Associação Tionenimbo Tazaronda

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Associação Tionenimbo Tazaronda

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Texto do artigo · p. 29 Associação Tionenimbo Tazaronda
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo - Tazaronda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Mudicua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados
Texto do artigo · p. 29 e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 30 (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 30 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Tionenimbo Tazaronda
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 29: Denominação
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tionenimbo - Tazaronda.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Mudicua.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem o seu objectivo:
  12. Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados
  13. Texto do artigo, página 29: e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  39. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  42. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 30: Membros
  58. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Expulsão dos membros:
  62. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  68. Texto do artigo, página 30: (150) dias;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  70. Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 30: Omissos
  73. Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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