, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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- Certidão de registo 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO