Associação Irmãos Unidos Canda

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Associação Irmãos Unidos Canda

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Texto do artigo · p. 15 Associação Irmãos Unidos Canda
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos – Canda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi .
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por trêe membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 16 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 16 de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Irmãos Unidos Canda
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos – Canda.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi .
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 16: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por trêe membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 16: pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
  38. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 16: b) 1º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 16: c) 2º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 16: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  49. Texto do artigo, página 16: de 5 anos renovável;
  50. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 16: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: Membros
  58. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 16: Omissos
  71. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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