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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tchibatano Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança de Crédito Rotativo Tchibatano Tazaronda do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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