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Texto do artigo · p. 42 Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais, sob NUEL 101669432, uma entidade denominada Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Élio André Emílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade de manutenção industrial em sistemas eléctricos e mecânicos, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MC, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.º 525, em Matola, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social operar em:
Número ou marcador · p. 42 a) Baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 42 b) Manutenção de sistemas eléctricos residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 42 c) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 42 d) Projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 42 e) Sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 42 g) Importação e exportação de materiais eléctricos, electrónicos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 42 h) Manutenção mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Élio André Emílio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 43 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio gerente, que fica desde já nomeado, o senhor Élio André Emílio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos são regulados pela legislação da República de Moçambique, sobre sociedade acima referida e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais, sob NUEL 101669432, uma entidade denominada Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: Élio André Emílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade de manutenção industrial em sistemas eléctricos e mecânicos, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MC, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.º 525, em Matola, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Duração
  11. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social operar em:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Baixa e média tensão;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Manutenção de sistemas eléctricos residenciais e industriais;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Instrumentação;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Projectos eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Sistemas fotovoltaicos;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 42: g) Importação e exportação de materiais eléctricos, electrónicos e mecânicos;
  22. Número ou marcador, página 42: h) Manutenção mecânica industrial.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Élio André Emílio.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  29. Texto do artigo, página 43: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: Cinco) A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio gerente, que fica desde já nomeado, o senhor Élio André Emílio.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos são regulados pela legislação da República de Moçambique, sobre sociedade acima referida e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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