III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 20 de cinco anos renovável;
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Tionenimbo Nhataca
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo – Nhataca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara – Nhataca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 21 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação União Tambarara
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de associação União - Tamabarara
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 22 por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação Kubatana Nhataca
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kubatana – Nhataca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 22 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Mesa da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 22 associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 22 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
Texto do artigo · p. 22 produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumala Nzara Kulima – Nhapalapala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhapalapala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 23 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação Kupedza Nzara Kulima
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kupedza Nzara Kulima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Casa Banana, comunidade Chionde, Estrada nº 215.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 24 Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação Mtibatisse Nhatsato
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mtibatisse Nhatsato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Canda - Nhamadzi, comunidade de Nhamadzi - Canda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  2. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  3. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  4. Número ou marcador, página 20: b) 1º fiscal; e
  5. Número ou marcador, página 20: c) 2º fiscal.
  6. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  7. Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  8. Texto do artigo, página 20: de cinco anos renovável;
  9. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 20: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  12. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  14. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 20: Membros
  17. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  22. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 20: Omissos
  29. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Associação Tionenimbo Nhataca
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 20: Denominação
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo – Nhataca.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara – Nhataca.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 20: Duração
  37. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem o seu objectivo:
  41. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  43. Número ou marcador, página 20: c) Promover invento cultural para as crianças;
  44. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  45. Texto do artigo, página 21: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção
  52. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  57. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  61. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  62. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  66. Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  67. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  68. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho de Direcção será composto por:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  71. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  72. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  75. Número ou marcador, página 21: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  76. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  77. Número ou marcador, página 21: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  78. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  79. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 21: Quotas jóias
  82. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  84. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 21: Membros
  87. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  89. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) Expulsão dos membros:
  91. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  95. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  97. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
  98. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 21: Omissos
  101. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 21: Associação União Tambarara
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 21: Denominação
  105. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de associação União - Tamabarara
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 21: Duração
  109. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  112. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem o seu objectivo:
  113. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  114. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  115. Número ou marcador, página 21: c) Promover invento cultural para as crianças;
  116. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  117. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  119. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  122. Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
  123. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  126. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  128. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  129. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  130. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  131. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  132. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  133. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  135. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  136. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  137. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  138. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  139. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  140. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  142. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
  143. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  145. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  146. Número ou marcador, página 22: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  147. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  148. Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  149. Texto do artigo, página 22: é de 5 anos renovável.
  150. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
  153. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  154. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  155. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 22: Membros
  158. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  159. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  160. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  161. Número ou marcador, página 22: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
  162. Texto do artigo, página 22: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  164. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  166. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  167. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  168. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outas associações;
  169. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  171. Texto do artigo, página 22: Omissos
  172. Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 22: Associação Kubatana Nhataca
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 22: Denominação
  176. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kubatana – Nhataca.
  177. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 22: Duração
  180. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  183. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem o seu objectivo:
  184. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  185. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  186. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  187. Texto do artigo, página 22: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  188. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  189. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  191. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  193. Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral da
  194. Texto do artigo, página 22: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  197. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  199. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  200. Texto do artigo, página 22: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  201. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  202. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  203. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  204. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  205. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  206. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
  207. Texto do artigo, página 22: produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  208. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  209. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  210. Número ou marcador, página 22: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  211. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  212. Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  213. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  214. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
  217. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  218. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  219. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  221. Texto do artigo, página 23: Membros
  222. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  224. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  225. Número ou marcador, página 23: Três) Expulsão dos membros:
  226. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  228. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  229. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  230. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  231. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  232. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outas associações;
  233. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  235. Texto do artigo, página 23: Omissos
  236. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 23: Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 23: Denominação
  240. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumala Nzara Kulima – Nhapalapala.
  241. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade Nhapalapala.
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  243. Texto do artigo, página 23: Duração
  244. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  245. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  246. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  247. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem o seu objectivo:
  248. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
  249. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  250. Número ou marcador, página 23: c) Promover invento cultural para as crianças;
  251. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  252. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  255. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  256. Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  257. Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
  258. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  260. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  261. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  263. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  264. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  265. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  266. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  267. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  268. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  269. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  270. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  271. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  272. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  273. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  274. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  275. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  276. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  277. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
  278. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro.
  279. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  280. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  281. Número ou marcador, página 23: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  282. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  283. Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  284. Texto do artigo, página 23: é de 5 anos renovável.
  285. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  286. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  287. Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
  288. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  289. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  290. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  291. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  292. Texto do artigo, página 23: Membros
  293. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  294. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  295. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  296. Número ou marcador, página 24: Três) Expulsão dos membros:
  297. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  298. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  299. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  301. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  302. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  303. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  304. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  306. Texto do artigo, página 24: Omissos
  307. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 24: Associação Kupedza Nzara Kulima
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  310. Texto do artigo, página 24: Denominação
  311. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kupedza Nzara Kulima.
  312. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Casa Banana, comunidade Chionde, Estrada nº 215.
  313. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  314. Texto do artigo, página 24: Duração
  315. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  317. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  318. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem o seu objectivo:
  319. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  320. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  321. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  322. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  323. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  325. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  327. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  328. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  329. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  332. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  334. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  335. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  336. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  339. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  340. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  341. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
  342. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  343. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  344. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  345. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  346. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  347. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  348. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
  349. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
  350. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  351. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  352. Número ou marcador, página 24: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  353. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  354. Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  355. Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
  356. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  357. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  358. Texto do artigo, página 24: Quotas jóias
  359. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  360. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  361. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  363. Texto do artigo, página 24: Membros
  364. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  365. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  366. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  367. Número ou marcador, página 24: Três) Expulsão dos membros:
  368. Texto do artigo, página 24: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  370. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  372. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  373. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  374. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  375. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  377. Texto do artigo, página 24: Omissos
  378. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 25: Associação Mtibatisse Nhatsato
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  381. Texto do artigo, página 25: Denominação
  382. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mtibatisse Nhatsato.
  383. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Canda - Nhamadzi, comunidade de Nhamadzi - Canda.
  384. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  385. Texto do artigo, página 25: Duração
  386. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  389. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem o seu objectivo:
  390. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
  391. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  392. Número ou marcador, página 25: c) Promover invento cultural para as crianças;
  393. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  394. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  395. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  396. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  398. Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  399. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
  400. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
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