III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Número ou marcador · p. 25 a) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mbatissalongane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda, estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 26 instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 26 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Associação – Poupança – Mbatissalongane – Tazaronda.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Victor Alficha Andrade, nascido a 12 de Dezembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 070805687952P, solteiro, filho de Alficha Andrade e de Minoria Mucuziminho, natural de Mucodza – Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Sandira Quefasse Fereira Alfinete, nascido a 12 de Maio de 1954, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318159B, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Jerusua Sairina Joaquim, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Chico Sandira Quefasse Fereira, nascido a 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 07099-21041811552, solteiro, filho de Sandira Quefasse Fereira e de Neci Rosalina Sadia, natural de TambararaGorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Titos Sandina Quefasse Fereira, nascido a 17 de Fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104767702C, solteiro, filho de Sandina Quefasse Fereira e de Nece Rosalina Sadia Vinho, natural de Tambarara- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Quinto: Geremias Quefasse Fereira, nascido a 24 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801265146J, solteiro, filho de Quefasse Fereira e de Restina Sadia, natural de Tazaronda- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Sexto: Feniasse Fereira Alfanete, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 07080142157J, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Saerina Joaquim, natural de Tazaronda Gorongosa.
Texto do artigo · p. 26 Sétimo: Damita Rui Jairosse, nascida aos 3 de Outubro de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-2403185035, solteira, filha de João Rui Jairosse e de Joana Venita Fereira, natural de Tazaronda-Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Oitavo: Melisa Devete Quirasse, nascida aos 1 de Julho de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-03051913138, solteira, filha Davete Nguiraze e de Luminha Simbe, natural de Tazaronda- Gorongosa;
Texto do artigo · p. 26 Nono: Eva Tapi Chuva, nascida aos 2 de Janeiro de, portadora de cartão eleitor n.º 07101-20031811548, solteira, filha de Tapi Chuva e de Fineja Mussa, natural de TazarondaGorongosa; e
Texto do artigo · p. 26 Décimo:Valentina Rafael Matambo, nascida a 7 de Setembro de 1986, cédula pessoal assento n.º 35352, solteira, filha de Rafael Matambo e de Rosinha Marques, natural de TazarondaGorongosa.
Texto do artigo · p. 26 Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação de associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação Nzara Ai Thaiwe – Cilindro, tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda - Cilindro, comunidade de Manjunjunju.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão
Texto do artigo · p. 27 deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Associação Pamber Ne Zano
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pamber Ne Zano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Nhambua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 28 instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Mesa da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 28 associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 28 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
Texto do artigo · p. 28 produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 28 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 28 por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Associação Phaza Ndi Mai Canda
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai - Canda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associaçã Phaza Ndi Mai - Canda têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A Associação Phaza Ndi Mai - Canda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 29 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
Texto do artigo · p. 29 da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 29 por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação Tionenimbo Tazaronda
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo - Tazaronda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Mudicua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados
Texto do artigo · p. 29 e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  2. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  3. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  5. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  6. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  7. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  8. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  9. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  10. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
  13. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  14. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  15. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  16. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  19. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  20. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
  21. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  23. Número ou marcador, página 25: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  24. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  25. Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  26. Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
  27. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 25: Quotas jóias
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  32. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 25: Membros
  35. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Expulsão dos membros:
  39. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
  46. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 25: Omissos
  49. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 25: Denominação
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mbatissalongane.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda, estrada n.º 215.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 25: Duração
  57. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem o seu objectivo:
  61. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  62. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  63. Texto do artigo, página 26: instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  64. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  70. Número ou marcador, página 26: b) Conselho da Direcção;
  71. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  74. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  76. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  77. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  78. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  79. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  80. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  81. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  82. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  84. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  85. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  86. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  87. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  88. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  89. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  90. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário; e
  91. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  93. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 26: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  95. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  96. Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  97. Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
  98. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  100. Texto do artigo, página 26: Quotas jóias
  101. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  103. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  105. Texto do artigo, página 26: Membros
  106. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  108. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  109. Número ou marcador, página 26: Três) Expulsão dos membros:
  110. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  112. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  114. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  116. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
  117. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 26: Omissos
  120. Número ou marcador, página 26: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação – Poupança – Mbatissalongane – Tazaronda.
  122. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Victor Alficha Andrade, nascido a 12 de Dezembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 070805687952P, solteiro, filho de Alficha Andrade e de Minoria Mucuziminho, natural de Mucodza – Gorongosa;
  123. Texto do artigo, página 26: Segundo: Sandira Quefasse Fereira Alfinete, nascido a 12 de Maio de 1954, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318159B, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Jerusua Sairina Joaquim, natural de Gorongosa;
  124. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Chico Sandira Quefasse Fereira, nascido a 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 07099-21041811552, solteiro, filho de Sandira Quefasse Fereira e de Neci Rosalina Sadia, natural de TambararaGorongosa;
  125. Texto do artigo, página 26: Quarto: Titos Sandina Quefasse Fereira, nascido a 17 de Fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104767702C, solteiro, filho de Sandina Quefasse Fereira e de Nece Rosalina Sadia Vinho, natural de Tambarara- Gorongosa;
  126. Texto do artigo, página 26: Quinto: Geremias Quefasse Fereira, nascido a 24 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801265146J, solteiro, filho de Quefasse Fereira e de Restina Sadia, natural de Tazaronda- Gorongosa;
  127. Texto do artigo, página 26: Sexto: Feniasse Fereira Alfanete, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 07080142157J, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Saerina Joaquim, natural de Tazaronda Gorongosa.
  128. Texto do artigo, página 26: Sétimo: Damita Rui Jairosse, nascida aos 3 de Outubro de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-2403185035, solteira, filha de João Rui Jairosse e de Joana Venita Fereira, natural de Tazaronda-Gorongosa;
  129. Texto do artigo, página 26: Oitavo: Melisa Devete Quirasse, nascida aos 1 de Julho de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-03051913138, solteira, filha Davete Nguiraze e de Luminha Simbe, natural de Tazaronda- Gorongosa;
  130. Texto do artigo, página 26: Nono: Eva Tapi Chuva, nascida aos 2 de Janeiro de, portadora de cartão eleitor n.º 07101-20031811548, solteira, filha de Tapi Chuva e de Fineja Mussa, natural de TazarondaGorongosa; e
  131. Texto do artigo, página 26: Décimo:Valentina Rafael Matambo, nascida a 7 de Setembro de 1986, cédula pessoal assento n.º 35352, solteira, filha de Rafael Matambo e de Rosinha Marques, natural de TazarondaGorongosa.
  132. Texto do artigo, página 26: Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 26: Denominação
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro.
  136. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação Nzara Ai Thaiwe – Cilindro, tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda - Cilindro, comunidade de Manjunjunju.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 27: Duração
  139. Texto do artigo, página 27: A associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  141. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  142. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem o seu objectivo:
  143. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  144. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  145. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  146. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  151. Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  152. Número ou marcador, página 27: b) Conselho da Direcção;
  153. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  156. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  158. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  159. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  160. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  161. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  162. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  163. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  164. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  165. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
  166. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  167. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  168. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  169. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  170. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  171. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  172. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
  173. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  175. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 27: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  177. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  178. Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  179. Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
  180. Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  182. Texto do artigo, página 27: Quotas jóias
  183. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  185. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  187. Texto do artigo, página 27: Membros
  188. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  190. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão
  191. Texto do artigo, página 27: deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 27: Três) Expulsão dos membros:
  193. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  195. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  197. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  198. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  199. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações;
  200. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 27: Omissos
  203. Texto do artigo, página 27: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 27: Associação Pamber Ne Zano
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 27: Denominação
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pamber Ne Zano.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Nhambua.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 27: Duração
  211. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  213. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem o seu objectivo:
  215. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  216. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  217. Texto do artigo, página 28: instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  218. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  219. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  221. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral da
  224. Texto do artigo, página 28: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  226. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  227. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  229. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  230. Texto do artigo, página 28: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  231. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  232. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  233. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  234. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  235. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  236. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
  237. Texto do artigo, página 28: produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  238. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  239. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  240. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 28: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  242. Texto do artigo, página 28: é de 5 anos renovável.
  243. Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  245. Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
  246. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  248. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 28: Membros
  251. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  253. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Número ou marcador, página 28: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
  255. Texto do artigo, página 28: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  261. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outas associações;
  262. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  264. Texto do artigo, página 28: Omissos
  265. Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 28: Associação Phaza Ndi Mai Canda
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 28: Denominação
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai - Canda.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A associaçã Phaza Ndi Mai - Canda têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 28: Duração
  273. Texto do artigo, página 28: A Associação Phaza Ndi Mai - Canda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem o seu objectivo:
  277. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  279. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  280. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  283. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  285. Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  286. Número ou marcador, página 28: b) Conselho da Direcção;
  287. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  289. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  290. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  292. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  293. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  294. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  295. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  296. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  297. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  298. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  299. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
  300. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  301. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  302. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  303. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  304. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  305. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  306. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário; e
  307. Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
  308. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  309. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  310. Número ou marcador, página 29: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  311. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  312. Número ou marcador, página 29: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  313. Texto do artigo, página 29: é de 5 anos renovável.
  314. Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
  317. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  319. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  321. Texto do artigo, página 29: Membros
  322. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
  323. Texto do artigo, página 29: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  325. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  326. Número ou marcador, página 29: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
  327. Texto do artigo, página 29: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  329. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  331. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  332. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  333. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outas associações;
  334. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  336. Texto do artigo, página 29: Omissos
  337. Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 29: Associação Tionenimbo Tazaronda
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  340. Texto do artigo, página 29: Denominação
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo - Tazaronda.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Mudicua.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  344. Texto do artigo, página 29: Duração
  345. Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  347. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem o seu objectivo:
  349. Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados
  350. Texto do artigo, página 29: e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  358. Número ou marcador, página 29: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  359. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  360. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  365. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  369. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  370. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
  373. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  374. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  375. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  376. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  379. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
  380. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  381. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  382. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  383. Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  384. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  385. Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  386. Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
  387. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  389. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  390. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  392. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  394. Texto do artigo, página 30: Membros
  395. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  397. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) Expulsão dos membros:
  399. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
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