III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2022
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- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Número ou marcador, página 25: a) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mbatissalongane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda, estrada n.º 215.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 26: instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Número ou marcador, página 26: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação – Poupança – Mbatissalongane – Tazaronda.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Victor Alficha Andrade, nascido a 12 de Dezembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 070805687952P, solteiro, filho de Alficha Andrade e de Minoria Mucuziminho, natural de Mucodza – Gorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Sandira Quefasse Fereira Alfinete, nascido a 12 de Maio de 1954, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318159B, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Jerusua Sairina Joaquim, natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Chico Sandira Quefasse Fereira, nascido a 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 07099-21041811552, solteiro, filho de Sandira Quefasse Fereira e de Neci Rosalina Sadia, natural de TambararaGorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Quarto: Titos Sandina Quefasse Fereira, nascido a 17 de Fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104767702C, solteiro, filho de Sandina Quefasse Fereira e de Nece Rosalina Sadia Vinho, natural de Tambarara- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Quinto: Geremias Quefasse Fereira, nascido a 24 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801265146J, solteiro, filho de Quefasse Fereira e de Restina Sadia, natural de Tazaronda- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Sexto: Feniasse Fereira Alfanete, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 07080142157J, solteiro, filho Fereira Alfinete e de Saerina Joaquim, natural de Tazaronda Gorongosa.
- Texto do artigo, página 26: Sétimo: Damita Rui Jairosse, nascida aos 3 de Outubro de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-2403185035, solteira, filha de João Rui Jairosse e de Joana Venita Fereira, natural de Tazaronda-Gorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo: Melisa Devete Quirasse, nascida aos 1 de Julho de 1984, portadora de cartão eleitor n.º 07101-03051913138, solteira, filha Davete Nguiraze e de Luminha Simbe, natural de Tazaronda- Gorongosa;
- Texto do artigo, página 26: Nono: Eva Tapi Chuva, nascida aos 2 de Janeiro de, portadora de cartão eleitor n.º 07101-20031811548, solteira, filha de Tapi Chuva e de Fineja Mussa, natural de TazarondaGorongosa; e
- Texto do artigo, página 26: Décimo:Valentina Rafael Matambo, nascida a 7 de Setembro de 1986, cédula pessoal assento n.º 35352, solteira, filha de Rafael Matambo e de Rosinha Marques, natural de TazarondaGorongosa.
- Texto do artigo, página 26: Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação Nzara Ai Thaiwe – Cilindro, tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda - Cilindro, comunidade de Manjunjunju.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão
- Texto do artigo, página 27: deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Associação Pamber Ne Zano
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pamber Ne Zano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Nhambua.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 28: instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral da
- Texto do artigo, página 28: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 28: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
- Texto do artigo, página 28: produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 28: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 28: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 28: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Associação Phaza Ndi Mai Canda
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai - Canda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associaçã Phaza Ndi Mai - Canda têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A Associação Phaza Ndi Mai - Canda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 29: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
- Texto do artigo, página 29: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 29: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Omissos
- Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Associação Tionenimbo Tazaronda
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo - Tazaronda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Mudicua.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados
- Texto do artigo, página 29: e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Membros
- Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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