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Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara, na localidade de Tambarara-
Texto do artigo · p. 6 Nhataca, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  2. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara, na localidade de Tambarara-
  4. Texto do artigo, página 6: Nhataca, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo União Tambarara do Posto Administrativo Sede.
  7. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  8. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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